sábado, 22 de outubro de 2011

Elite maranhense vive da corrupção no setor público

Entrevista dada ao Jornal Vias de Fato


Estamos às vésperas do período eleitoral. No Maranhão, a necessidade de mudança é evidente. Aqui, mais do que em qualquer outro estado do país, a política foi ocupada pelo crime organizado. Vivemos num lugar onde os ditos políticos (que na verdade não são políticos) tornaram-se naturalmente donos de hospitais, emissoras de TV, mega universidades, grandes empreiteiras, agências de publicidade, hotéis cinco estrelas, imensas fazendas de gado, shoppings centers, entre outros negócios. Tudo sob a proteção da máfia, com a conivência de uma sociedade oprimida e a omissão de muitos agentes sociais.

Somos os piores, dentro de um país onde é evidente que a maioria das campanhas (tanto para o Legislativo, como para o Executivo) é financiada com dinheiro público (federal, estadual e municipal) e por empresas privadas que querem obter vantagens e privilégios. Por sugestão de um grupo de leitores, o Vias de Fato resolveu tratar desta questão. É possível falar em mudança no Maranhão, sem enfrentar a questão da corrupção? O patrimonialismo em nosso Estado é uma espécie de câncer generalizado? É incurável?

Lembramos que em nossa edição de janeiro, Manoel da Conceição, líder de trabalhadores rurais e figura emblemática da luta social do Brasil, disse que “o domínio do Sarney ajudou a degenerar o Maranhão. Hoje, roubar no Maranhão virou coisa comum. Generalizou e ao mesmo tempo banalizou. Hoje, isso está dentro dos sindicatos. Antigamente, alguém ser chamado de ladrão no interior do Maranhão era uma grande ofensa. Hoje não”.

Indagado pelo jornal se isso não era um problema nacional, Manoel respondeu que “no momento em que nós somos os mais pobres e mais atrasados do Brasil, tudo de ruim pega contra nós”. Segundo ele, sob o domínio da atual oligarquia, “a pobreza do Maranhão não é só econômica, mas também política. É a pobreza ideológica. Essa degeneração, para mim, é o que ficará de pior”.

Outro que falou sobre o tema foi o professor Flávio Reis (Ciências Sociais/UFMA). Em artigo publicado na nossa edição de dezembro, intitulado “A Política do Engodo e o Engodo da Política” ele disse que, “num estado onde os grupos políticos se organizam e agem como máfias, a ‘libertação’, se acontecer, não virá de nenhum agente investido na posição de salvador, nem de alguma ação redentora do Governo Federal”. Segundo ele, o Maranhão é um Estado que tradicionalmente simboliza o atraso no país, “na medida em que a mistura de política e crime, o festival de nepotismo e enriquecimento ilícito envolvendo os três poderes, ganha contornos de escândalo nacional”.

Para tratar deste tema, escolhemos como nosso entrevistado do mês Welliton Resende. Ele foi analista do Tribunal de Contas do Estado e hoje é auditor da CGU, a Controladoria Geral da União, órgão do Governo Federal, ligado à Presidência da República, que trabalha na defesa do patrimônio público, na busca pela transparência das administrações e no combate à corrupção. Um órgão responsável por auditorias e outras atividades de controle.

Welliton chegou a estas funções após ser aprovado em concurso público. Hoje, além de trabalhar na CGU, ele comanda o Blog do Controle Social, onde se define como um educador popular. Rotineiramente ele percorre o interior do Maranhão dando palestras e participando de eventos de capacitação sobre este tema. Leiam a entrevista.

Vias de Fato - Num lugar atrasado, como é o caso do Maranhão, a impunidade é maior? Qual é a prática mais rotineira da corrupção em nosso Estado e quais as suas raízes?

Welliton Resende - O atraso do Maranhão é, sem dúvida, um dos grandes motivos para a impunidade que vivenciamos, e esse atraso, me arriscaria a dizer, tem a ver com as nossas instituições. Nossa Justiça, por exemplo, é extremamente conservadora e não se permite sintonizar-se com os novos tempos. E as raízes da corrupção em nosso Estado estão fincadas na inação do Poder Judiciário em cumprir o seu papel e isso é um grande incentivo para os desvios de conduta de muitos prefeitos e prefeitas em nosso Estado.

Vias de Fato - Aqui, nas páginas deste jornal, alguns entrevistados já afirmaram com todas as letras que a oligarquia que comanda o Maranhão (grupo Sarney) tem entre os seus pilares o controle que mantém do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas. É este controle que garante a impunidade dos seus correligionários. É uma situação onde todos têm liberdade para roubar, desde que continuem a servir o comando da máfia. Esta seria, em sua opinião, uma das raízes do problema? Ou é apenas uma delas?

Welliton - É apenas uma delas. O grande problema, volto a frisar, é que as indicações para os cargos de conselheiro e desembargador estão atreladas ao viés político. Dessa forma, que isenção poderiam ter estas pessoas diante de um “pedido” de quem os indicou? Esta é, indubitavelmente, uma das tragédias do nosso sistema.

Vias de Fato - A miséria e a corrupção andam de braços dados no Maranhão. Uma é fruto da outra? Quem mais sofre com os efeitos da corrupção e da impunidade?

Welliton - A relação entre miséria e corrupção é totalmente pertinente. Vejam um exemplo: no Tribunal de Contas da União (TCU) o Maranhão tem uma quantidade de gestores duas vezes maior que o Estado de Minas Gerais respondendo a processos. E em Minas existem mais de 800 municípios e nós apenas 217. E, da lista dos 10 municípios mais pobres do Brasil o Maranhão conta com 9. São números que nos permitem, objetivamente, chegar a esta conclusão. E que mais sofre com isso? O cidadão mais humilde.

Vias de Fato - Dê sua opinião sobre a relação da corrupção, com a recente tragédia ocorrida em Imperatriz, onde crianças morreram por falta de leitos em hospitais públicos.

Welliton - Em meu blog (blogdocontrolesocial.blogspot.com) demonstrei como fiscalizar a aplicação dos recursos da saúde através dos sistemas do Datasus, e pude perceber, que havia, inclusive, cabeleireiras que estavam registradas como médicas. Portanto, os recursos da saúde pública quase sempre vão parar no bolso de prefeitos e prefeitas. A situação de Imperatriz é emblemática e demonstra o atraso de nossos gestores com relação às ações de média e alta complexidade do nível de gestão da saúde.

Vias de Fato - Recentemente, o governo de Roseana fez muita propaganda falando do Portal da Transparência. Fala como se fosse uma iniciativa do próprio Governo do Estado. A existência do portal não é conseqüência de uma política do Governo Federal?

Welliton - Exatamente. Em 25 de maio de 2009 foi publicada um Lei Complementar à Constituição, a LC Nº 139/2009, que exige que até 25 de maio de 2010 os estados e municípios acima de 100.000 habitantes devem ter o seu portal da transparência. Caso não seja implantado, estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade.

Vias de Fato - Como você avalia este Portal da Transparência no Maranhão?

Welliton - Acesso sempre e recomendo a todos que o façam; creio que alguns ajustes ainda devam ser realizados no que diz respeito ao agrupamento das informações. Para se ter uma idéia, para que eu obtenha as informações sobre o município de Icatu, por exemplo, tenho que recorrer exaustivamente a várias páginas, pois ele aparece classificado em várias mesorregiões ao mesmo tempo. Uma falha, pois dificulta as consultas por parte dos usuários. Se houvesse apenas uma classificação por município, ficaria muito melhor, pois otimizaria a pesquisa.

Vias de Fato - A partir de tuas respostas se conclui que o atual governo do Maranhão fez o Portal da Transparência porque foi obrigado a fazer. E fez de uma forma que cria dificuldade para quem quer fiscalizar. Pelo exemplo que você deu de Icatu, temos no Maranhão um portal obscuro, não um portal transparente. É isto?

Wellitom - Apesar de muito boa a iniciativa, o portal ainda carece de alguns ajustes para que possa servir verdadeiramente à nossa sociedade com as suas informações.

Vias de Fato - Em sua opinião, quais os mecanismos mais eficientes para combater a corrupção?

Welliton - Sem dúvida alguma é a transparência aliada ao conhecimento mínimo sobre controle social. Quando o cidadão, conhecedor dos seus direitos, é informado do valor dos recursos que devem ser aplicados em seu município, pode fazer uma cobrança mais qualitativa junto aos gestores.

Vias de Fato - Qual o papel da sociedade civil neste combate?

Welliton - É a vigília permanente. O dinheiro é público e em prol do povo. E, este mesmo dinheiro deve ser aplicado para o benefício de todos, e não o contrário, como podemos constatar analisando os relatórios de fiscalização da CGU disponibilizados na Internet.

Vias de Fato - Até que ponto, num Estado como o Maranhão, a corrupção favorece a concentração de renda?

Welliton - A corrupção drena os recursos para determinada elite, deixando a população à mercê de atendimento básico das políticas públicas.

Vias de Fato - Você acredita que a elite maranhense é, em grande parte, fruto deste patrimonialismo?

Welliton - O MA apresenta uma elite riquíssima e que apresenta um padrão de consumo extremamente elevado. Como justificar isso se não contamos com uma economia desenvolvida? É óbvio que são os recursos públicos que estão alimentando esta riqueza toda.

Vias de Fato - Recentemente, na chamada Operação Rapina, a Polícia Federal prendeu vários prefeitos do Maranhão, envolvidos com desvio de recursos da UNIÃO especialmente da saúde e da educação. Fale sobre isto.

Welliton - Apenas alguns poucos foram pegos, ainda há muita gente solta por aí. O intuito da maioria quando decide concorrer não é trabalhar pelo povo e sim locupletar-se. Para isso, contam com o aparato de quadrilhas especializadas em financiar campanhas públicas e depois “administrarem” os municípios. Alguém ainda tem dúvida de o porquê termos 9 dos 10 municípios mais pobres do Brasil?

Vias de Fato - As Câmaras Municipais têm o dever constitucional de fiscalizar as prefeituras. Elas têm cumprido este papel no Maranhão? Nós recebemos recentemente em nosso jornal, várias denúncias de Câmaras que, além da tradicional subserviência ao Poder Executivo, passam semanas sem se reunir.

Welliton - Na realidade, na grande maioria das Câmaras Municipais existe o fenômeno do “Mensalinho”, que é um valor que os prefeitos e prefeitas mal intencionados pagam por fora aos vereadores para que não fiscalizem a gestão municipal. Assim, não cumprem seu dever constitucional de fiscalizar as prefeituras. O “Mensalinho” é um verdadeiro estupro ao Poder Legislativo, pois ele corrompe o estado democrático de direito que prega, acima de tudo, a separação e a independência dos poderes. Uma desgraça para o nosso Maranhão.

Vias de Fato - Você foi funcionário concursado do Tribunal de Constas do Estado (TCE), órgão responsável pela fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial do Estado, incluindo aí todos os municípios. No entanto, no TCE maranhense existem várias anomalias funcionais, tais como funcionários apadrinhados e gente que recebe sem trabalhar. Além disso, como em todo o Brasil, os conselheiros são indicados politicamente. No caso maranhense, todos chegaram ali sob a nefasta influência do grupo Sarney. Parece óbvia a constatação de que não é possível confiar muito no TCE. Qual sua opinião a respeito?

Welliton - Lanço este olhar sob o seguinte espectro. A instituição TCE é valiosíssima para a nossa sociedade, mas precisamos mudar esta forma de acesso ao cargo de conselheiro. Em minha modesta opinião, este cargo deveria ser provido através de concurso público, como ocorre para o ingresso na magistratura. Creio que esta seria uma boa saída para que as Cortes de Contas pudessem efetivamente cumprir o seu papel.

Vias de Fato - Na atual estruturação do estado brasileiro, as funções dos tribunais de contas não ficam prejudicadas, uma vez que o trabalho de técnicos podem ser desfeitos pelo Poder Legislativo, quase sempre sujeito à interferência do Poder Executivo?

Welliton - Não é assim, há que se fazer uma distinção entre contas de governo e contas de gestão. O que o Poder Legislativo aprecia e emite um parecer prévio é sobre as contas de governo. No que concerne às contas de gestão, o Legislativo em nada opina, cabe o relatado no processo. Em meu blog informo mais sobre estas contas.

Vias de Fato - Você acompanhou o Tribunal Popular do Judiciário? Até que ponto aquela iniciativa da sociedade civil pode contribuir para a melhoria das instituições públicas do Maranhão?

Welliton - Acompanhei esta experiência e acredito que ela foi um marco histórico na relação da nossa sociedade com o Poder Judiciário. O TPJ reflete o quanto a nossa justiça é cara, aristocrática e lenta. Creio que foi um “tapa com luvas de pelica” em nosso Poder Judiciário.

Vias de Fato - Até onde a corrupção generalizada atrapalha um processo de mudança em nosso estado?

Welliton - Se as pessoas não pararem de ver o cargo público como forma de enriquecimento pessoal não teremos qualquer mudança em nossos indicadores sociais e continuaremos a ser o pior em todos os índices. Queremos morar em um país que na próxima década será a 5ª economia mundial e continuarmos vivendo como se vive em Angola? A escolha é somente nossa.

Vias de Fato - E a disputa eleitoral, ela já nasce comprometida com a corrupção?

Welliton - Como predomina a compra de votos em nossas eleições necessita-se de muito recurso para se eleger. Aí entram os famosos e nefastos emprestadores de dinheiro para as campanhas eleitorais: os agiotas.

Vias de Fato - Como você avalia a posição do eleitor, que em muitos casos vota em notórios corruptos?

Welliton - Estrita falta de opção, porque o eleitor que vende o voto é tão, ou mais corrupto, que o candidato que o compra. Além disso, o cidadão de bem está condicionado pelo status quo a se manter distante deste processo. A idéia é “só tem bandido nesse meio, como eu não sou, não entro”. É o que eles querem que façamos, daí a nossa falta de opção.

Vias de Fato – Os mecanismos de controle da gestão pública que o Brasil dispõe hoje são eficientes? O que poderia ser feito para melhorar?

Welliton - São muito bons e eficientes em nível federal, no que concerne aos níveis estadual e municipal, ainda há muito a ser feito. As mudanças implementadas na LRF pela LC Nº 139 obrigarão os estados e municípios a criarem os mecanismos de transparência do Governo Federal. Aí vai começar a melhorar. A regra da transparência é o maior antídoto contra a corrupção. Chegaremos lá!

Vias de Fato - Explique para o nosso leitor o que é LRF e LC nº 139.

Welliton - A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi uma lei complementar à Constituição Federal/88, que instituiu sanções pesadas para os gestores que desequilibrassem as finanças públicas, quer seja nos estados, municípios , união e também nos poderes. E a Lei Complementar nº 139/2009 acrescentou alguns artigos à LRF, que passou a exigir que os estados e municípios com mais de 100.000 habitantes deveriam ter o seu portal da transparência até o dia 29/05/2010.

Vias de Fato - Até quando viveremos em uma sociedade aonde somente os pobres, negros e ladrões de galinha vão para a cadeia e os bandidos de colarinho branco continuarão com seus habeas corpus preventivos? O que a sociedade pode fazer para mudar isto?

Welliton - Já está mudando, e o caso do governador de Brasília, José Roberto Arruda, é emblemático. Mas é um processo lento, eu diria, de amadurecimento de nossas instituições. Como não há mais lugar para as revoluções, esta construção deve ser realizada por meio da Democracia e seus mecanismos de participação popular já existentes. E basta para a sociedade conhecê-los.

Vias de Fato - O caso do José Roberto Arruda nos parece uma exceção. Ele é de um partido decadente (o ex-PFL), que hoje está na oposição ao governo Lula. Quando se trata de gente com poder nos parece bem mais comum o escândalo do Senado, onde Lula trabalhou pessoalmente pela impunidade. Ali, a grande imprensa também saiu desmoralizada, pois após um acordo envolvendo PT, PMDB e PSDB, ela abandonou repentinamente o escândalo, como se ele tivesse tido uma solução. Como você mesmo disse “é um processo lento”, mas que se tornará ainda mais lento ainda, se a sociedade esperar passivamente pelas instituições. Tem que ter pressão e participação popular. Você não acha?

Wellinton - Claro, a mobilização popular é a chave para conseguirmos ver a bandeira da cidadania tremulando em nosso país. Radicalização da cidadania é preciso!

Vias de Fato - Você falou de mecanismo de participação popular. Que mecanismos são esses a que você se refere?
Wellinton - O primeiro deles são os Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social, que são instâncias formadas no seio da própria sociedade para fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos. Outra inovação trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal foi a de que a participação popular é requisito indispensável para que os instrumentos de planejamento da gestão municipal tenham validade. Desse modo, se determinado município não discutiu com a sua população a elaboração da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, estes instrumentos de gestão não terão validade, o que acarreta ao gestor público uma multa de 30% sob os seus vencimentos anuais.
 
Retirado do Blog CONTROLE SOCIAL

Programa de Fortalecimento da Gestão Pública beneficia municípios no Maranhão


É entendimento da CGU de que muitas das irregularidades que são apontadas nos municípios decorrem da falta de conhecimento técnico dos gestores.

E para suprir esta lacuna, foi criado o Programa de Fortalecimento da Gestão Pública, que é uma capacitação presencial ofertada gratuitamente pela Controladoria aos municípios que se inscreverem no programa.

A coisa funciona assim, os gestores dos municípios, com menos de 50.000 hab, entram no site da CGU (http://www.cgu.gov.br/AreaPrevencaoCorrupcao/AreasAtuacao/FortalecimentoGestao/) preenchem um formulário, imprimem e remetem para a Controladoria em Brasília. Após isso, o município estará automaticamente inscrito para participar do PFGB.

No Maranhão, cerca de 50 municípios já se inscreveram e destes, Nova Colinas, Benedito Leite, Anajatuba, Carolina, Bacuri e São Raimundo do Doca Bezerra já foram beneficiados com capacitações voltadas à gestão dos recursos públicos.

Axixá e Carutapera receberão capacitação da CGU

Os últimos municípios sorteados foram Axixá e Carutapera. No momento, a Coordenação do Núcleo de Prevenção à Corrupção (NAP) da CGU Maranhão, setor responsável pela realização das atividades, está finalizando os preparativos para realizar a capacitação no Município de Axixá.
Pref. de Axixá, Drª Sônia Campos.

Os entendimentos já foram concluídos com a Prefeita Sônia Campos e com a Secretária de Administração Drª Luena. A data já foi escolhida, será nos dias 08 a 10 de novembro. E serão convidados ainda: Barreirinhas, Santo Amaro do MA, Primeira Cruz, Humberto de Campos, Morros, Icatu, Rosário, Cachoeira Grande, Presidente Juscelino, Bacabeira e Santa Rita.

Em Axixá, a equipe de capacitação da CGU, que é formada pelos próprios auditores e, também, por instrutores convidados, tratarão dos seguintes temas: Pregão e Sistema de Registro de Preços, Licitações e Contratos Administrativos, Fundeb, Bolsa Família, PAB/SUS, dentre outros.

Só lembrando, que os temas são escolhidos pelos próprios gestores e de acordo com as suas necessidades de treinamento.
Pref. de Carutapera, Amin Quemel

E na última segunda-feira (03/11), foi sorteado para capacitação o Município de Carutapera, cuja previsão para realizar a capacitação é fevereiro de 2012. Os contatos prévios com o prefeito Amin Quemel já foram realizados e ele garantiu total apoio à realização do PFGP.

Nesta nova edição do Programa de Fortalecimento da Gestão Pública, a CGU estará disponibilizando um acervo bibliográfico aos municípios e, também, vagas nos cursos de Educação à Distância aos servidores públicos indicados pelos prefeitos.

CGU capacitará municípios da Região Munim/Lençóis

Região Munim/Lençóis (MA). Mapa de Renato Waquim
A partir desta segunda, 24, a equipe do Núcleo de Prevenção à Corrupção da CGU/MA visitará os 12 municípios da Região Munim/Lençois.

O objetivo é convidar prefeitos, secretários municipais e vereadores a participar de um evento de capacitação presencial do Programa de Fortalecimento da Gestão Pública da CGU.

O programa de capcitação da Controladoria surgiu em função de demandas dos próprios gestores municipais que alegavam constantemente que não dispunham de recursos financeiros para contratar capacitações e, com isso,  melhorar as administrações municipais.

Por outro lado, muitas das irregularidades detectadas pela CGU nas fiscalizações dos municípios decorrem da falta de conhecimento técnico de  gestores.

Desse modo, para colaborar com as prefeituras, a CGU criou o Programa de Fortalecimento da Gestão Pública. E no período de 08 a 10 de novembro, a equipe técnica da Controladoria estará no Município de Axixá capacitando todos os municípios da Região Munim/Lençóis.

Assim, a partir da segunda serão visitados: Santa Rita, Bacabeira, Rosário, Morros, Axixá, Icatu, Pres. Juscelino, Cachoeira Grande, Humberto de Campos, Primeira Cruz, Santo Amaro do MA e Barrerinhas.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas no local. Haverá, ainda, a distribuição de certificados e material.
Esta edição do Programa de Fortalecimento da Gestõa Pública vai ser realizada pela CGU, TCU, SEFAZ-MA e contará com a parceria da Prefeitura Municipal de Axixá.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos


A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato como improbidade e quem responde por esse tipo de conduta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar processos discutindo dispositivos da LIA em 1996 e, desde então, foram proferidas mais de 8.700 decisões, entre monocráticas e colegiadas.

Os artigos 9º, 10 e 11 da lei trazem extenso rol de atos ímprobos. O artigo 9º trata da improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito e o artigo 10 aborda a modalidade que causa dano ao erário, por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Por fim, o artigo 11 traz os atos que violam os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e imparcialidade.

A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (REsp 1.127.143).

Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, não é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389).

Improbidade x irregularidade

No julgamento do REsp 980.706, o ministro Luiz Fux (atualmente no Supremo Tribunal Federal) lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o elemento subjetivo é essencial para a caracterização da improbidade administrativa, que está associada à noção de desonestidade, de má-fé do agente público. “Somente em hipóteses excepcionais, por força de inequívoca disposição legal, é que se admite a sua configuração por ato culposo (artigo 10 da Lei 8.429)”, ressalvou o ministro.

São autores do recurso três pessoas condenadas em ação civil pública que apurou irregularidades na concessão de duas diárias de viagem, no valor total de R$ 750,00. Seguindo o voto de Fux, a Primeira Turma absolveu as pessoas responsáveis pela distribuição das diárias por considerar que não houve prova de má-fé ou acréscimo patrimonial, ocorrendo apenas mera irregularidade administrativa. Somente o beneficiário direto que recebeu as diárias para participar de evento ao qual não compareceu é que foi obrigado a ressarcir o dano aos cofres públicos e a pagar multa.

Um ato que isoladamente não configura improbidade administrativa, quando combinado com outros, pode caracterizar a conduta ilícita, conforme entendimento da Segunda Turma. A hipótese ocorreu com um prefeito que realizou licitação em modalidade inadequada, afinal vencida por empresa que tinha sua filha como sócia.

Segundo o ministro Mauro Campbell, relator do REsp 1.245.765, a participação da filha do prefeito em quadro societário de empresa vencedora de licitação, isoladamente, não constituiu ato de improbidade administrativa. A jurisprudência também não enquadra na LIA uma inadequação em licitação, por si só. “O que se observa são vários elementos que, soltos, de per si, não configurariam, em tese, improbidade administrativa, mas que, somados, formam um panorama configurador de desconsideração do princípio da legalidade e da moralidade administrativa, atraindo a incidência do artigo 11 da Lei 8.429”, afirmou Campbell.

Concurso público

A contratação de servidor sem concurso público pode ou não ser enquadrada como improbidade administrativa. Depende do elemento subjetivo. Em uma ação civil pública, o Ministério Público de São Paulo pediu a condenação, com base na LIA, de diversos vereadores que aprovaram lei municipal permitindo a contratação de guardas municipais sem concurso. Negado em primeiro grau, o pedido foi acatado pelo tribunal local. Os vereadores recorreram ao STJ (REsp 1.165.505).

A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, entendeu que não houve dolo genérico dos vereadores, que tiveram inclusive a cautela de buscar parecer de jurista para fundamentar o ato legislativo. Por falta do necessário elemento subjetivo, a Segunda Turma afastou as penalidades de improbidade. A decisão do STJ restabeleceu a sentença, que anulou o convênio para contratação de pessoal depois que a lei municipal foi declarada inconstitucional.

Em outro processo sobre contratação irregular de pessoal sem concurso público, o STJ entendeu que era caso de improbidade administrativa. No REsp 1.005.801, um prefeito contestou sua condenação com base na LIA por ter permitido livremente a contratação sem concurso, e sem respaldo em qualquer lei. Segundo o acórdão, a conduta do prefeito contrariou os princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade.

O relator, ministro Castro Meira, ressaltou trecho do acórdão recorrido apontando que a contratação não teve o objetivo de atender situação excepcional ou temporária para sanar necessidade emergencial. Foi admissão irregular para desempenho de cargo permanente. Todos os ministros da Segunda Turma entenderam que, ao permitir essa situação, o prefeito violou o artigo 11 da LIA.

Quem responde

O artigo 1º da Lei 8.429 afirma que a improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de empresa incorporada ao patrimônio público, entre outras.

O artigo 2º define que agente público é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função” nas entidades mencionadas no artigo 1º.

O artigo 3º estabelece que as disposições da lei são aplicáveis também a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

A dúvida restou quanto à aplicação da lei aos agentes políticos, que são o presidente da República, ministros de Estado, governadores, secretários, prefeitos, parlamentares e outros. O marco da jurisprudência do STJ é o julgamento da reclamação 2.790, ocorrido em dezembro de 2009.

Seguindo o voto do ministro Teori Zavascki, relator da reclamação, a Corte Especial decidiu que, “excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal, não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade”.

Na mesma decisão e no julgamento da reclamação 2.115, também da relatoria de Zavascki, a Corte estabeleceu que a prerrogativa de foro assegurada pela Constituição Federal em ações penais se aplica às ações de improbidade administrativa. Por essa razão, no julgamento do agravo regimental no agravo de instrumento 1.404.254, a Primeira Turma remeteu ao Supremo Tribunal Federal os autos de ação de improbidade contra um ex-governador que foi diplomado deputado federal.

Ainda com base nessa jurisprudência, a Segunda Turma deu provimento ao REsp 1.133.522 para determinar a continuidade de uma ação civil pública de improbidade administrativa contra juiz acusado de participar de esquema secreto de interceptações telefônicas.

Quanto à propositura da ação, o STJ entende que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar demanda com o intuito de combater a prática de improbidade administrativa (REsp 1.219.706).

Independência entre as esferas

De acordo com a jurisprudência do STJ, a LIA não deve ser aplicada para punir meras irregularidades administrativas ou transgressões disciplinares. Ela tem o objetivo de resguardar os princípios da administração pública sob o prisma do combate à corrupção, à imoralidade qualificada e à grave desonestidade funcional.

No julgamento de agravo no REsp 1.245.622, o ministro Humberto Martins afirmou que a aplicação da LIA “deve ser feita com cautela, evitando-se a imposição de sanções em face de erros toleráveis e meras irregularidades”. Seguindo esse entendimento, a Primeira Turma não considerou como improbidade a cumulação de cargos públicos com a efetiva prestação do serviço, por valor irrisório pago a profissional de boa-fé.

Mesmo nos casos de má-fé, nem sempre a LIA deve ser aplicada. Foi o que decidiu a Primeira Turma no julgamento do REsp 1.115.195. O Ministério Público queria que o transporte e ocultação de armas de fogo de uso restrito e sem registro por policiais civis fossem enquadrados como improbidade.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que, apesar da evidente violação ao princípio da legalidade, a conduta não é ato de improbidade. “Assim fosse, todo tipo penal praticado contra a administração pública, invariavelmente, acarretaria ofensa à probidade administrativa”, afirmou o ministro.

Aplicação de penas

As penas por improbidade administrativa estão definidas no artigo 12 da LIA: ressarcimento aos cofres públicos (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

De acordo com a jurisprudência do STJ, essas penas não são necessariamente aplicadas de forma cumulativa. Cabe ao magistrado dosar as sanções de acordo com a natureza, gravidade e conseqüências do ato ímprobo. É indispensável, sob pena de nulidade, a indicação das razões para a aplicação de cada uma delas, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (REsp 658.389).

As duas Turmas especializadas em direito público já consolidaram a tese de que, uma vez caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento é obrigatório e não pode ser considerado propriamente uma sanção, mas conseqüência imediata e necessária do ato combatido.

Desta forma, o agente condenado por improbidade administrativa com base no artigo 10 (dano ao erário) deve, obrigatoriamente, ressarcir os cofres públicos exatamente na extensão do prejuízo causado e, concomitantemente, deve sofrer alguma das sanções previstas no artigo 12.

No julgamento do REsp 622.234, o ministro Mauro Campbell Marques explicou que, nos casos de improbidade administrativa, existem duas consequências de cunho pecuniário, que são a multa civil e o ressarcimento. “A primeira vai cumprir o papel de verdadeiramente sancionar o agente ímprobo, enquanto o segundo vai cumprir a missão de caucionar o rombo consumado em desfavor do erário”, esclareceu Marques.
Fonte: STJ