quarta-feira, 28 de março de 2012

CURSO GESTÃO DE PESSOAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Idealização e organização:
 







Data: 11 de abril de 2012.

Local: Auditório do Escritório Antonio Augusto Sousa Advogados Associados.

Endereço: Av. Brasil, n. 937, Chácara Brasil, Turu, São Luís/MA.

Apenas 20 vagas!





Senhor (a) Prefeito (a),

Senhor (a) Secretário (a),



Atentos às necessidades das administrações municipais, a CTE - Consultoria Treinamento e Eventos LTDA, em parceria com ERICINA MONROE, Coordenadora Geral de Recursos Humanos da Prefeitura de São José de Ribamar, com o apoio jurídico do escritório ANTONIO AUGUSTO SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS, oferecerão aos profissionais que atuam na administração pública municipal e demais interessados o CURSO  GESTÃO DE PESSOAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com carga horária de 8 (oito) horas e a seguinte programação:  


Manhã:


8h30min – Abertura e entrega do material de apoio.

9h /10h15min –

- Aposentadoria

- Exclusão de vínculo no INSS

- Férias

 10h15min – coffee break

 10h30min/12h15min

- Adicional Noturno

- Insalubridade

- Risco de Vida

 12h15min – Intervalo para almoço



Tarde:


14h15min /16h

- Contratação de Serviços Prestados e Aditivos

- Cargos Comissionados


16h – coffee break

16h15min/17h

- Licenças

- Salário Família

- Licença Maternidade

- Perguntas e Respostas...

                                                                                       

17h15min – Encerramento



INSCRIÇÕES: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais) por inscrito, incluso o material de apoio, certificado de participação e coffee break. Municípios e demais entes públicos com mais de um inscrito terão desconto de 20% (vinte por cento) por inscrição.   



OBS: O curso só será realizado com no mínimo 10 (dez) inscritos!



Confirme sua participação até o dia 10 de abril através do e-mail cetservicos@hotmail.com ou pelos fones (98) 8847-8469 | 8413-1308 | 3255-0630.



Outras informações:

·   Jacilma Sousa: (98) 3227-7146 / 8430-8707 / 8141-7658;
·   Ericina Monroe: (98) 8838-7327;
·  Adriano de Oliveira: (98) 8847-8469 / 8413-1308 / 3255-0630.



O objetivo do curso é ampliar o conhecimento dos profissionais que lidam com as rotinas de pessoal na administração pública, levando as experiências já implantadas na Prefeitura Municipal de São José de Ribamar e outras onde atuam os idealizadores do curso.   

sexta-feira, 16 de março de 2012

Perguntas e respostas - Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares encaminhada à Justiça Eleitoral

Ao Tribunal de Contas da União (TCU) compete, para fins de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.
 
O Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.

A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” – ou simplesmente “lista” – remetida à Justiça Eleitoral é extraída do cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg) do TCU, se constituindo, portanto, um subconjunto deste.
1 - O que é o cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg)?
O Cadirreg é um cadastro histórico que reúne o nome de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo/função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU.
2 - O que é a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares encaminhada à Justiça
Eleitoral para fins de declaração de inelegibilidade?
A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” – ou simplesmente “lista”- que o Tribunal deve encaminhar à Justiça Eleitoral nos anos eleitorais é a relação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, não falecidas, cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso ou sentença judicial favorável ao interessado e o trânsito em julgado dessa decisão tenha ocorrido nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.
Excetuam-se dessa “lista” os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda persistam sob apreciação deste Tribunal, bem como aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário.
Em 2012, o primeiro turno será no dia 7 de outubro. Portanto, a "lista" deve contemplar todos os responsáveis que se enquadrem nos requisitos legais (Lei Complementar nº 64/90) e cuja decisão que julgou suas contas irregulares, no período compreendido entre 7 de outubro de 2004 e 7 de outubro de 2012, não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso ou sentença judicial favorável ao interessado.
 
3 - O TCU declara a inelegibilidade de algum responsável?
Não. Compete à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade ou não de um responsável que conste da “lista” encaminhada pelo TCU.
4 - Contas julgadas irregulares por outros Tribunais de Contas compõem a "lista " encaminhada pelo TCU à Justiça Eleitoral?
Não. Cada Tribunal de Contas detém a competência para elaborar e encaminhar sua própria "lista" à Justiça Eleitoral.
5 - É possível a exclusão do nome de um responsável da “lista”?
A exclusão de nomes é automática, conforme o enquadramento ou não nos critérios legais (consulte item 2). Por isso, não é necessário solicitar exclusão de nomes da “lista”.
6 – Nem mesmo o pagamento do débito ou da multa exclui o responsável da "lista”?
Não, porque o pagamento não altera o julgamento pela irregularidade das contas. Entretanto, evita que seja promovida a cobrança judicial do débito.
7 - É possível consultar o Cadirreg?
Sim. O Tribunal disponibiliza o Cadirreg em tempo integral em sua página na internet. Os interessados poderão realizar consultas tanto pelo número do processo quanto por parte do nome.
Estar com o nome no Cadirreg não implica constar na “lista” (consulte item 2).
8 - Qual o prazo de encaminhamento pelo TCU da “lista” para a Justiça Eleitoral?
 
O Tribunal deverá encaminhar à Justiça Eleitoral a "lista" até o dia 5 de julho do ano em que se realizar as eleições.
9 - Quando o TCU disponibiliza a “lista” para a Sociedade?
 
Após entrega oficial à Justiça Eleitoral, no mesmo dia, o TCU disponibiliza a “lista” em seu endereço na internet www.tcu.gov.br
A "lista" é atualizada diariamente até o último dia do ano em que se realizar as eleições. Por causa disso, é comum a incorporação e a retirada de nomes de responsáveis durante o período, conforme o julgamento de seus recursos no TCU ou as decisões emanadas pelo Poder Judiciário.
10 - Como extrair certidões?
No site do TCU, no endereço www.tcu.gov.br (Aba cidadão > “Serviços e consultas> Certidão negativa de contas”).
A certidão, que terá prazo de validade de 30 dias, contados da data de sua emissão, será expedida a partir de pesquisa na base de dados do TCU, utilizando-se o número de inscrição do CPF e nome completo do interessado. Para emissão de certidões em nome de responsáveis incluídos no Cadirreg, deverá ser feita solicitação formal, por meio de requerimento encaminhado ao TCU ou a qualquer de suas Secretarias. Portanto, a “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” é a relação de pessoas físicas:
a) com contas julgadas irregulares;
b) não falecidas;
c) cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso ou sentença judicial favorável ao interessado; e
d) cujo julgamento pela irregularidade das contas tenha transitado em julgado nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.
A "lista" não se confunde com o cadastro de contas julgadas irregulares pelo TCU (Cadirreg).
Fundamento legal:
Art. 1º, inciso I, alínea "g" e art. 3º, ambos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, art. 11, "caput" e § 5º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, art. 91 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e Resolução–TCU Nº 241, de 26/1/2011.
Dúvidas: entre em contato com a Ouvidoria pelo formulário ou pelo 0800-6441500.

segunda-feira, 12 de março de 2012

TCE prepara lista de gestores com contas rejeitadas para envio à justiça eleitoral

09/03/2012

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) tem até o dia 05 de julho para encaminhar à justiça eleitoral a lista de gestores com contas rejeitadas nos últimos oito anos para efeito de decretação de inelegibilidade. A rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas é um dos casos de inelegibilidade previstos pela legislação em vigor, que estabelece essa data como prazo final para o envio da lista.
A relação a ser encaminhada pelo TCE maranhense está sendo elaborada por uma comissão  supervisionada pela Coordenação das Sessões do Tribunal. Além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a lista é encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE), Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a lista fica disponível na página do TCE na internet e será distribuída a todos os órgãos de imprensa.
A elaboração da lista, que tem o potencial de alterar de forma significativa o cenário político, obedece a critérios bastante rigorosos, que tem como princípio a checagem exaustiva das informações disponíveis no banco de dados do TCE. O trabalho também inclui consultas a acórdãos e pareceres existentes nos processos ou no Diário Oficial.
“Desde a elaboração de nossa última lista, o TCE trabalha com um manual de procedimentos que contém todas as orientações para a depuração das informações. Todo o esforço é no sentido de evitar imprecisões, oferecendo à justiça eleitoral uma relação 100% confiável”, explica o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim.
Entre outros cuidados, é necessário checar aspectos como a existência de embargos e recursos de reconsideração, já que a lei condiciona a inclusão dos nomes na lista ao trânsito em julgado dos processos, ou seja, quando não existe mais possibilidade de reverter a decisão na esfera do TCE.
FICHA-LIMPA - O presidente do TCE chama a atenção para o fato de que não cabe aos Tribunais de Contas a decretação de inelegibilidade. Essa atribuição é específica da Justiça Eleitoral, que fundamenta sua decisão com base nas informações prestadas pelas cortes de contas. “A atuação dos Tribunais de Contas nesse processo é fundamental para o aperfeiçoamento da democracia e do sistema político brasileiro, contribuindo para afastando os maus gestores da vida pública”, alerta Cutrim.
Neste ano, a lista elaborada pelos Tribunais de Contas ganha relevância especial, em função da chamada Lei da Ficha Limpa, que passa a valer para as eleições deste ano, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou sua constitucionalidade em fevereiro passado. O dispositivo valida o julgamento de prefeitos pelos Tribunais de Contas quando estes figuram como ordenadores de despesa. O preceito está contido na parte final da alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/10, a Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a lei, se aplica “o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. Esse dispositivo constitucional dispõe sobre o julgamento dos ordenadores de despesa pelo Tribunal de Contas.
 
FONTE: TCE/MA

Governo divulga lista de entidades privadas impedidas de conveniar

A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga hoje (09/03) uma relação de 164 entidades privadas sem fins lucrativos, declaradas impedidas de conveniar com a Administração Federal. A lista é resultado da análise feita pelos diversos ministérios sobre a regularidade na execução de seus convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, conforme determinado, em outubro do ano passado, pelo Decreto Presidencial nº 7.592.
Essas entidades passam a integrar o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), hospedado no Portal da Transparência da CGU, além de responder a Tomadas de Contas Especiais, com vistas à quantificação dos prejuízos a que deram causa, para efeito de ressarcimento aos cofres públicos. Acesse o cadastro.
O universo analisado abrangeu, no total, 1.403 convênios em execução e com parcelas de recursos ainda a serem liberadas à época da edição do Decreto. Dessa análise inicial, 305 convênios foram considerados “com restrição” e, por isso, reanalisados agora, sempre no âmbito de cada ministério convenente.
Ao final da análise, as irregularidades foram consideradas graves e insanáveis em convênios firmados com as 164 entidades agora impedidas de celebrar novos convênios com o governo. As demais entidades resolveram ou estão resolvendo as pendências apontadas em seus convênios.

Cadastro dinâmico
Ao divulgar a relação das entidades impedidas, o Ministro-Chefe da CGU, Jorge Hage, lembrou que a lista hoje publicada resulta apenas da aplicação do Decreto Presidencial 7.592, que determinou a avaliação, em prazo curto, da regularidade dos convênios que tinham recursos a liberar, de forma a evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos.
Em um segundo momento, explicou o Ministro, o cadastro poderá incluir outras entidades cujos convênios não foram avaliados agora porque não tinham, por exemplo, parcelas a receber no período abrangido pelo Decreto. Hage disse que o cadastro será dinâmico, e que as constantes alterações podem decorrer, também, da reabilitação de entidades nele incluídas.

Grupo de trabalho
O Ministro revelou ainda que nos próximos dias o Governo publicará portaria instituindo um grupo de trabalho interministerial com o objetivo de propor, em 60 dias, formas de aperfeiçoar a metodologia de prestação de contas de convênios, contratos de repasse, termos de parceria e instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal com entidades privadas sem fins lucrativos.
O grupo terá integrantes da Casa Civil da Presidência, da CGU, da Secretaria-Geral da Presidência, do Ministério do Planejamento e do Ministério da Fazenda. O Tribunal de Contas da União será convidado pela Casa Civil a designar um representante para participar de todas as atividades do grupo. Para o Ministro Jorge Hage, “o trabalho do grupo será essencial inclusive para a redução do estoque de convênios com prestação de contas pendentes de análise nas diversas pastas ministeriais”.
Além disso, o Ministério do Planejamento iniciou ontem (08), em parceria com a Secretaria-Geral da Presidência e a CGU, um treinamento para ONGs sobre uso do Siconv, que inclui informações sobre os novos módulos do sistema, recentemente lançados. A ideia é estimular o uso correto do sistema, fundamental para o acompanhamento e fiscalização dos recursos descentralizados pelo Governo Federal por meio de convênios e termos de parceria. O evento está sendo transmitido para todo o país por videoconferência e pelo Portal da Convênios na internet.

FONTE: CGU 09.03.2012

CGU constata problemas em licitações em 110 de 120 municípios fiscalizados


A Controladoria-Geral da União (CGU) constatou, mais uma vez, que irregularidades em licitações são os problemas mais frequentes no uso de verbas públicas federais. De 120 municípios fiscalizados nas últimas duas edições do Programa de Fiscalização por Sorteios, 110 apresentaram algum tipo de problema relacionado a licitação, o que representa 91,66% do total.
Nesses municípios, a irregularidade mais comum é a dispensa indevida do processo licitatório, verificada em 57 cidades (51,8%); em seguida, vêm os casos de simulação, com montagem e favorecimento no processo, descobertos em 50 municípios (45,45%). Em cinco unidades (4,54%), foi verificada também a existência de conluio entre os licitantes.
Além de problemas nos processos licitatórios, as fiscalizações da CGU também identificaram uma série de outros problemas graves, entre os quais o pagamento por serviços não-executados. Ao todo, essa irregularidade foi detectada em 14 municípios, o que equivale a 11,66% do total fiscalizado. Nessas duas edições do programa, a CGU fiscalizou a aplicação de R$ 2,015 bilhões (R$ 727,8 milhões no 28º e R$ 1,287 bilhão no 29º).
Entre os municípios fiscalizados, um dos que mais se destacam no volume de irregularidades é o goiano de Aparecida de Goiás, localidade próxima à capital, Goiânia, onde a prefeitura vinha utilizando uma prática conhecida como “licitação guarda-chuva” para contratar várias obras de saneamento básico e infraestrutura. Além disso, considerando a tabela do Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal para indicar os custos unitários máximos de materiais e serviços de obras executadas com recursos da União, foi detectado sobrepreço em 11 contratos. O prejuízo aos cofres públicos é estimado em R$ 5 milhões.
Desde 2003, o programa de fiscalização por sorteio já chegou a 1.701 municípios (30,5% dos municípios brasileiros), fiscalizando recursos totais da ordem de R$ 11,3 bilhões. Os relatórios referentes aos 120 municípios fiscalizados no 28º e 29º sorteios já estão disponíveis no sítio eletrônico da CGU, (www.cgu.gov.br), após terem sido encaminhados, para as providências cabíveis, aos ministérios transferidores dos recursos. Confira os relatórios.
Além disso, os relatórios foram encaminhados também, como ocorre sistematicamente, ao Ministério Público (Federal e Estadual), ao Tribunal de Contas da União, à Advocacia-Geral da União, à Câmara dos Deputados e ao Senado da República (Mesas Diretoras e Comissões de Fiscalização Financeira e Controle), às prefeituras municipais e às câmaras municipais para as providências cabíveis em cada uma dessas instâncias.
Licitações
Em Cocos (Bahia), a CGU detectou indícios de simulação em duas licitações, na modalidade Convite, para a aplicação de recursos repassados pelo Ministério da Educação. Na primeira, supostamente realizada em 2008 para aquisição de materiais elétricos, os preços propostos pelas empresas que participaram do certame guardavam a mesma diferença percentual para todos os 51 itens licitados. Na segunda licitação, datada de 2009, para reforma e ampliação de escolas municipais, o valor proposto pela empresa vencedora era exatamente igual ao valor que a prefeitura havia estimado (R$ 146,4 mil), mesmo não havendo orçamento preliminar que evidenciasse como esse valor fora obtido. Para o prefeito, foi uma mera “coincidência”.
Em Santo Amaro (Bahia), a CGU constatou que a prefeitura dispensou a licitação para a reforma de escolas, no valor de R$ 2,4 milhões, com base em falsos motivos emergenciais. Apesar de ter sido decretado estado de calamidade pública no município, observou-se que apenas uma das escolas visitadas estava carente de reforma total. As demais necessitavam, emergencialmente, apenas de revisões no telhado e no sistema elétrico, casos em que cabia a realização de um processo licitatório.
A fiscalização em Nova Esperança do Piriá (PA) serviu para revelar indícios de fraude e conluio entre firmas que venceram licitação para compra de alimentos destinados à merenda escolar. Em apenas dois dias, a prefeitura cumpriu todos os procedimentos necessários para o certame ir adiante e, no dia seguinte, as três firmas participantes fizeram os depósitos referentes ao valor do edital. Os selos do cartório que autenticou as três procurações dos representantes das empresas foram todos emitidos na mesma data, com numeração seqüencial. E as demonstrações contábeis das duas firmas escolhidas para serem fornecedoras da prefeitura têm a assinatura do mesmo contador.
Na licitação para construção de sala de aula em escola municipal, a empresa vencedora apresentou, no seu credenciamento, documentos e certidões de natureza tributária e não-tributária falsos. Na sua contestação, o gestor municipal argumentou que, à época do certame, o acesso à internet no município era irregular e de baixa qualidade. Por isso, não teria sido possível conferir a veracidade das certidões.
A fiscalização em Ponta de Pedras, ainda no Pará, também revelou fraudes em licitações. No caso de despesas financiadas com recursos do Fundeb, todos os processos foram realizados na modalidade convite. Isso caracteriza fracionamento de despesas e fuga de modalidade de compra mais complexa, cujas exigências com a publicidade do certame são maiores e garantiriam maior transparência e confiabilidade. As propostas de preços apresentadas pelos concorrentes têm pequenas diferenças entre os valores ofertados e, quase sempre, os certames são vencidos pela mesma empresa, ainda que o processo liste um grande número de itens. Em resposta a um convite, por exemplo, um licitante apresentou o menor preço para todos os 94 itens licitados. E o segundo e terceiro colocados mantêm uma regularidade constante nos respectivos certames, contrariando qualquer prognóstico estatístico. Em checagem junto a 12 supostos concorrentes, que teriam apresentado propostas de preços nas licitações, sete declararam que não participaram dos respectivos processos; dois não foram encontrados; dois supostos proprietários não sabiam da existência das empresas em seu nome e apenas um deles confirmou a participação.
A maior parte dos problemas encontrados em São João, em Pernambuco, diz respeito à utilização de recursos do Fundeb em ações alheias à manutenção e desenvolvimento do ensino. Os fiscais da CGU identificaram uma série de irregularidades envolvendo pregões para contratação de fornecimento de combustível, no valor de R$ 1,6 milhão. Os pregões, realizados entre 2007 e 2009, tiveram apenas um concorrente, que praticava os preços mais elevados da região. A prefeitura não comprovou a vinculação do abastecimento com as ações de educação básica.
Também foi constatado que pessoas licenciadas, sem envolvimento comprovado com a educação estavam recebendo pagamentos, que somaram R$ 552,8 mil, entre janeiro de 2008 e julho de 2009.
A fiscalização em Itaipé (MG) revelou caso de restrição à competitividade em licitação realizada em 2006 para compra de duas ambulâncias. O processo foi semelhante ao modus operandi identificado pela CGU e pela Polícia Federal na Operação Sanguessuga. Além da falta de publicidade ao edital e da ausência de especificações sobre o item de compra, o documento não informa sobre pesquisa de mercado, não traz parecer jurídico nem lista exigências de documentação para a qualificação técnica dos concorrentes.
A fiscalização da CGU constatou no município de Espírito Santo, no Rio de Janeiro, que, no período de janeiro de 2008 a abril de 2009, a prefeitura realizou gastos sem licitação no valor de R$ 445 mil, para ações do Programa de Atenção Básica (PAB), do Ministério da Saúde. A prefeitura afirma que realizou licitação para a aquisição dos produtos, mas que não pode comprovar porque a documentação sumiu, já que o prefeito que assumiu interinamente, no período e 24 de março a 17 de abril, se apropriou de toda a documentação da prefeitura.
No município de Lindóia, São Paulo, os fiscais detectaram irreguralidades na aquisição de uma ambulância UTI, que foi comprada por um valor superior em 93% ao estimado no plano de trabalho inicialmente previsto, e 22,3% superior ao preço estimado no processo licitatório. A prefeitura de Lindóia adquiriu a ambulância por meio de Pregão Presencial, em 2008, pelo valor de R$ 159 mil. O valor de aquisição inicial no Plano de Trabalho era de R$ 82 mil, depois foi alterado para R$ 130 mil no processo licitatório.
Outros problemas
Em Olho D'água das Cunhas (Maranhão), a CGU descobriu nove notas fiscais falsas na comprovação de despesas realizadas pela prefeitura, em 2007, com recursos do Fundeb. As notas, supostamente emitidas por uma construtora para reformas em escolas do município, totalizam R$ 368,1 mil. Segundo a secretaria estadual da Fazenda, não foram localizadas as solicitações de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais das referidas notas. Além disso, a prefeitura não apresentou nenhum documento que comprovasse gastos realizados em 2008, no valor total de R$ 1,5 milhão, repassados pelo Ministério da Saúde, por meio do Programa de Atenção Básica.
Em Porto Grande, no Amapá, a equipe da CGU constatou que obras de eletrificação rural na localidade de Nova Canaã não foram executadas pela Prefeitura do Município. A prefeitura recebeu recursos do Ministério da Agricultura, por meio de contrato com a Caixa Econômica, no valor de R$ 101 mil, para a implantação de 136 postes de madeira, 10 transformadores e 13,5 quilômetros de cabos de alumínio. Ao verificar os recibos, os fiscais da CGU descobriram que serviços no valor de R$ 65 mil foram pagos a uma empresa contratada pela prefeitura, mas todo o serviço tinha sido realizado pela Eletronorte, por meio do Programa Luz para Todos, e não pela empresa contatada pela prefeitura.
No município de Fátima, na Bahia, a fiscalização da CGU identificou o desvio de recursos através de simulação de folha de pagamento, no valor estimado de R$ 259 mil. A título de abono salarial, foram pagos, aproximadamente, R$ 40 mil a professores do município, mas foram sacados R$ 299 mil da conta do Fundeb para fins de pagamento desse mesmo abono, com base em uma folha de pagamentos produzida tão somente para justificar o saque a maior. Nenhum dos professores entrevistados pelos auditores reconheceu sua assinatura na folha salarial apresentada pela prefeitura - que mostra o pagamento de R$ 1,075 mil para cada um. Segundo os professores, na folha que assinaram, o valor pago a cada um foi R$ 147.
No município de Saboeiro (Ceará), a Prefeitura assinou, em 2007, contrato com o Departamento de Obras Contra a Seca (Dnocs), no valor de R$ 534 mil, para a construção dos açudes de Parelhas, na comunidade do Sítio Galeias; Lajedo, na comunidade do Sítio Lajedo; e Juazeirinho, na comunidade do Sítio Juazeirinho. A CGU verificou que os açudes estão localizados em terrenos de difícil acesso e não foram encontradas residências nas proximidades, demonstrando que as obras estão servindo apenas aos proprietários das terras próximas aos açudes.
Na fiscalização realizada no município Senador Pompeu, Ceará, a CGU verificou que a prefeitura pagou por serviços não-executados. Para realizar as obras de reformas da Escola Pedro Holanda, na zona rural, a prefeitura contratou uma empresa, pelo valor de R$ 123 mil. Durante a inspeção os auditores da CGU constataram que o primeiro pagamento foi feito em 5/2/2009, mas a planilha apresentada pela Secretaria Municipal de Obras era datada de 4/1/2009, como se já tivessem sido executados 33% dos serviços, o equivalente a mais de R$ 40 mil. No entanto, segundo os fiscais, o processo licitátorio só foi aberto em 20/01/2009. Nos pagamentos posteriores (R$ 46 mil em 18 de fevereiro; R$ 11 mil em 10 de março; e R$ 25 mil em 2 de abril de 2009), os fiscais não identificaram as planilhas dos serviços efetuados.
Em Alegre, Espírito Santo, constatou-se ausência de comprovação de parte das despesas realizadas pela prefeitura, pagas com recursos do Piso de Atenção Básica (PAB), no período de janeiro de 2008 a julho de 2009. O valor utilizado para pagar as despesas não-comprovadas chega a R$ 244 mil, o que representa quase 40% do total das despesas feitas pela prefeitura nessa área, cerca de R$ 616 mil.

Assessoria de Comunicação Social

sexta-feira, 9 de março de 2012

750 vagas no curso a distância “Controle Social e Cidadania".

Estão abertas as inscrições para 750 vagas no curso a distância “Controle Social e Cidadania”. O curso é gratuito e será realizado totalmente pela Internet, entre 13 de março e 12 de abril de 2012.
Voltado para todo cidadão interessado em saber mais sobre como  acompanhar a gestão pública,  especialmente as lideranças locais, conselheiros, e representantes sociais, o Curso “Controle Social e Cidadania” está estruturado em três módulos de estudo:
Módulo I – “A participação popular no Estado brasileiro”
Módulo II – “O controle das ações governamentais”
Módulo III – “O encaminhamento de denúncias aos órgãos responsáveis”
Para participar, basta ter acesso à internet, um endereço de e-mail e conhecimentos básicos navegação.
Os participantes que obtiverem aproveitamento mínimo de 70% receberão certificado.
Objetivando democratizar o acesso às vagas, para esta 14ª edição do curso as inscrições ocorrerão em 03 períodos, no endereço www.escolavirtual.cgu.gov.br:
A partir de 8/3, estarão abertas as inscrições para as turmas: 1, 2, 3 e 4
A partir de 9/3, estarão abertas inscrições para as turmas: 5, 6 e 7
A partir de 10/3, estarão abertas inscrições para as turmas: 8, 9 e 10.
Cada turma comportará 75 alunos. Para garantir a efetividade de nossas ações, o aluno que não iniciar o curso em até 7 dias após o início das aulas será automaticamente excluído da turma.

Atenciosamente,
Equipe da Escola Virtual da CGU