sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Nota Fiscal Eletrônica - Adesão: Órgãos Públicos

 

A Obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações internas destinadas a órgãos públicos fica adiada para 1º  de abril de 2011, conforme disposto no protocolo ICMS nº 193/10.
 
Nas operações com comércio exterior e interestaduais o uso obrigatório da NF-e fica mantido para 1º de dezembro de 2010 exceto nos casos de devoluções de mercadorias e remessas e retornos de mercadorias e bens para conserto beneficiamento e insdustrialização, nos termos da cláusula segunda do protocolo ICMS nº 42/10