quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Prefeituras recebem prêmios por boa gestão na alimentação escolar, mas nenhuma no Maranhão

img merenda escolar
As prefeituras vencedoras da oitava edição do Prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolar receberam troféus, na manhã do dia 23 de novembro, às 10h, no hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília. Promovido pela organização não-governamental Ação Fome Zero, o certame tem o objetivo de selecionar as melhores práticas na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e disseminar essas ações para outras localidades.
Este ano, 1.082 municípios inscreveram-se para participar do concurso. Vinte e duas prefeituras já foram selecionadas por suas práticas nas categorias Pequenas Cidades, Médias e Grandes Cidades, Valorização Profissional das Merendeiras e Merenda Índigena e/ou Quilombola. Veja a lista das premiadas:
Alto Horizonte (GO)
Araruama (RJ)
Areia (PB)
Brasilândia do Tocantins (TO)
Cabedelo (PB)
Castanhal (PA)
Coimbra (MG)
Concórdia (SC)
Guarantã do Norte (MT)
Ipaumirim (CE)
Itaguaí (RJ)
Maracaju (MS)
Mercedes (PR)
Orizânia (MG)
Paragominas (PA)
Pintadas (BA)
Rio Branco (AC)
Rio do Sul (SC)
São Bento do Uma (PE)
São Francisco (PB)
São Lourenço do Sul (RS)
Zabelê (PB)
Haverá ainda a premiação de um município em Projeto Destaque do Semiárido, de três prefeituras que desenvolvem projetos de alimentação escolar com produtos orgânicos da agricultura familiar e de outro município que utiliza produtos da sociobiodiversidade.
A cerimônia de premiação deve contar com a presença da presidente da República, Dilma Rousseff, além de ministros, prefeitos de todo o país e empresários associados à ONG Ação Fome Zero.
Longa história – Referência internacional na área, o Programa Nacional de Alimentação Escolar atua há 56 anos, atende 45 milhões de alunos da educação básica e tem papel fundamental no desenvolvimento da agricultura familiar no país, pois 30% dos recursos repassados pelo FNDE para a merenda têm de ser investidos na compra de gêneros alimentícios desses produtores – algo em torno de R$ 930 milhões em 2011.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (O PASSO A PASSO DO CARONA)


A adesão a ata de registro de preços não prescinde da caracterização do objeto a ser adquirido, das justificativas contendo o diagnóstico da necessidade da aquisição e da adequação do objeto aos interesses da Administração, da pesquisa de preço com vistas a verificar a compatibilidade dos valores dos referidos bens com os preços de mercado e do cumprimento ao limite imposto pelo art. 8º, § 3º, do Decreto n.º 3.931/2001, segundo o qual é proibida a compra de quantidade superior à registrada na ata. Foi esse o entendimento defendido pelo relator, ao apreciar representação autuada com base em informação da Ouvidoria do TCU, versando sobre supostas irregularidades ocorridas no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/22ª Região). Realizada inspeção no órgão, a unidade técnica analisou uma série de processos em que veículos foram adquiridos utilizando-se ata de registro de preços de outro órgão. Após aprofundado exame, sobressaíram as seguintes impropriedades: 1ª) ausência de formalização de termo de caracterização do objeto, previamente à contratação; 2ª) ausência de justificativa contendo o diagnóstico da necessidade da aquisição e da adequação do objeto aos interesses da Administração; 3ª) descumprimento do § 1º do art. 15 da Lei n.º 8.666/1993, que prevê a obrigação de ampla pesquisa de mercado previamente às aquisições mediante registro de preços; 4ª) desobediência ao § 3º do art. 8º Decreto n.º 3.931/2001, que limita o quantitativo a ser adquirido em 100% daquele registrado na ata de registro de preços, tendo sido comprados quatro veículos quando a cotação realizada pelo órgão responsável pela licitação foi referente a apenas três. Uma vez confirmadas tais irregularidades, o relator propôs e o Plenário decidiu expedir determinação corretiva ao TRT/22ª Região para futuras contratações por meio de adesões a atas de registro de preços. Acórdão n.º 2764/2010-Plenário, TC-026.542/2006-1, rel. Min-Subst. Marcos Bemquerer Costa, 13.10.2010.

Comentários: como a decisão acima repreende o TRT da 22ª Região por não observar determinados procedimentos ao aderir a ARP de outro Órgão, podemos inferir que essas formalidades devem ser necessariamente observadas para o processo de "carona", seriam elas:
1ª) formalização de termo de caracterização do objeto, previamente à contratação (Termo de Referência);
2ª) justificativa contendo o diagnóstico da necessidade da aquisição e da adequação do objeto aos interesses da Administração (pode estar no próprio Termo de Referência);
3ª) ampla pesquisa de mercado previamente às aquisições mediante registro de preços (TCU entende que são, no mínimo, 3 orçamentos);
4ª) observância do limite do quantitativo a ser adquirido em 100% daquele registrado na ata de registro de preços.
Podemos concluir, então, que o Participante Extraordinário ("carona"), deve executar todos os procedimentos que faria caso fosse abrir um novo processo licitatório, até a fase de elaboração do edital, oportunidade em que, antes de preparar um instrumento convocatório, busca identificar se há alguma ARP vigente que atende a suas expectativas (produto e preço). Em havendo, deve entrar em contato com o Órgão Gerenciador, a fim de buscar informações sobre o produto registrado e a empresa fornecedora (qualidade e preço do produto, pontualidade e responsabilidade da empresa, etc), pedindo a esse autorização para aderir à ARP (para alguns autores e instrutores de cursos de capacitação é apenas uma consulta, pois nesse sentido é o texto do Decreto nº 3.931/01. Não vamos entrar no mérito dessa questão, que será objeto de outra postagem). Estando tudo certo com o objeto e fornecedor, percebendo o "Órgão Caroneiro" que há clara e comprovada vantagem na adesão, entrará então em contato com o fornecedor, pedindo a este que aceite lhe fazer o fornecimento, nas condições pactuadas na ARP. Toda essa comunicação deve ser formalizada por ofícios, que serão juntados nos autos do processo de adesão, onde também serão juntadas cópias do Edital, ARP original e contrato (se houver), bem como outros documentos que forem relevantes.
Fonte: Público Direito

sábado, 5 de novembro de 2011

Movimentação de recursos federais - Cobranças de Tarifas

Desde o dia 27 de agosto de 2011, as movimentações financeiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Fundo Nacional da Saúde (FNS) estão sendo feitas exclusivamente por meio eletrônico nas instituições financeiras oficiais federais. A mudança é em decorrência do Decreto 7.507, que estabelece o fim de saques e pagamentos com cheques.

Diversos municípios informaram que bancos como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, instituições financeiras oficiais federais, estão cobrando tarifas sobre a movimentação desses recursos. Preocupada com essa cobrança de tarifas.

A CGU, por meio de uma nota técnica 2802/ds/sfc//cgu-pr, informou que a cobrança dessas tarifas é irregular. A Controladoria esclareceu ainda que, como estabelece o Art. 4º, § 1º da Resolução 44 do FNDE, as instituições financeiras não podem cobrar pela movimentação de recursos referentes à educação das contas correntes dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Segundo a CGU, o FNS não se manifestou sobre a cobrança de tarifas referentes aos blocos de financiamento do SUS. Como nenhuma nota específica foi publicada, os bancos também não podem cobrar tarifas dos recursos da saúde.

Diante da irregularidade na cobrança de tarifas, os gestores devem  procurar as superintendências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para discutir o assunto e reivindicar o fim da cobrança dessas tarifas.

A CGU sobre o pagamento da folha de pessoal caso o município pague seus funcionários por meio de instituição financeira que não seja a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Muitos prefeitos ficaram em dúvida se precisam fazer várias transferências para cada servidor público ou se basta fazer uma transferência global para o banco responsável pela folha. A Controladoria esclareceu que os municípios podem fazer uma única transferência, como explicado no trecho abaixo:

“Dessa forma, entendo que entes federados, no pagamento da folha de pessoal, não estão obrigados a identificar eletronicamente os respectivos beneficiários finais (Servidor Público), sendo permitida uma única transferência global, desde que garantido o acesso ao documento com a relação nominal dos servidores favorecidos que deu causa ao pagamento, sempre que for solicitado pelos gestores federais ou órgãos de controle.”

Decreto 7.507

O Decreto 7.507, de junho de 2011, estabelece que todas as transações financeiras do FNDE e do Fundo Nacional da Saúde (FNS) devem ser feitas exclusivamente por meio eletrônico. Fornecedores e prestadores de serviço devidamente identificados devem ser pagos por meio de transferência.

Estados e Municípios também não podem fazer pagamentos por meio de cheques. Além das transferências entre contas correntes, os pagamentos também podem ser feitos de forma eletrônica por meio de boletos bancários, títulos, guias e recolhimento de tributos. Segundo o Governo Federal, essas medidas facilitam a prestação de contas e permite que os beneficiários sejam reconhecidos.

Lei que permite reajuste do mínimo por decreto até 2015 é constitucional, decide STF


A Lei que permite ao Executivo reajustar o salário mínimo por decretos entre 2012 e 2015 é constitucional, decidiu ontem (3) o Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de 8 votos a 2, os ministros rejeitaram a ação protocolada em conjunto por partidos políticos em março. Os partidos pretendiam derrubar a lei, que entrou em vigor em fevereiro, por entenderem que a Constituição determina que o mínimo seja fixado apenas por lei.
O Advogado-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, defendeu que a lei estabelece apenas um comando para o Executivo. "O que se pretende não é absolutamente delegar ao Executivo a fixação de salário mínimo, mas tão somente determinar ao presidente que, mediante ato administrativo, declare, publique esse valor já fixado, segundo critérios estabelecidos em lei", disse Adams, lembrando que essa é uma forma transparente de comunicar a política de reajuste do salário mínimo.
O advogado das legendas, Renato Campos, destacou que as questões que permeiam o reajuste do mínimo são imponderáveis e que o Congresso Nacional é o único espaço adequado para discussão política sobre o assunto. "Não pode isso ser reduzido a uma questão de mera equação aritmética", defendeu, lembrando ainda que a Presidência só poderia determinar reajustes se o Congresso lhe delegar essa função.
Em seu voto, a relatora da ação, Ministra Cármen Lúcia, seguiu as ponderações da AGU, entendendo que a Presidência da República não fixará valores por meio do decreto, apenas seguirá aplicação aritmética dos índices já fixados pelo Congresso Nacional. "Tal decreto não inova a ordem jurídica, tão somente aplica a lei tal como ditado para cada período", disse a Ministra, refutando que a lei abre espaço para abuso no poder de regulamentar do Executivo.
Os únicos votos contrários foram dos Ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello, que defenderam atuação prévia do Congresso Nacional na fixação dos valores. "O Congresso não pode apear do poder de tratar a matéria. A Constituição quer a participação anual do Congresso Nacional. Por um ato do presidente toda a Federação será atingida, e toda a economia", disse Britto ao abrir a divergência. Já Marco Aurélio criticou a "inapetência normativa do Congresso".
Apesar de ter votado a favor da lei, Gilmar Mendes também destacou sua preocupação com a extrapolação de limites quando os Poderes tratarem do assunto futuramente. "Eu tenho medo que o Congresso passe a aprovar esse tipo de delegação para 2020", disse o Ministro.
Fonte: (Notícias Agência Brasil - ABr)

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Governo simplifica liberação de recursos de parlamentares a prefeituras


Um decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União de ontem vai dar mais rapidez ao processo de liberação das emendas parlamentares, em especial as de menor valor. O decreto eleva de R$ 100 mil para R$ 250 mil o valor mínimo dos contratos que poderão ser assinados pelas prefeituras com os ministérios e a Caixa Econômica Federal — a decisão atinge 64% das emendas feitas ao Orçamento Geral da União. Além disso, a intenção é depositar na CEF, como garantia, 50% do valor do contrato assim que ele for assinado, o que diminui as chances de contingenciamento dos recursos no decorrer do processo. A outra metade das verbas será distribuída em duas parcelas, durante o andamento da obra, de 30% e de 20%.

As regras para o pagamento das emendas acima de R$ 750 mil continuarão as mesmas vigentes atualmente. Para garantir que as novas normas não signifiquem diminuição nos rigores para a liberação dos recursos, será publicada, no dia 10 de novembro, uma decisão alterando a Portaria nº 127/2008 — que estabelece as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse — assinada pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento, e pela Controladoria-Geral da União.

Outra intenção dos novos instrumentos é normatizar os critérios para que os prefeitos possam firmar os contratos com mais clareza e segurança. Hoje, existem regras que variam de ministério para ministério, o que dificulta o trabalho dos prefeitos. “Muitos deles têm equipes técnicas pouco qualificadas para elaborar projetos. Se as regras não forem uniformes, as coisas ficam ainda piores”, explicou o vice-presidente de governo da CEF, José Urbano Neto.

Atualmente, se um prefeito for ao Ministério do Turismo com um contrato para pavimentar uma rua em cidade turística, ele conseguirá os recursos para executar a obra, sem embargos. Se fosse até o Ministério das Cidades com o mesmo projeto, o pedido seria indeferido. Tudo porque, na última pasta, o gestor, ao comprometer-se a fazer a pavimentação de uma pista, precisa também reformar o calçamento, exigência inexistente no Ministério do Turismo.

Queixas

José Urbano Duarte afirmou que o decreto e a portaria vão tornar mais simples o processo de liberação de emendas parlamentares e, a longo prazo, vão diminuir as queixas dos parlamentares e as suspeitas de que o processo signifique um “balcão de negócios” entre o Congresso e o Palácio do Planalto. “Às vezes, as queixas focam o lugar errado e podemos resolver os problemas com mudanças simples”, disse ele.

Outra alteração defendida pelo vice-presidente da Caixa é a análise do Cauc — Cadastro Único de Convênios —, que define os municípios com débitos com a União. Pelo modelo atual, essa análise é feita a cada liberação de recursos para as obras. Urbano acha mais produtivo o procedimento na hora em que o contrato for firmado. “Depois que a obra foi iniciada, paralisá-la será um desperdício de dinheiro público. Se o município tornar-se inadimplente, concluímos a obra já iniciada e não estabeleceremos novos convênios até que a situação seja normalizada”, sugeriu o vice-presidente.

O decreto é a materialização de uma exigência feita pela presidente Dilma durante a Marcha dos Prefeitos, promovida em maio deste ano. “Concordamos com os prefeitos, concordamos com vocês que os projetos precisam tramitar mais rápido, com mais transparência e eficiência”, afirmou a presidente. Entre a aprovação da emenda parlamentar no orçamento e o empenho das emendas, o tempo médio de demora é de 16 meses. Emenda aprovada em dezembro deste ano só será empenhada a partir de abril de 2014. A partir daí, a obra terá condições de ser iniciada. “Temos de simplificar essa rotina. Ela é a mesma para as emendas de R$ 250 mil e as de R$ 2 milhões. É contraproducente”, declarou Urbano.
Fonte: correio braziliense