domingo, 31 de agosto de 2014

Os desafios do novo Super Simples

Não é apenas a mudança nas tabelas do Super Simples que irá melhorar a situação das empresas de menor porte


No dia 7, a presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei que altera o Simples Nacional, ampliando o leque de profissões beneficiadas com a simplificação de impostos, reduzindo a burocracia na abertura e no fechamento de empresas e corrigindo algumas distorções que penalizavam essa categoria econômica. Conhecido também como Super Simples, esse regime especial unifica oito tributos num só boleto para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. A lei também cria nova tabela de alíquotas para serviços, que variam de 16,93% a 22,45%.

O texto sancionado atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (PLC 60/2014) que, segundo especialistas, deverá beneficiar cerca de 450 mil empreendimentos a partir de 1º de janeiro, além de permitir o ingresso de outras 142 atividades que, antes, não poderiam contar com esse regime de tributação simplificada. Contudo, apesar dos inúmeros benefícios apontados pelo governo – que, estima, deverá reduzir em média 40% da carga tributária para as micro e pequenas empresas –, existem ainda algumas controvérsias: como as alíquotas utilizadas partem de valor maior do que o do pagamento de tributos pelo lucro presumido, a opção pelo Super Simples poderá valer a pena apenas para as empresas cuja folha de pagamento tenha elevado impacto sobre o faturamento, inviabilizando, assim, a mudança para a maioria dos casos. Ciente disso, o governo já estuda a possibilidade de revisar as tabelas.

Para Joseph Couri, presidente do Simpi, não é apenas a mudança nas tabelas do Super Simples que irá melhorar a situação das empresas de menor porte. “A recente regulamentação do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), por exemplo, mais uma vez deixou de fora as empresas optantes deste regime de tributação simplificada, que ficam com menos possibilidades para tentar resolver suas pendências junto ao Fisco”, afirma o dirigente sindical patronal, que complementa: “Apesar da força das micro e pequenas empresas, que representam o mercado interno brasileiro, infelizmente ainda estamos muito longe de conseguir, na prática, o tratamento diferenciado e privilegiado preconizado pela Constituição Federal”.

Fim da substituição tributária

Previsto no texto sancionado do novo Super Simples, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar a chamada substituição tributária – recolhimento antecipado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – para os pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.

Segundo o advogado Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi, além da redução da burocracia, a nova lei veio para disciplinar a prática desse mecanismo de arrecadação, coibindo os flagrantes abusos que penalizavam quase 1 milhão de empresas. “De fato, a substituição tributária vinha diminuindo a competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras, simplesmente porque essas acabavam pagando os impostos antes mesmo de conseguir concretizar a venda de suas mercadorias, ficando com seu capital de giro reduzido e correndo sério risco de quebrar ou de serem empurradas para a informalidade”, enfatiza o especialista.


Fonte: DGABC–SP

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

5 livros que todo gestor deveria ler


Palestrante Rogerio Martins
Pessoas que atuam em cargos de liderança, em qualquer área dentro de uma organização e em qualquer tipo de atividade econômica, devem sempre se aprimorar os conhecimentos comportamentais sobre gestão de pessoas.

É muito comum vermos pessoas que cresceram na carreira profissional e atingiram novos cargos, passando a comandar pessoas, porém sem o devido preparo em como lidar adequadamente com estas pessoas, como oferecer um feedback correto, como cobrar resultados, como criar um clima favorável à motivação e produtividade e assim por diante.

A experiência pode ajudar, mas nem todos terão tempo suficiente ou autoconhecimento necessário para transformar a oportunidade de gerir pessoas em uma experiência positiva de liderança. Cursos, palestras e seminários também ajudam, e muito. Porém, acredito que o preparo deve ser acompanhado de uma boaliteratura sobre o tema.

Por isso aponto abaixo cinco livros que todo gestor deveria ler, como uma forma de complementar a experiência e a sala de aula. Certamente que esta lista pequena não contempla tudo aquilo que seja necessário para se tornar um líder mais eficaz, contudo, é um caminho inicial para a melhoria neste papel fundamental para o desenvolvimento de organizações de sucesso e também a construção de uma sociedade mais ética.

5 LIVROS QUE TODO GESTOR DEVERIA LER
“O livro de ouro da liderança”
Autor: John Maxwell
Começo por aquele que considero uma bíblia da liderança. Para mim é uma referência para quem está começando ou já possui mais experiência na gestão de pessoas. Com linguagem fácil, exercícios e dicas altamente preciosas o autor cria como se fosse um curso de liderança através de suas páginas. Volta e meia estou relendo, analisando alguns capítulos em especial e, por isso, tornou-se meu livro de cabeceira.

“O espírito do líder”
Autor: Ken O’Donnell
Um livro diferente no conteúdo e abordagem, e por isso mesmo instigante. O autor apresenta alguns dos valores e atitudes básicos que auxiliam a desenvolver as qualidades humanas e espirituais necessárias para a formação de um novo tipo de líder. É uma coleção com três volumes que abrangem as seguintes competências essenciais do verdadeiro líder: ser um líder sábio, os três pilares da sabedoria, autoconsciência, confiança, respeito, diálogo, lidar com mudanças, ser ético, manter o foco, poder pessoal, cooperação e silêncio.

“Transformando suor em ouro”
Autor: Bernardinho
Você deve estar pensando que estou louco em indicar o livro de um ex-jogador e treinador de Vôlei. Não, não estou. O livro é ótimo para quem quer aprender com exemplos práticos sobre motivação, relações humanas e como extrair o melhor de cada pessoa. Permeado por histórias e dicas motivacionais o livro é de agradável leitura, sem aprofundar questões técnicas de liderança (próximo indicado faz isso). Um dos capítulos que merece destaque é “Aos campeões, o desconforto”. Ele desafia a máxima que em time que está ganhando não se mexe, não se incomoda. Vale a leitura, sem preconceitos.

“Liderança orientada para resultados”
Autores: Dave Ulrich, Jack Zenger e Norm Smallwood
Como os líderes constroem empresas e aumentam a lucratividade. Quem hoje em dia trabalha sem orientação para resultados? Os autores revelam como produzir resultados em quatro áreas específicas: para os funcionários, para a organização, para os clientes e para os investidores. Eles oferecem diretrizes práticas para que os leitores desenvolvam e cultivem em si mesmos a liderança voltada para resultados. E eles não se limitam a soluções fáceis, palavras pomposas e tendências que caracterizam muitos dos programas de liderança. Em vez disso, os autores dão ênfase à produção de resultados mensuráveis e suscetíveis de integração em qualquer estratégia empresarial ou estrutura organizacional.

“Não tenha medo de ser chefe”
Autor: Bruce Tulgan
Um livro do tipo: faça você mesmo. O autor aponta o maior problema das empresas hoje em dia – uma epidemia de subgerenciamento que afeta toda a escala de comando – e oferece um caminho para que os gerentes reassumam seu papel e se tornem os líderes fortes de que suas equipes precisam. Ele identifica as principais dificuldades enfrentadas pelos gerentes, relata casos reais e apresenta soluções simples e eficazes para lidar com os problemas do dia a dia. Com uma abordagem prática e positiva, ele destrói, um a um, os mitos que rondam o gerenciamento, como: o mito de que não há tempo suficiente para gerenciar pessoas e o mito de que o único jeito de ser firme é agir como um cretino e que ser um cara legal é deixar cada fazer o que quiser.

Já leu algum dos livros indicados? Qual sua indicação? Escreva nos comentários abaixo sua dica de leitura sobre liderança e um resumo (bem resumido mesmo) sobre sua indicação.

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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Maranhão e o Mapa da Violência no Brasil


Em 2012, 112.709 pessoas morreram em situações de violência no país, segundo o Mapa da Violência 2014, divulgado hoje (2). O número equivale a 58,1 habitantes a cada grupo de 100 mil, e é o maior da série histórica do estudo, divulgado a cada dois anos. Desse total, 56.337 foram vítimas de homicídio, 46.051, de acidentes de transporte (que incluem aviões e barcos, além dos que ocorrem nas vias terrestres), e 10.321, de suicídios.
Entre 2002 e 2012, o número total de homicídios registrados pelo Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, passou de 49.695 para 56.337, também o maior número registrado. Os jovens foram as vítimas em 53,4% dos casos, o que mostra outra tendência diagnosticada pelo estudo: a maior vitimização de pessoas com idade entre 15 e 29 anos. As taxas de homicídio nessa faixa passaram de 19,6 em 1980, para 57,6 em 2012, a cada 100 mil jovens.
Segundo o responsável pela análise, Julio Jacobo Waiselfisz, coordenador da Área de Estudos da Violência da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, ainda não é possível saber “se o que ocorreu em 2012 foi um surto que vai terminar rapidamente ou se realmente está sendo inaugurado novo ciclo ou nova tendência”. Ele lista situações que podem ter gerado o aumento, como greves de agentes das forças de segurança ou ataques de grupos criminosos organizados.
Uma tendência já confirmada é a disseminação da violência nas diferentes regiões e cidades. Entre 2002 e 2012, os quantitativos só não cresceram no Sudeste. As regiões Norte e Nordeste experimentaram aumento exponencial da violência. No Norte, por exemplo, foram registrados 6.098 homicídios em 2012, mais que o dobro dos 2.937 verificados em 2002. O Amazonas, Pará e Tocantins tiveram o dobro de assassinatos registrados no mesmo intervalo de tempo. No Nordeste, o Maranhão, a Bahia e o Rio Grande do Norte mais que triplicaram os homicídios.
Na década, o Sul e o Centro-Oeste tiveram incrementos percentuais de 41,2% e 49,8%, respectivamente. No Sudeste, a situação foi mais variada, com diminuição significativa em estados importantes, como o Rio de Janeiro e São Paulo. Já em Minas Gerais, os homicídios cresceram 52,3% entre 2002 e 2012.
As desigualdades são vivenciadas entre as regiões e também dentro dos estados. Nenhuma capital, em 2012, teve taxa de homicídio abaixo do nível epidêmico, segundo o Mapa da Violência. Todas as capitais do Nordeste registraram mais de 100 homicídios por 100 mil jovens. Maceió, a mais violenta, passou dos 200 homicídios. No outro extremo, São Paulo, com a menor taxa entre as capitais, ainda assim registra o número de 28,7 jovens assassinados por 100 mil.
O balanço da década mostra, contudo, que não é possível afirmar que há tendência comum de crescimento. Entre 2002 e 2012, as capitais evidenciaram queda de 15,4%, com destaque para meados dos anos 2000, quando a redução foi mais expressiva, o que, segundo o organizador, comprova que a situação pode ser enfrentada com políticas públicas efetivas.
Capa da publicação do Mapa da Violência 2014
Capa da publicação do Mapa da Violência 2014Arquivo/Agência Brasil
Em cidades do interior, o número tem crescido. Jocobo disse que são especialmente os municípios de pequeno e de médio porte os que têm sofrido com a nova situação. Ele cita dois possíveis motivos para isso: por um lado, o investimento financeiro em políticas públicas nos grandes centros urbanos, como Rio e São Paulo, ajudaram a diminuir a violência. Por outro, houve o desenvolvimento de novos polos econômicos no interior, que atraíram investimentos e também criminalidade, “sem a proteção do Estado como nas outras cidades”.
Se o país precisará esperar alguns anos para verificar o comportamento das taxas de homicídios, no caso dos acidentes de transporte há pouca ou quase nenhuma dúvida, dado o crescimento dos registros, à revelia das leis de trânsito que, na década de 1980, foram responsáveis pela redução desses acidentes.
As principais vítimas, segundo o estudo, são os motociclistas. Em 1996, foram 1.421 óbitos. Em 2012, 16.223. A diferença representa cerca de 1.041% de crescimento. Há “uma linha reta desde o ano de 1998, com um crescimento sistemático de 15% ao ano”, conforme a pesquisa.
Segundo o sociólogo responsável pela publicação, a situação é fruto “de um esquema ideológico que apresentou a motocicleta como carro do povo, por ser econômica, de fácil manutenção”. Assim, “em vez de se investir em transporte público, o trabalhador pagaria sua própria mobilidade”. E mais, fez dela o seu trabalho, seja como motoboy, entregador ou mototaxista, “em situação de escassa educação no trânsito, pouca capacidade de fiscalização e baixa legislação”, avalia Julio Jacobo Waiselfisz.
Ao todo, foram registradas 46.051 mortes por acidentes de transporte em 2012, 2,4% a mais que em 2011. Os dados oficiais reunidos para o estudo mostram que ocorreram, naquele ano, 426 mil acidentes com vítimas, que devem ter ocasionado lesões em 601 mil pessoas. A situação “é muito séria e grave”, alerta o autor do trabalho, que destaca que é preciso lembrar que “o cidadão tem o direito a uma mobilidade segura e é obrigação do Estado oferecê-la”.
O suicídio também teve aumento na taxa de crescimento. Diferentemente das outras situações, a elevação vem se dando desde os anos 1980. Conforme o relatório, o aumento foi 2,7% entre 1980 e 1990; 18,8%, entre 1990 e 2000; e 33,3%, entre 2000 e 2012. Nesse caso, a idade das pessoas envolvidas é também menos precisa. Tanto jovens quanto idosos têm sido vítimas.
Com a publicação do estudo, feito com o apoio da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Nacional de Juventude e da Secretaria-Geral da Presidência da República, espera-se, conforme o texto, “fornecer subsídios para que as diversas instâncias da sociedade civil e do aparelho governamental aprofundem sua leitura de uma realidade que, como os próprios dados evidenciam, é altamente preocupante”.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

O que pode mudar em sua vida se você acordar duas horas mais cedo?

A ideia é ter um tempo do dia no qual não exista pressão e expectativas de outras pessoas para aprimorar foco e pensamento criativo


"Deus ajuda quem cedo madruga", diz o ditado popular. Para saber se isso é verdade, a escritora da Fast Company Rachel Gillet resolveu fazer uma experiência: acordar duas horas mais cedo, que, segundo seus leitores, era "exageradamente cedo".
Para Gillet, a ideia era ter um tempo do dia no qual não existissem pressão e expectativas de outras pessoas, para, assim, aprimorar seu foco e pensamento criativo.
Veja o que Rachel Gillet aprendeu com essa experiência (e o que você pode aprender também):

Recompensas:

- Foco
Essa foi uma das principais recompensas para Gillet. "Um dos meus principais objetivos era focar em uma coisa importante para mim, minha saúde. Com tanto do meu dia devotado ao trabalho, é fácil deixar exercícios físicos para trás. Ao acordar cedo, eu me permiti focar no que considero mais importante para meu bem estar e renegar os cuidados que preciso ter com minha saúde", escreveu ela.
- Criatividade
No começo do dia você pode se sentir sonolento, mas seu auge mental vai bater no mesmo horário em que você estará chegando ao trabalho. Pensamentos vão chegar rapidamente ao seu cérebro e fazer suas ideias fluírem melhor.

Desafios

- Leve seu parceiro em conta
A experiência não foi só flores. Acordar bem mais cedo que seu parceiro, por exemplo, requer preparação. "Por exemplo, eu deixava tudo que fosse usar do lado de fora do quarto, para poder ficar pronta da sala. Também deixei meu telefone embaixo do travesseiro no menor volume possível para o alarme", conta Gillet.
- Sair de casa é mais difícil do que parece
"Você pode se distrair com diversas coisas quando tudo que você mais quer é continuar na cama um pouco mais. Então, sair de casa já é metade da batalha. E isso quando eu já estava de pé, porque quase sempre me via pensando: 'O que são mais cinco minutos? Ninguém vai notar'", revela a escritora.
O que Rachel retirou da experiência? "Silêncio, tempo para estudar e para escrever e saúde", contou.

FONTE: http://administradores.com.br/noticias/carreira/o-que-pode-mudar-em-sua-vida-se-voce-acordar-duas-horas-mais-cedo/91232/

Negar transfusão de sangue por razões religiosas pode não ser considerado crime

Assim decidiram dois ministros da 6ª turma do STJ ao analisar o polêmico caso envolvendo a morte da menina Juliana Bonfim da Silva.
Não cometem crime os pais que impedem médicos de realizar transfusão de sangue em seu filho por razões religiosas. Assim decidiram dois ministros da 6ª turma do STJ ao analisar o polêmico caso envolvendo a morte da menina Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos, devido à oposição de seus pais à realização do procedimento.
Ao conceder HC aos progenitores, testemunhas de Jeová, os ministros Sebastião Reis Júnior e Maria Thereza de Assis Moura destacaram que os médicos devem realizar a transfusão independentemente da objeção dos pais, conforme determina a ética médica. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista. Outros dois ministros ainda votarão.
Impedimento religioso
O caso ocorreu em 1993, em São Vicente/SP. Juliana sofria de anemia falciforme e, durante uma crise, ficou dois dias internada sem receber as transfusões de sangue porque seus pais – o militar aposentado Hélio Vitória dos Santos e Ildelir Bonfim de Souza – impediram o procedimento.
Em 2010, o TJ/SP decidiu que os réus deveriam ir a júri popular por homicídio doloso. A alegação do MP era de que os pais da garota tinham participação na morte da filha por não autorizar a transfusão devido às questões religiosas.
O advogado do casal, Alberto Zacharias Toron, destacou em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo que o julgamento é histórico, "porque reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida. Os ministros entenderam que a vida é um bem maior independentemente de questão religiosa".

  • Processo relacionado: HC 268.459/SP

FONTE:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI205799,41046-Negar+transfusao+de+sangue+por+razoes+religiosas+pode+nao+ser

NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Em 2 de julho, foi aprovado, no Congresso Nacional, o "Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil". O Projeto de Lei nº 7.168/2014, apenso ao PL 3.877/2004, passou pela sanção presidencial em 31 de julho.

A nova Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, publicado no DOU de 1º de agosto de 2014, estabelece um novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (OSC). 

“A principal contribuição trazida pela nova lei é a criação de um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil, o que reconhece a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos e evita analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil cria instrumentos jurídicos próprios (Termo de Fomento e Termo de Colaboração) e estabelece regras para a seleção das entidades e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias tais como a exigência de chamamento público obrigatório – que irá evitar o favorecimento de grupos específicos; três anos de existência e experiência das entidades – o que evita a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos; e ficha limpa, tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes, com o objetivo de coibir a corrupção e trazer segurança à atuação das organizações de fato comprometidas com o interesse público.

Além disso, a lei exige que os órgãos públicos planejem previamente a realização e o acompanhamento das parcerias e prevê um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, o que deverá aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação dos projetos, fazendo com que o olhar dos gestores seja direcionado ao controle dos resultados alcançados.
O tema do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos. Sua elaboração incorporou contribuições de diversos atores e a convergência de forças envolvidas para a sua aprovação demonstrou que o regime de parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública é uma matéria suprapartidária e de interesse nacional. A aprovação da lei constitui um avanço na democracia, pois valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente das OSCs aos recursos públicos e mecanismos potentes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.

A nova lei tornará possível preservar e fortalecer as boas iniciativas de organizações da sociedade civil sérias, reconhecendo que elas são atores fundamentais para a consolidação da cidadania e da capilaridade necessária para que as políticas públicas continuem a transformar o Brasil.”
Fonte: Presidência

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

ALCER CONSULTORIA: LC 147 vai ampliar a participação de ME/EPP nas contratações públicas

ALCER CONSULTORIA: LC 147 vai ampliar a participação de ME/EPP nas contratações públicas

LC 147 vai ampliar a participação de ME/EPP nas contratações públicas

As alterações da Lei Complementar 123 vai ampliar significativamente a participação das Micro e Pequenas Empresas no segmento nas compras governamentais. "Precisamos transformar as compras governamentais em um instrumento poderoso de distribuição de renda". "A principal mudança é uma palavra só. A lei anterior falava em poderá. A lei nova fala em deverá", acrescenta.
Em 2013, segundo a SMPE, as compras do governo federal movimentaram R$ 68,4 bilhões na aquisição de bens e serviços. 
Deste valor, R$ 20,5 bilhões, ou seja, 30%, referem-se às contratações junto às micro e pequenas empresas.
Segundo o Sebrae, é estimado em R$ 61,3 bilhões o valor potencial de compras ao segmento, se todos os municípios brasileiros tivessem implementado a Lei Geral da Micro e Pequena antes do novo texto. Hoje são apenas R$ 17,9 bilhões.
A principal mudança em relação ao texto anterior da Lei Geral sancionado em 2006 pelo ex-presidente Lula em relação aos novos dispositivos é que, agora, os governos serão obrigados a assegurar preferência das micro e pequenas empresas e dos empreendedores individuais nas compras dos governos federal, estaduais e municipais.

De acordo com a assessoria do ministro da SMPE, pelo menos 25% das aquisições públicas de bens de natureza divisível deverão ser feitos junto ao segmento; possibilidade de vitória, caso o preço ofertado seja até 10% maior do que o lance vencedor ofertado por média e grande empresa; 3) preferência de contratação direta de empresas locais nas compras até R$ 8.000 para serviços e R$ 15.000 para bens. Há ainda a exigência de editais exclusivos para o segmento nas contratações no valor de até R$ 80 mil.
"A expectativa é que esses números cresçam substancialmente, com especial ênfase no quadro relativo a estados e municípios, onde a situação atual está bastante aquém dos números relativos ao governo federal", informa nota da SMPE.
O GOVERNO FEDERAL  lançou as fundações. Agora, é preciso fincar as estacas. É necessário os Estado e Municípios façam a regulamentação de cada dispositivo. E, depois da regulamentação, a sistematização. 
Compras governamentais
A principal mudança é uma palavra só. A lei anterior falava em "poderá". A lei nova fala em "deverá". É obrigação. Em segundo, a descentralização dos certames licitatórios. Quando mais descentralizado o certame for, mais os municípios vão desconcentrar. Então há uma concentração do grandão para não dar chance ao pequeno.
No caso das subcontratações. Pode ser de bens de natureza divisível, como na montagem de um equipamento. E com as licitações descentralizadas você pode regionalizar. Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria de Educação vai comprar milhares de carteiras escolares. Em vez de você fazer um certame licitatório concentrado, você vai fazer na região de São Paulo, na região de Marília. Você fraciona e, fracionando, você dá mais oportunidades. A compra pública é um grande instrumento de distribuição de renda. Mas no Brasil funciona como instrumento de concentração de renda. Tudo isso muito em São Paulo e também foi discutido no âmbito do planejamento do governo federal, até porque a União até que esta trabalhando essa questão, comprando bastante das micro e pequenas empresas.
Agora, município não compra quase nada, até porque tem interpretações contrárias ao que o Governo Federal vem  falando. 
Então a Lei veio para colocar orientação na bagunça. Do ponto de vista político para a explicação técnica, é o conceito que a gente tem é transformar as compras governamentais em um instrumento poderoso de distribuição de renda, que até hoje e mais concentrador.
Avanços nas contratações
Com a nova legislação os pequenos negócios terão mais oportunidade de contratações por parte dos governos federal, estaduais e municipais. "Um dos grandes benefícios é permitir que o poder público contrate uma micro ou pequena empresa cujo lance foi superior em até 10% do que o ofertado por média ou grande empresa", assinalou.
Outros avanços estão nos artigos 48, Inciso III, que fixam a cota de 25% para as micro e pequenas empresas em licitações para a aquisição de bens divisíveis; no artigo 48, parágrafo 3º, que estabelece preferência nas licitações cujo preço for maior até 10% do lance vencedor; e no artigo 49, inciso IV, que determina que o tratamento diferenciado para o segmento deverá ser aplicado, independentemente de previsão no instrumento licitatório", que estabelece preferência nas licitações cujo preço for maior até 10% do lance vencedor; e no artigo 49, inciso IV, que determina que o tratamento diferenciado para o segmento deverá ser aplicado, independentemente de previsão no instrumento licitatório.
Há ainda, segundo a SMPE, vantagens adicionais nos artigos 43, que aumenta de dois para cinco dias o prazo para a regularização de documentos exigidos nas licitações; 

Precisamos entender que se faz necessário capacitar os servidores para assegurar o cumprimento desses dispositivos nos órgãos públicos. Bem como treinamento para a fiscalização do seu cumprimento.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

CGU participa da operação “Pit Stop” em São Paulo



Em parceria com a Polícia Federal, seis servidores da CGU participaram, na manhã desta terça-feira (4/12), da operação “Pit Stop” no município de Cachoeira Paulista (SP). O objetivo era desarticular organização que fazia aquisição fraudulenta de combustíveis, desviando recursos federais do Ministério da Educação, oriundos, sobretudo, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
Na operação, a ação do grupo foi detectada por meio de fraude em licitação que não apresentava efetiva concorrência entre as empresas participantes do certame. Também ficou constatada a autorização para o abastecimento de veículos que não integravam o quadro da Administração Pública Municipal, com custeio de verbas públicas federais e municipais, em desrespeito às normas de regência. Além disso, identificaram gastos com combustíveis desproporcionais ao porte do município e da frota de veículos; e, ainda, verificaram aquisição de combustível (gasolina) em valor superior ao praticado no mercado.
Estima-se, também, a ocorrência de fraude na contratação de pessoal para condução de transporte escolar no município, em virtude da formalização de ordens de pagamento para pessoas que não possuíam habilitação compatível com a categoria necessária à condução de tais espécies de veículos (vans, ônibus).
Com base nas informações obtidas durante a investigação, a Polícia Federal  atuou no cumprimento de medidas cautelares contra os investigados e, conforme decisão judicial, foram cumpridos 11 mandados em residências, empresas e na Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista.

Fonte: CGU - Assessoria de Comunicação Social

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Eleições 2012 - Prestação de Contas

 


Módulo 3 - Prestação de Contas

Neste Módulo 3 vamos tratar das seguintes lições:
  • Obrigatoriedade da prestação de contas;
  • Obrigatoriedade de constituição de advogado nos autos;
  • Prazo para a prestação de contas;
  • Peças integrantes da prestação de contas;
  • Apresentação da prestação de contas;
  • Omissão no dever de prestar contas;
  • Consulta à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • Circularização de Informações;
  • Notificações e intimações;
  • Prestação de contas retificadora;
  • Julgamento das contas;
3.1 Obrigatoriedade da Prestação de Contas

Estão obrigados a prestar contas da campanha eleitoral de 2012 os candidatos, os comitês financeiros e os partidos políticos, em todas as esferas de direção.
Figura 11A prestação de contas do comitê financeiro será feita conjuntamente com a prestação de contas da direção municipal do partido político que o constituiu.
Os partidos políticos, em todos os níveis de direção, devem prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados exclusivamente em campanha, sem prejuízo da prestação de contas anual prevista na Lei n. 9.096/95.

A prestação de contas do candidato a prefeito abrangerá as contas do candidato a vice, sendo do titular da chapa majoritária a responsabilidade por sua elaboração.
A responsabilidade pela elaboração de sua prestação de contas e pelos dados nela contidos é do candidato. O candidato assinará a prestação de contas, que será encaminhada ao respectivo Juízo Eleitoral, diretamente por ele ou por intermédio do comitê financeiro ou do partido político. É admitida a representação do candidato por pessoa por ele designada.
Ressalta-se que a ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro, não isenta o candidato, o comitê financeiro ou o partido político do dever de prestar contas. A alegada ausência de movimentação de recursos deve ser comprovada por meio de extratos bancários sem movimentação e das demais peças integrantes da prestação de contas, sem prejuízo de outras provas que a Justiça Eleitoral entender necessárias.

Administração financeira da campanha
A administração financeira da campanha eleitoral será realizada pelo próprio candidato ou por pessoa por ele designada. É importante salientar que o candidato é solidariamente responsável com o administrador financeiro por ele designado no que diz respeito à veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, razão pela qual ambos devem assinar a prestação de contas (Lei n. 9.504/97, art. 21).
Assim, o candidato não se exime dessa responsabilidade ao alegar ignorância sobre a origem e a destinação dos recursos recebidos em campanha ou a inexistência de movimentação financeira ou, ainda, por deixar de assinar as peças que integram a respectiva prestação de contas.
Os dirigentes partidários e o presidente e o tesoureiro do comitê financeiro são responsáveis pela veracidade das informações relativas à administração financeira das respectivas campanhas eleitorais, devendo assinar todos os documentos que integram a respectiva prestação de contas e encaminhá-la à Justiça Eleitoral.

Renúncia, desistência, substituição ou indeferimento do registro

O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas do período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
Falecimento
Se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas referentes ao período em que realizou campanha será de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, no que for possível, da respectiva direção partidária.
3.2 Obrigatoriedade de constituição de advogado nos autos
A Lei n. 12.034/2009 atribuiu caráter jurisdicional aos processos de prestação de contas. Em razão disso, alguns Tribunais Regionais Eleitorais, entendeu ser obrigatória a constituição de advogado para a apresentação das contas de campanha.
Apresentadas as contas sem advogado, o candidato, o comitê financeiro ou o partido político será notificado por meio do fac-símile informado nas contas para que, no prazo de 48 horas, regularize sua representação.

3.3 Prazo para a prestação de contas
Figura 12
Até as 19 horas do dia 6 de novembro de 2012 devem ser prestadas as contas de:
  • Candidatos a vereador;
  • Candidatos a prefeito e a vice-prefeito que concorreram unicamente no primeiro turno;
  • Comitês financeiros;
  • Partidos políticos, em todos os níveis de direção.
A prestação de contas de partido político e de comitê financeiro com candidato concorrendo no segundo turno, relativa à movimentação financeira realizada até o primeiro turno, deverá ser apresentada até 6 de novembro.

Até as 19 horas do dia 27 de novembro de 2012, devem ser prestadas as contas de:
  • Candidatos a prefeito e vice-prefeito que concorrerem ao segundo turno, compreendendo a movimentação de recursos de toda a campanha;
  • Partidos políticos e comitês financeiros com candidatos concorrendo no segundo turno, na forma de prestação de contas complementar, abrangendo a arrecadação e aplicação dos recursos de todo o período de campanha eleitoral.
As prestações de contas de candidatos, comitês financeiros e diretórios municipais dos partidos políticos devem ser apresentadas ao Juízo Eleitoral designado pelo Tribunal, no caso da existência de mais de uma Zona Eleitoral no município.
Já as prestações de contas de campanha dos diretórios estaduais devem ser encaminhadas ao TRESC, enquanto as prestações de contas de campanha dos diretórios nacionais devem ser encaminhadas ao TSE.

Prestação de contas complementar

A prestação de contas complementar é aquela prestada pelo comitê financeiro e pelo partido político que possuir candidato concorrendo ao segundo turno, sendo relativa a todo o período de campanha.
Relatórios parciais para divulgação na internet
Durante o período da campanha eleitoral, os candidatos e os partidos políticos são obrigados a entregar, na página da internet criada pela Justiça Eleitoral para esse fim, relatórios parciais de suas contas, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro arrecadados para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem até aquele momento. O primeiro relatório parcial deve ser entregue no período de 28 de julho a 2 de agosto, e o segundo relatório parcial no período de 28 de agosto a 2 de setembro, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final. Os relatórios parciais são elaborados por meio do SPCE-Cadastro.
Caso os candidatos e partidos políticos não encaminhem estes relatórios, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.
3.4 Peças integrantes da prestação de contas
Para a elaboração da prestação de contas, candidatos, comitês financeiros e partidos políticos devem utilizar-se do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, que, além de gerar os demonstrativos que devem integrar a prestação de contas, gera também a mídia eletrônica que será recebida na base de dados da Justiça Eleitoral.
A prestação de contas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
  • Ficha de Qualificação, que deverá conter os dados de identificação do candidato, inclusive do vice, do comitê financeiro ou do partido político; dos responsáveis pela administração financeira da campanha, se houver; endereço; informações sobre contas bancárias e, ainda, se a prestação de contas é retificadora ou não.
  • Demonstrativo dos Recibos Eleitorais cadastrados no SPCE;
  • Demonstrativo dos Recursos Arrecadados, que deverá conter a identificação de todas as doações recebidas, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, inclusive os recursos próprios e os recursos provenientes do Fundo Partidário e da comercialização de bens e/ou serviços e da promoção de eventos;
  • Demonstrativo com a Descrição das Receitas Estimadas em dinheiro, que deverá descrever o bem e/ou serviço recebido, informando a quantidade, o valor unitário e avaliação pelos preços praticados no mercado, acompanhado do respectivo recibo eleitoral, com a origem de sua emissão.
  • Demonstrativo de Doações Efetuadas a Candidatos, a Comitês Financeiros e a Partidos Políticos, que relacionará as doações eventualmente efetuadas pelo prestador das contas a outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos, identificando o beneficiário, o número do recibo eleitoral recebido, o valor e a data da doação.
  • Demonstrativo de Receitas e Despesas, que especificará as receitas, as despesas, os saldos e as eventuais sobras de campanha;
  • Demonstrativo de Despesas Efetuadas, que identificará cada despesa consignada na prestação de contas, informando seu valor, a data da sua realização, a forma de pagamento, o fornecedor/prestador de serviços e o documento que ensejou o seu registro;
  • Demonstrativo da Comercialização de Bens e/ou Serviços e/ou da Promoção de Eventos, que discriminará o período da sua realização, o valor total auferido, o custo total despendido, as especificações necessárias à identificação da operação e a identificação dos adquirentes de bens e/ou serviços;
  • Demonstrativo das Despesas Pagas após a Eleição, que deverá discriminar as obrigações assumidas até a data do pleito e pagas após essa data;
  • Conciliação bancária, com os débitos e os créditos ainda não lançados pela instituição bancária, deverá ser apresentada quando houver diferença entre o saldo financeiro do demonstrativo de receitas e despesas e o saldo bancário registrado em extrato, de forma a justificá-la;
  • Extratos da conta bancária de campanha eleitoral aberta em nome do candidato, do comitê financeiro ou do partido político, demonstrando a movimentação financeira ou a sua ausência, entregues na forma definitiva, contemplando todo o período de campanha, vedada a apresentação de extratos sem validade legal, adulterados, parciais, ou que omitam qualquer movimentação financeira;
  • Extrato da conta bancária do Fundo Partidário (Resolução TSE n. 23.376/2012, art. 37, parágrafo único e art. 40, § 9º);
  • Comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências) das sobras financeiras de campanha à respectiva direção partidária;
  • Cópia do contrato firmado com instituição financeira ou administradora de cartão de crédito, se for o caso;
  • Declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver.
Devem ser apresentadas todas as peças acima listadas, mesmo que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro.
Documentação comprobatória
Para subsidiar o exame das contas, a Justiça Eleitoral pode requerer a apresentação dos seguintes documentos:
  • Documentos fiscais e outros legalmente admitidos, que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário;
  • Documentos fiscais e outros legalmente admitidos, que comprovem os demais gastos realizados na campanha com a utilização dos demais recursos;
  • Canhotos dos recibos eleitorais, quando exigíveis.
É importante observar que a documentação fiscal relacionada aos gastos eleitorais realizados pelos partidos políticos, candidatos ou comitês financeiros deverá ser emitida em nome deles, inclusive com a identificação do número de inscrição no CNPJ, observada a exigência de apresentação, em original ou cópia, da correspondente nota fiscal ou recibo, esse último apenas nas hipóteses permitidas pela legislação fiscal.

Para registrar a aplicação de recursos do Fundo Partidário na campanha eleitoral, o partido político deve informar os dados da conta bancária destinada à movimentação de recursos desta natureza no SPCE.
No caso de utilização de recursos financeiros próprios, a Justiça Eleitoral poderá exigir do candidato a apresentação de documentos comprobatórios da respectiva origem.
Destaca-se que em Alguns Tribunais Regionais não será recebida a prestação de contas cujos documentos não estejam colados separadamente em folha tamanho A4.

3.5 Apresentação da prestação de contas
Concluída a elaboração da prestação de contas no SPCE-Cadastro, as peças geradas pelo sistema devem ser impressas e devidamente assinadas, e, junto com os demais documentos que integram a prestação de contas, devem ser protocolizadas no Juízo competente.
Recepcionads eletronicamente as peças que compõem a prestação de contas, o Juízo Eleitoral emitirá o comprovante de recebimento se o número de controle gravado na mídia for idêntico ao existente nas peças impressas.
Figura 16
Não serão consideradas recebidas eletronicamente as prestações de contas que apresentarem:
  • Ausência do número de controle nas peças impressas;
  • Divergência entre o número de controle constante das peças impressas e aquele gerado na mídia;
  • Inconsistência ou ausência de dados;
  • Falha na mídia;
  • Qualquer outra falha que impeça a recepção eletrônica das contas e das peças na base de dados da Justiça Eleitoral.
Ocorrendo qualquer destas hipóteses, serão desconsideradas as peças apresentadas, situação em que o SPCE emitirá aviso com a informação de impossibilidade técnica de sua recepção, fazendo-se necessária a sua reapresentação, sob pena de serem as contas julgadas não prestadas.

3.6 Omissão no dever de prestar contas
Será considerado omisso no dever de prestar contas o partido, o candidato ou o comitê financeiro que não apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral no prazo legalmente fixado e aquele que, mesmo notificado para apresentar ou reapresentar a prestação de contas, não o faz.
A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impedirá a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar a omissão.
A Justiça Eleitoral divulgará os nomes dos candidatos que não apresentaram as contas referentes às campanhas e encaminhará cópia dessa relação ao Ministério Público Eleitoral.

3.7 Consulta à Secretaria da Receita Federal do Brasil
O SPCE realizará consulta automatizada à base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de aferir a origem das doações e eventuais indícios de ocorrência de fonte vedada e verificar a existência e a situação dos números de identificação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constantes da prestação de contas.
3.8 Circularização das informações

A circularização (ou pedido de confirmação), no exame de prestação de contas, é o procedimento técnico de auditoria que consiste na expedição de documentos dirigidos a doadores ou a fornecedores da campanha eleitoral com o objetivo de confirmar as doações efetuadas a candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos, ou a despesas por eles realizadas junto a fornecedores. Cuida-se de procedimento técnico já consolidado na Justiça Eleitoral para conferir maior grau de confiança às informações prestadas, trazendo aos autos elementos técnicos adicionais ao exame.
Os doadores e os fornecedores poderão, no curso da campanha e voluntariamente, prestar informações diretamente à Justiça Eleitoral, sobre doações em favor de candidatos, de comitês financeiros e de partidos políticos e, ainda, sobre gastos por eles efetuados. Para encaminhar as informações, será necessário o cadastramento prévio nas páginas da internet dos Tribunais Eleitorais.

As informações prestadas à Justiça Eleitoral serão utilizadas para subsidiar o exame das prestações de contas de campanha eleitoral e serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil para análise de regularidade. A falsidade das informações prestadas sujeitará o infrator às penas dos arts. 348 e seguintes do Código Eleitoral, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

3.9 Notificações e intimações
Até a data da diplomação, as notificações e intimações serão realizadas por meio de fac-símile, no número obrigatoriamente informado pelo advogado. Após este prazo, todas as notificações e intimações serão realizadas pelo Diário da Justiça Eletrônico TRE-MA.
É importante observar que, nos processos de prestação de contas de candidato a prefeito, é obrigatória a notificação e a intimação do candidato a vice prefeito.

3.10 Prestação de contas retificadora
Sempre que o cumprimento de diligências implicar na alteração das peças, será obrigatória a apresentação da prestação de contas retificadora, impressa e em nova mídia gerada pelo SPCE, acompanhada dos documentos que comprovem a alteração realizada.
A apresentação da prestação de contas retificadora é essencial, sob pena de as bases de dados da Justiça Eleitoral, encaminhadas para a Secretaria da Receita Federal do Brasil para confronto de informações, possuírem informações incorretas ou desatualizadas.

Ressalta-se que a juntada de novos documentos deverá ser requerida em petição que identifique o número do processo a que se destinem.

3.11 Julgamento das contas
Figura 14









O Juiz Eleitoral verificará a regularidade das contas, decidindo: 
  • Pela aprovação, quando estiverem regulares;
  • Pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;
  • Pela desaprovação, quando constatadas falhas que comprometam a sua regularidade;
  • Pela não prestação, quando:
    • Não apresentadas, tempestivamente, as peças e documentos da prestação de contas;
    • Não reapresentadas as peças da prestação de contas não recebida na base de dados da Justiça Eleitoral ou prestação de contas retificadora (Resolução TSE n. 23.376/2012, art. 45, § 2º, e art. 47);
    • Apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados e dos gastos realizados na campanha, cuja falta não seja suprida no prazo de 72 horas, contado da intimação do responsável.
Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas, as contas não serão objeto de novo julgamento, sendo considerada a sua apresentação apenas para fins de divulgação e de regularização no Cadastro Eleitoral ao término da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

Devolução de Fundo Partidário
Na hipótese de aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário ou da ausência de sua comprovação, a decisão que julgar as contas determinará a devolução do valor correspondente ao Tesouro Nacional no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado.
Quitação eleitoral
A norma que regulamenta a prestação de contas das eleições 2012 estabeleceu a penalidade de impedimento de obter certidão de quitação eleitoral aos candidatos que tiverem suas contas desaprovadas (Resolução TSE n. 23.376/2012, art. 52, § 2º).
O candidato que tiver as contas julgadas não prestadas estará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
Suspensão do Fundo Partidário

O partido político, por si ou por intermédio de comitê financeiro, que tiver as suas contas desaprovadas por descumprimento às normas referentes à arrecadação e gastos de recursos fixadas na Lei n. 9.504/97 ou na Resolução TSE n. 23.376/2012, perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão, sem prejuízo de os candidatos beneficiados responderem por abuso do poder econômico ou por outras sanções cabíveis.
A decisão que julgar as contas eleitorais não prestadas acarretará ao partido político, em relação às suas próprias contas e às contas do comitê financeiro que a ele estiver vinculado, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão. A penalidade aplica-se exclusivamente à esfera partidária a que estiver vinculado o comitê financeiro.

Módulo 4 - Sistemas

Sistemas Envolvidos na Prestação de Contas

Para a prestação de contas da campanha eleitoral relativa às eleições 2012, o Tribunal Superior Eleitoral planejou o desenvolvimento de sistemas informatizados para geração de formulários, a execução dos procedimentos de cadastramento de informações, geração de prestações de contas, recebimento de dados, análise de prestações de contas e, ainda, compilação e exportação de dados. São eles:
  • SPCE – Recibos;
  • Sistema RACE/RACEP;
  • SRCF (Sistema de Registro de Comitês Financeiros);
  • SPCE – Cadastro

4.1 SPCE - Recibos
O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – Recibos (SPCE-Recibos) é uma funcionalidade do SPCE desenvolvida para utilização apenas pelos partidos políticos, em todos os níveis de direção, para a emissão dos recibos eleitorais relativos aos recursos arrecadados para a campanha eleitoral até a data de 5 de julho de 2012. Os partidos devem fazer download deste programa no site do TSE na internet.
Ressalta-se que o SPCE-Recibos apenas emite o formulário dos recibos eleitorais, não permitindo a inserção dos dados referentes à doação. Por esta razão, todos os recursos arrecadados pelos partidos políticos até 5 de julho devem ser lançados no SPCE-Cadastro, com a identificação do doador.

A partir de 6 de julho de 2012 os recibos eleitorais devem ser gerados, exclusivamente, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – Cadastro (SPCE-Cadastro), mesmo sistema utilizado pelos candidatos e comitês financeiros.

4.2 Sistema RACE/RACEP

Sistema utilizado pelos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros para a geração do Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral. É um sistema utilizado diretamente no site do TSE (www.tse.jus.br).

O Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos - RACEP é gerado a partir da inserção dos seguintes dados na página específica do site do TSE: partido, órgão de direção, UF, município, CNPJ do partido e números do título eleitoral e do CPF do seu presidente. Se os dados informados divergirem do que consta no SGIP, o sistema não emitirá o RACEP. Neste caso, devem ser corrigidas as informações no SGIP antes da emissão do RACEP.

De forma semelhante, o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral - RACE é gerado a partir da inserção dos dados dos candidatos e comitês financeiros no formulário eletrônico disponível no site do TSE.

4.3 Sistema de Registro de Comitês Financeiros - SRCF
O Sistema de Registro de Comitês Financeiros - SRCF foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso dos partidos políticos, com a finalidade de cadastrar os dados dos comitês financeiros constituídos em cada município que lançarem candidato, e gerar o requerimento de registro do comitê.
4.4 SPCE - Cadastro
O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – Cadastro é um módulo externo do SPCE, desenvolvido para utilização obrigatória de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, com o objetivo de cadastrar todos os dados referentes à arrecadação de recursos e à realização de gastos na campanha eleitoral, bem como para gerar as prestações de contas parciais e final a serem entregues à Justiça Eleitoral.