quinta-feira, 24 de março de 2011

Tire suas Duvidas sobre a Prestação de Contas no TCE-MA

Dúvidas mais freqüentes
Prestação de Contas dos municípios
1. Até quando devo entregar a prestação de contas?
A prestação de contas deve ser entregue até o dia 04 de abril, no horário improrrogável, de 8:00 às 18:00 horas na sede do TCE/MA.
2. Há alguma mudança com relação à entrega da prestação de contas do ano passado?
SIM. Alguns documentos devem, preferencialmente, ser entregues em meio eletrônico, nos moldes da Instrução Normativa 024/2011 e seus anexos, disponível na página eletrônica do Tribunal de Contas - www.tce.ma.gov.br.
3. Qual a Instrução Normativa que devo seguir para elaborar a prestação de contas do Prefeito e do Presidente de Câmara?
O Prefeito e o Presidente  da  Câmara devem utilizar as Instruções Normativas nº 09/2005 e 017/2008, que dispõem  sobre  a  sistemática de prestação de contas, disponíveis na página eletrônica - www.tce.ma.gov.br.
4. Como deve ser apresentada a prestação de contas do Prefeito?
a)Por meio de mensagem dirigida ao TCE/MA, modelo disponível na Instrução Normativa 09/2005, onde o Prefeito declara que disponibilizou uma cópia da prestação de contas igual à encaminhada a este Tribunal; b)Os documentos devem ser enviados em papel sulfite, gramatura de 75g/m², formato A4 ou em meio eletrônico, nos termos da Instrução Normativa nº 024/2011; c)Os documentos encaminhados devem conter no canto superior direito carimbo padrão contendo: o nome do município seguido da inicial PM; d)Todas as páginas devem estar numeradas seqüencialmente no canto superior direito, observada a ordem disposta nos anexos da respectiva Instrução Normativa 09/2005 e a assinada pelo responsável pela elaboração da prestação de contas; e)Os documentos encaminhados devem ser em cópias legíveis e autenticada pelo titular do órgão técnico responsável pela elaboração, por meio de carimbo “confere com o original”,constando o nome do servidor, cargo e matrícula, ainda que disponibilizada em meio eletrônico; f)Os documentos encaminhados não devem ter quaisquer clipes, grampos, colagens ou similares.
5. Como deve ser apresentada a prestação de contas do Presidente de Câmara?
a)Os documentos devem ser enviados em papel sulfite, gramatura de 75g/m², formato A4 ou em meio eletrônico, nos termos da Instrução Normativa nº 024/2011;b)Os documentos encaminhados devem conter no canto superior direito carimbo padrão contendo: o nome do município seguido da inicial CM;c)Todas as páginas devem estar numeradas seqüencialmente no canto superior direito, observada a ordem disposta nos anexos da respectiva Instrução Normativa 09/2005 e a assinada pelo responsável pela elaboração da prestação de contas;d)Os documentos encaminhados devem ser em cópias legíveis e autenticada pelo titular do órgão técnico responsável pela elaboração, por meio de carimbo “confere com o original”, constando o nome do servidor, cargo e matrícula, ainda que disponibilizada em meio eletrônico;e)Os documentos encaminhados não devem ter quaisquer clipes, grampos, colagens ou similares.
6. O Prefeito está obrigado a encaminhar à Câmara municipal prestação de contas igual àquela encaminhada ao TCE/MA?
SIM. Por determinação legal o Prefeito é obrigado a entregar na Câmara Municipal uma cópia da prestação de contas encaminhada ao TCE/MA.
7. Devem ser rubricadas todas as páginas?
SIM. A prestação de contas deverá estar encapada, com todas as páginas numeradas e rubricadas pelo gestor responsável e pelo titular do órgão técnico que a elaborou.
8. Como deve ser organizado cada volume constante da prestação de contas?
Toda vez  em  que  a  pasta  atingir o número  de  folhas igual  a  quatrocentas, se  abrirá  novo  volume,  e  cada  volume  conterá  termo de abertura e termo de encerramento, mencionando o número de folhas.
9. Como deve ser organizada a prestação de contas dos Prefeitos dos municípios com população com menos de 50.000 habitantes?
Integram a prestação de contas anual do Prefeito o Balanço Geral do Município e seus dados complementares (anexo I, módulo I, IN TCE/MA nº 009/2005); a tomada de contas dos gestores da Administração Direta (anexo I, módulo II, IN TCE/MA nº 009/2005); e a tomada de contas dos gestores dos fundos de natureza contábil (anexo I, módulo III-B, IN TCE/MA nº 009/2005).
habitantes?
As contas anuais das entidades da Administração Indireta – empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas deverão ser prestadas pelos respectivos titulares, perante o Tribunal de Contas do Estado e organizadas conforme o anexo I, módulo III da IN TCE/MA nº 009/2005.
10. Como deve ser organizada a prestação de contas das entidades da Administração Indireta dos municípios com população com menos de 50.000 habitantes?
As contas anuais das entidades da Administração Indireta – empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas deverão ser prestadas pelos respectivos titulares, perante o Tribunal de Contas do Estado e organizadas conforme o anexo I, módulo III da IN TCE/MA nº 009/2005.
11. Como deve ser organizada a prestação de contas do Prefeito de Município com população acima de 50.000 habitantes?
O Prefeito apresentará ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 04 de abril, apenas a documentação a que se refere o módulo I do anexo I da Instrução Normativa 09/2005 – balanços gerais e seus componentes – com referência ao exercício financeiro anterior, ficando os demais documentos, constantes dos módulos II e III, à disposição do Tribunal de Contas, para análise, na sede da Prefeitura ou do órgão responsável pela sua elaboração.
12. Quem deve assinar os documentos contábeis e os balanços gerais?
Esses documentos devem ser assinados por servidor do quadro de pessoal da Administração, devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade, que exerça cargo efetivo ou em comissão, a quem caberá a responsabilidade técnica pelos serviços de contabilidade. Ressaltamos que um contador não poderá se responsabilizar por mais de um órgão, pois estará incorrendo no descumprimento do inciso XVI do art.37 da Constituição Federal.
13. Qual é o valor da multa pelo atraso na entrega da prestação de contas?
a)Prefeito municipal - R$ 4.000,00 (quatro mil reais);b)Titular de autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias ou controladas - R$ 4.000,00 (quatro mil reais);c)Fundos de natureza contábil ou autárquica - R$ 4.000,00 (quatro mil reais);d)Câmara municipal – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
14. O valor da multa por atraso na entrega pode ser reduzido?
SIM. Quando as contas forem apresentadas dentro de 30 (trinta) dias após o prazo estabelecido, o valor da multa será reduzido em 50% (cinqüenta por cento).
15. É preciso pagar a multa antes de entregar a prestação de contas atrasada?
SIM. O recebimento da prestação de contas atrasada está condicionado ao prévio pagamento integral da respectiva multa.
16. Como proceder ao pagamento da multa por atraso?
As multas serão pagas mediante DARE – código da receita 307.