terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Piso do magistério deve ser reajustado em 22,22%

O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 22,22%, conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008, aprovada pelo Congresso Nacional. O novo valor será de R$ 1.451,00. O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.451,00. 

Assessoria de Comunicação Social

PEC proíbe terceirização nos serviços públicos de saúde

 

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/12, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que proíbe a terceirização e a privatização da mão de obra dos serviços e das ações de saúde pública. Segundo o texto, essas ações deverão ser executadas diretamente pelo Estado, exceto nos casos de tratados e acordos internacionais.
Atualmente, a Constituição permite que as ações de saúde sejam executadas por terceiros e também por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Lourival Mendes argumenta que a terceirização nos serviços de saúde pública provoca a precarização das relações de trabalho e impede a educação continuada e qualificada dos profissionais do setor, que é caracterizado pela rotatividade.
“Em saúde, todas as atividades são essenciais. A terceirização prejudica a qualidade da assistência prestada pelo Estado, pois em tão pouco tempo não é possível treinar, qualificar e fiscalizar os profissionais que cuidam da saúde dos cidadãos”, afirma o parlamentar.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

FUNASA SELECIONA PROPOSTAS PARA APOIO A ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO - 2012


Foi publicada em 16 de fevereiro no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 118 que apresenta critérios e procedimentos para a seleção de municípios com menos de 50 mil habitantes para a apoio na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico.

Juntamente com a portaria, foram publicados no site da Funasa (www.funasa.gov.br) o Termo de Referência (TR) para elaboração de planos municipais de saneamento básico e um orientativo para apoiar a elaboração do orçamento detalhado. Além disso, seguem anexas à portaria, informações para auxiliar o preenchimento das propostas no SICONV.

Os proponentes poderão efetuar o envio das propostas por intermédio do SICONV, no período de 01 de março a 09 de abril de 2012.

As propostas enviadas e não selecionadas em 2011 não poderão ser considerando para esta seleção, os proponentes que tiverem interessem em participar novamente do processo seletivo deverão reenviar as propostas no prazo e condições previstos na Portaria nº 118.

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Coordenação Geral de Cooperação Técnica
SAUS - Quadra 04 - Bloco "N" - 5º andar,
Ala Norte - Brasília/DF CEP: 70070-040
Telefone: (61) 3314-6615

Curso de Licitações, Contratos Administrativos e Formação de Pregoeiros

(De acordo com a Jurisprudência do TCU)



Datas e horários


08, 09 e 10 de março de 2012.
08 e 09 de março: 08:00 às 12:00h; 14:00 às 18:00h.
10 de março: 08:00 às 12:00h.

 

 

 

Local de realização


São Luís (MA).
Hotel Luzeiros
Rua João Pereira Damasceno – Nº02
Ponta do Farol, São Luís – MA, 65077-630
(98) 3227-9297
www.luzeirossaoluis.com.br
Hospede-se no Hotel Luzeiros (tarifa especial com desconto), ou solicite-nos contatos de hotéis e pousadas próximos ao local do evento.

Ementa


A Ementa abaixo inclui comentários sobre a Medida Provisória nº 117/2012, que instituiu o Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão.

Módulo I: Introdução às Licitações Públicas (02 horas)

Licitações: Conceito. Objetivo. Previsão Constitucional. Legislação Infra-Constitucional. Competência para legislar. Normas específicas e supletivas. Licitação como regra. Modalidades de licitação. Convite. Tomada de Preços. Concorrência. Concurso. Pregão. Leilão. Consulta. Fracionamento da despesa. Nível do Fracionamento. Parcelamento. Diferença entre fracionamento e parcelamento. Escolhendo a modalidade adequada. Jurisprudência do STF, STJ, Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas.

Módulo II: Processos Licitatórios (04 horas)

Formalização dos processos licitatórios em geral. Objetos da licitação: compras, obras, serviços, alienações, concessões e permissões. Compras: indicação de marcas e exigência de amostras. Obras e Serviços: regimes de execução. Projeto Básico. Planilha Orçamentária, BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) e Encargos Sociais. Composição do BDI. Projeto Executivo. Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para a Copa das Confederações (2013), para a Copa do Mundo (2014) e para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016). Preços inexeqüíveis na contratação de obras, serviços e na aquisição de bens. Serviços técnicos especializados. Publicação do ato convocatório. Impugnação do Edital. Tipos de licitação. Menor preço. Melhor técnica. Técnica e preço. Maior lance ou oferta. Comissão de Licitação: atribuições, composição, vedações e responsabilidades. Parecer Jurídico: características, eficácia e responsabilização do parecerista. Habilitação: Jurídica, Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira, Técnica e Regularidade Social. Garantia de participação em licitações. Inabilitação de todos os licitantes. Critérios de desempate. Adjudicação e homologação. Micro e pequenas empresas nas licitações. (Lei Complementar nº 123/2006). Revogação e Anulação do processo licitatório. Mandado de Segurança em Licitações. Licitações sustentáveis. Jurisprudência do STF, STJ, Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas.

Módulo III: Formação de Pregoeiros (08 horas)

Entendendo o Pregão. Legislação. Conceito de bens e serviços comuns. Pregão para obras de engenharia. Pregão: fase preparatória. Termo de Referência. Pregoeiro e equipe de apoio. Papel da autoridade administrativa. Conteúdo mínimo do Termo de Referência. Pregão: fase externa. Simulação de situações práticas durante um Pregão. Desclassificação das empresas participantes. Cuidados relativos à etapa de lances verbais. Pregão eletrônico versus Pregão Presencial: diferenças essenciais no procedimento. Jurisprudência do STF, STJ, Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas.

Módulo IV: Contratação Direta (02 horas)

Licitação Dispensada. Licitação Dispensável: despesas de pequeno vulto, emergência, calamidade pública, licitação deserta, compra ou aluguel de imóvel, remanescente de obra, serviço ou fornecimento, compra de hortifrutigranjeiros, pão e outros alimentos perecíveis, impressão de diários oficiais etc. Licitação Dispensável: outras hipóteses não previstas na Lei nº 8.666/1993. Licitação Inexigível. Inviabilidade de competição: fornecedor exclusivo, notoriedade para prestação de serviços e contratação de serviços artísticos. Recursos Administrativos. Falhas mais comuns nas licitações. Jurisprudência do STF, STJ, Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas.

Módulo V: Contratos administrativos (02 horas)

Conceito. Contratos Administrativos e Contratos da Administração. Eficácia e vigência dos contratos. Contrato verbal. Formalização dos contratos: instrumentos de contratação e cláusulas obrigatórias. Nulidade contratual e escusa de pagamento pela Administração. Garantia para a assinatura do contrato: caução, seguro-garantia ou fiança bancária. Vigência do Contrato Administrativo. Jurisprudência do STF, STJ, Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas.

Módulo VI: Execução dos contratos (02 horas)

Recebimento do objeto. Liquidação da despesa. Pagamento. Compensação financeira. Alteração contratual: aditamento e apostila. Acréscimos e supressões, equilíbrio econômico-financeiro (recomposição, revisão), repactuação, reajuste de preços (correção monetária). Rescisão contratual. Sanções administrativas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002: advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade. Recursos Administrativos. Falhas mais comuns nos contratos. Jurisprudência do STF, STJ, Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas.

Público alvo


  • Agentes públicos que possuam responsabilidades sobre licitações e contratos administrativos.
  • Membros de Comissões de Licitação e de áreas correlatas.
  • Pregoeiros e membros da equipe de apoio.
  • Profissionais da área de Administração Pública, Gestores, Contadores, Assessores Jurídicos, Engenheiros etc.
  • Dirigentes de pequenas, médias e grandes empresas com interesse em participar de licitações públicas.
  • Supervisores e gerentes de empresas fornecedoras do setor público.
  • Estudantes universitários de Administração, Contabilidade, Direito e Economia, dentre outros.

Carga horária


20 horas.

Instrutor


Prof. Msc. Nilo Cruz Neto:
Administrador e Contador. Auditor da Controladoria-Geral da União. Mestre em Políticas Públicas. Professor Universitário (Graduação e Pós-Graduação). Tutor da CGU no Programa de Fortalecimento da Gestão Pública. Atuou como instrutor da ESAF – Escola de Administração Fazendária.
É membro do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. Membro associado à ABOP – Associação Brasileira de Orçamento Público. Membro efetivo do IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Autor do livro Contabilidade Avançada. (ISBN nº 9788590657903). Idealizador, organizador e responsável pelo sítio www.lrf.com.br, que trata de Orçamento Público, Contabilidade Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Certificados


- Licitações e Contratos Administrativos (12 horas);
- Formação de Pregoeiros (8 horas).
Além da carga-horária, os certificados informarão o conteúdo ministrado.
Os certificados serão emitidos aos participantes que obtiverem, no mínimo, 75% de presença.

Investimento


R$ 1.250,00 por participante.
Para cada 04 inscrições feitas pelo mesmo órgão público ou empresa, oferecemos 1 vaga extra de cortesia!
O Investimento inclui (1) Coffee-Break – intervalos da manhã e da tarde; (2) Almoço – dias 08 e 09 de março; (3) Kit ecológico: Pasta, Bloco de Anotações, Caneta etc; (4) Apostila impressa contendo a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 e todo o conteúdo do treinamento (apresentação do professor); e (5) CD contendo toda a legislação pertinente a licitações e contratos administrativos, manuais e apostilas gratuitas (brinde), além de modelos de editais e Check-list’s para verificação de conformidade das licitações e contratos administrativos.

Formas de pagamento


Mediante depósito na Conta Corrente 18.460-8, Agência 4.323-0, do Banco do Brasil, com envio do comprovante do depósito para o fax (98) 3227-3075 ou para o e-mail pagamento@institutocertame.com.br.
Através do PagSeguro, num processo rápido que não exige seu cadastro. Você poderá utilizar uma das opções abaixo, e ainda parcelar a sua inscrição em até 18x (até 6x sem juros):
No caso de inscrições para órgãos públicos, favor encaminhar cópia da Nota de Empenho (assinada pela autoridade competente) para o fax (98) 3227-3075 ou para o e-mail pagamento@institutocertame.com.br.
(Certidões Negativas e Documentos para a emissão da Nota de Empenho)

Justificativa da contratação para órgãos públicos


A contratação de treinamento por Pessoa Jurídica de Direito Público poderá ocorrer com base no permissivo do art. 24, II (Dispensa de Licitação para despesas de pequeno vulto, até o limite de R$ 8.000,00) e (ou) no disposto no art. 25 (Inexigibilidade de Licitação), ambos da Lei n° 8.666/1993:
Considere que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei n° 8.666/1993. (Decisão TCU n° 439/1998 – Plenário).
Contrata-se por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, inc. II, da Lei n° 8.666, de 1993, conferencistas para ministrar cursos para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, ou a inscrição em cursos abertos, desde que caracterizada a singularidade do objeto e verificado tratar-se de notório especialista. (Orientação Normativa AGU n° 18)

6 motivos para você fazer este curso!


Curso prático, com exemplos do cotidiano, seja para quem atua na administração pública, seja para quem atua em empresas interessadas em contratar com o poder público.
Conteúdo objetivo e completo, com abordagem jurisprudencial: damos ênfase às interpretações do STF, STJ, Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas, especialmente do TCU. Assim você terá maior segurança ao realizar ou participar de procedimentos licitatórios e ao firmar contratos administrativos.
A melhor relação custo-benefício do mercado, considerando a carga-horária do curso, valor de inscrição, facilidade de pagamento e certificados emitidos.
Um dos melhores instrutores do Brasil, com sólida formação acadêmica, experiência prática e excelente didática.
Grande parte das ações de improbidade administrativa e das irregularidades detectadas pelos Tribunais de Contas decorrem de problemas em processos licitatórios ou nas contratações feitas, responsabilizando os membros da comissão de licitação, ou o pregoeiro e os membros da equipe de apoio, além do gestor máximo do órgão (prefeito, por exemplo). Evite que isso ocorra com você!
Muitas empresas desejam firmar contratos com o setor público, mas deixam de fazê-lo por absoluta falta de conhecimento. Algumas sequer participam de licitações; outras não vencem a disputa porque desconhecem o procedimento. Acabam, com isso, perdendo uma excelente oportunidade de ampliar seus mercados e maximizar seus lucros. Aprenda Licitações e forneça para o Governo!

Observações complementares


Este curso insere-se no conceito de Curso Livre, objetivando a formação continuada e a qualificação profissional, conforme o previsto no art. 39, §2º, I, da Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996), e nos arts. 1º, I e 3º Decreto Federal nº 5.154/2004.
Caso a turma não alcance o número mínimo de participantes, o Instituto CERTAME reserva-se ao direito de cancelar este curso e devolver imediata e integralmente o valor das inscrições pagas.

Cancelamentos e substituições


Em cursos abertos, o cancelamento da inscrição deve ser feito em até 5 dias antes da data do curso, e a substituição do inscrito em até 2 dias antes da data do curso. Do inscrito que não cancelar sua participação e não comparecer ao curso, será cobrado o valor integral da inscrição.
Em caso de desistência por parte do inscrito, cuja inscrição já tenha sido paga, será feita a devolução de 80% do valor pago, sendo 20% retido a título de taxa administrativa. No caso de cancelamentos e transferências que ocorram por parte do Instituto CERTAME, que impossibilitem a participação do candidato, a devolução do valor será feita integralmente, no prazo de até 2 dias.

Informações e dúvidas


contato@institutocertame.com.br
Fax: (98) 3227-3075
Fone: (98) 8893-3075

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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Em decisão inédita, TCE responsabiliza membros de comissão de licitação

Em decisão inédita, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão declarou a ilegalidade de atos praticados por membros de comissão de licitação de um de seus jurisdicionados. A medida foi tomada na última sessão plenária do órgão, na ultima quarta-feira, dia 25.
No contexto do processo que aprovou com ressalvas as contas de governo de Francisco de Assis Milhomen Coelho (Balsas, 2007), o pleno do Tribunal, acompanhando o relator, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), declarou a ilegalidade de atos praticados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do município, Elias Alfredo Cury Neto e Ângelo Marcos Borges de Oliveira, presidente e secretário, respectivamente.
Entre as irregularidades detectadas nos processos licitatórios destacam-se: falta de comprovação de publicação resumida de contrato na imprensa oficial, editais de licitação com ausência de informações básicas e ausências de pareceres jurídicos e de minuta de contrato, entre outras. A multa aplicada a cada um dos responsáveis é de R$ 5 mil.
Na avaliação do relator do processo, conselheiro Caldas Furtado, a decisão do TCE maranhense é importante por abrir uma nova linha da responsabilização que vai além da figura do prefeito municipal. “Embora as irregularidades também digam respeito ao prefeito, por ter homologado as licitações correspondentes, não há como considerar os membros da comissão como meros executores”, observa.