As
alterações da Lei Complementar 123 vai ampliar significativamente a
participação das Micro e Pequenas Empresas no segmento nas compras
governamentais. "Precisamos transformar as compras governamentais em um
instrumento poderoso de distribuição de renda". "A principal
mudança é uma palavra só. A lei anterior falava em poderá. A lei nova fala em deverá", acrescenta.
Em 2013,
segundo a SMPE, as compras do governo federal movimentaram R$ 68,4 bilhões na
aquisição de bens e serviços.
Deste
valor, R$ 20,5 bilhões, ou seja, 30%, referem-se às contratações junto às micro
e pequenas empresas.
Segundo o
Sebrae, é estimado em R$ 61,3 bilhões o valor potencial de compras ao segmento,
se todos os municípios brasileiros tivessem implementado a Lei Geral da Micro e
Pequena antes do novo texto. Hoje são apenas R$ 17,9 bilhões.
A
principal mudança em relação ao texto anterior da Lei Geral sancionado em 2006
pelo ex-presidente Lula em relação aos novos dispositivos é que, agora, os governos serão obrigados a assegurar preferência das micro e
pequenas empresas e dos empreendedores individuais nas compras dos governos federal,
estaduais e municipais.
De acordo com a assessoria do ministro da SMPE, pelo menos 25% das aquisições públicas de bens de natureza divisível deverão ser feitos junto ao segmento; possibilidade de vitória, caso o preço ofertado seja até 10% maior do que o lance vencedor ofertado por média e grande empresa; 3) preferência de contratação direta de empresas locais nas compras até R$ 8.000 para serviços e R$ 15.000 para bens. Há ainda a exigência de editais exclusivos para o segmento nas contratações no valor de até R$ 80 mil.
"A
expectativa é que esses números cresçam substancialmente, com especial ênfase
no quadro relativo a estados e municípios, onde a situação atual está bastante
aquém dos números relativos ao governo federal", informa nota da SMPE.
O GOVERNO
FEDERAL lançou as fundações. Agora, é preciso fincar as estacas. É
necessário os Estado e Municípios façam a regulamentação de cada dispositivo.
E, depois da regulamentação, a sistematização.
Compras governamentais
A
principal mudança é uma palavra só. A lei anterior falava em "poderá". A lei nova
fala em "deverá".
É obrigação. Em segundo, a descentralização dos certames licitatórios. Quando
mais descentralizado o certame for, mais os municípios vão desconcentrar. Então
há uma concentração do grandão para não dar chance ao pequeno.
No caso
das subcontratações. Pode ser de bens de natureza divisível, como na montagem
de um equipamento. E com as licitações descentralizadas você pode regionalizar.
Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria de Educação vai comprar milhares de
carteiras escolares. Em vez de você fazer um certame licitatório concentrado,
você vai fazer na região de São Paulo, na região de Marília. Você fraciona e,
fracionando, você dá mais oportunidades. A compra pública é um grande
instrumento de distribuição de renda. Mas no Brasil funciona como instrumento
de concentração de renda. Tudo isso muito em São Paulo e também foi discutido
no âmbito do planejamento do governo federal, até porque a União até que esta
trabalhando essa questão, comprando bastante das micro e pequenas empresas.
Agora,
município não compra quase nada, até porque tem interpretações contrárias ao
que o Governo Federal vem falando.
Então a
Lei veio para colocar orientação na bagunça. Do ponto de vista político para a
explicação técnica, é o conceito que a gente tem é transformar as compras
governamentais em um instrumento poderoso de distribuição de renda, que até
hoje e mais concentrador.
Avanços nas contratações
Com a
nova legislação os pequenos negócios terão mais oportunidade de contratações
por parte dos governos federal, estaduais e municipais. "Um dos grandes
benefícios é permitir que o poder público contrate uma micro ou pequena empresa
cujo lance foi superior em até 10% do que o ofertado por média ou grande
empresa", assinalou.
Outros
avanços estão nos artigos 48, Inciso III, que fixam a cota de 25% para as micro
e pequenas empresas em licitações para a aquisição de bens divisíveis; no
artigo 48, parágrafo 3º, que estabelece preferência nas licitações cujo preço
for maior até 10% do lance vencedor; e no artigo 49, inciso IV, que determina
que o tratamento diferenciado para o segmento deverá ser aplicado,
independentemente de previsão no instrumento licitatório", que estabelece
preferência nas licitações cujo preço for maior até 10% do lance vencedor; e no
artigo 49, inciso IV, que determina que o tratamento diferenciado para o
segmento deverá ser aplicado, independentemente de previsão no instrumento licitatório.
Há ainda,
segundo a SMPE, vantagens adicionais nos artigos 43, que aumenta de dois para
cinco dias o prazo para a regularização de documentos exigidos nas
licitações;
Precisamos
entender que se faz necessário capacitar os servidores para assegurar o
cumprimento desses dispositivos nos órgãos públicos. Bem como treinamento para
a fiscalização do seu cumprimento.