O Projeto de Lei enviado pelo governo ao Congresso Nacional com Orçamento da União para 2011 prevê a aplicação de cerca de R$ 68,4 bilhôes em açôes e serviços de saúde. O valor é baixo, segundo a avaliação do secretário-executivo do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde (Conass), Jurandir Frutuoso. Segundo ele, para manter os serviços de saúde seriam necessários pelo menos R$ 100 bilhôes para o setor.
Confira no quadro os valores aplicados pela União na área nos últimos anos:

Frutuoso explica que o aumento dos recursos é necessário para qualificação dos profissionais de saúde, melhoria da infraestrutura do setor, além da ampliação da oferta de serviços. Ele destaca, contudo, as três áreas que considera “mais preocupantes”:
- atendimentos de média e alta complexidade, que envolvem serviços especializados, de alto custo;
- oferta de medicamentos excepcionais, fora da relação básica de remédios fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); e
- o chamado Piso de Atenção Básica (PAB) fixo, que garante o repasse de recursos aos municípios para ações de assistência básica, de acordo com o número de habitantes.

Frutuoso explica que o aumento dos recursos é necessário para qualificação dos profissionais de saúde, melhoria da infraestrutura do setor, além da ampliação da oferta de serviços. Ele destaca, contudo, as três áreas que considera “mais preocupantes”:
- atendimentos de média e alta complexidade, que envolvem serviços especializados, de alto custo;
- oferta de medicamentos excepcionais, fora da relação básica de remédios fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); e
- o chamado Piso de Atenção Básica (PAB) fixo, que garante o repasse de recursos aos municípios para ações de assistência básica, de acordo com o número de habitantes.
Dados comparativos
Todo ano, o Conass detalha as verbas que considera mínimas para cada área da saúde. Para o próximo ano, o levantamento ainda não foi feito, mas é possível comparar os dados do projeto do Executivo para 2011 com os valores sugeridos pelo Conass para 2010.
Todo ano, o Conass detalha as verbas que considera mínimas para cada área da saúde. Para o próximo ano, o levantamento ainda não foi feito, mas é possível comparar os dados do projeto do Executivo para 2011 com os valores sugeridos pelo Conass para 2010.
Para os medicamentos excepcionais e o PAB fixo, por exemplo, o conselho sugeriu a reserva de R$ 2,9 e 4,1 bilhões, respectivamente, em 2010. A previsão de recursos para 2011 ficam pouco acima do sugerido para 2010: R$ 3 e 4,2 bilhões. Já para os procedimentos de média e alta complexidade, os valores previstos no projeto de lei sequer alcançam o sugerido para este ano. A sugestão do Conass para 2010 foi de R$ 30,8 bilhões para 2010 e a previsão de repasse para 2011 é de R$ 29,2 bilhões.
“Os problemas do SUS não são somente de financiamento. É preciso também melhorar a gestão. Contudo, são necessários maiores recursos para que combater a precariedade do sistema atual”, argumentou Frutuoso.
Emenda 29
As verbas previstas para o próximo ano seguem a fórmula que vem sendo cumprida desde 2004, em razão da Emenda 29 fixa os percentuais mínimos a serem investidos anualmente em saúde pela União, por estados e municípios. A emenda obrigou a União a investir em saúde, em 2000, 5% a mais do que havia investido no ano anterior e determinou que nos anos seguintes esse valor fosse corrigido pela variação nominal do PIB. Os estados ficaram obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%. Trata-se de uma regra transitória, que deveria ter vigorado até 2004, mas que continua em vigor por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda., que define os valores mínimos a serem aplicados pela União, pelos estados e pelos municípios em ações e serviços de saúde.
As verbas previstas para o próximo ano seguem a fórmula que vem sendo cumprida desde 2004, em razão da Emenda 29 fixa os percentuais mínimos a serem investidos anualmente em saúde pela União, por estados e municípios. A emenda obrigou a União a investir em saúde, em 2000, 5% a mais do que havia investido no ano anterior e determinou que nos anos seguintes esse valor fosse corrigido pela variação nominal do PIB. Os estados ficaram obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%. Trata-se de uma regra transitória, que deveria ter vigorado até 2004, mas que continua em vigor por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda., que define os valores mínimos a serem aplicados pela União, pelos estados e pelos municípios em ações e serviços de saúde.
Pela regra, que aguarda regulamentação por lei complementar, a União deve aplicar o que foi empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB); os estados devem aplicar 12% do produto da arrecadação de determinados impostos; e os municípios, 15% sobre os impostos.
Confira abaixo as receitas que compõem a base de cálculo dos recursos destinados à saúde, de acordo com o previsto na Emenda 29.
Receitas estaduais:
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
- ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária.;
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto de Renda (IR) recolhido de seus servidores;
- impostos não previstos especificamente na Constituição que vierem a ser criados pela União;
- Fundo de Participação dos Estados (FPE); e
- Fundo de Exportações, deduzidas as parcelas devidas aos respectivos municípios.
Receitas municipais:
- Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto de Renda (IR) de seus servidores;
- os repasses do IPVA e do ICMS dos respectivos estados;
- Fundo de Participação dos Municípios (FPM Transferência constitucional da União aos municípios, composta por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Para efeitos do FPM, os municípios são divididos em 16 faixas populacionais; assim, cada um deles recebe recursos proporcionais ao seu número de habitantes, de acordo com cálculos feitos anualmente pelo IBGE.); e
- Fundo de Exportações.
Receitas estaduais:
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
- ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária.;
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto de Renda (IR) recolhido de seus servidores;
- impostos não previstos especificamente na Constituição que vierem a ser criados pela União;
- Fundo de Participação dos Estados (FPE); e
- Fundo de Exportações, deduzidas as parcelas devidas aos respectivos municípios.
Receitas municipais:
- Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto de Renda (IR) de seus servidores;
- os repasses do IPVA e do ICMS dos respectivos estados;
- Fundo de Participação dos Municípios (FPM Transferência constitucional da União aos municípios, composta por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Para efeitos do FPM, os municípios são divididos em 16 faixas populacionais; assim, cada um deles recebe recursos proporcionais ao seu número de habitantes, de acordo com cálculos feitos anualmente pelo IBGE.); e
- Fundo de Exportações.