domingo, 19 de dezembro de 2010
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
Mais informações sobre o Curso de Controle Social para os conselheiros do CAE
Usar o alcance da educação a distância para incentivar a participação de cidadãos no controle social das ações do governo federal voltadas para o ensino público. Esse é o objetivo do curso Controle social para conselheiros, que teve sua aula inaugural transmitida por videoconferência de Brasília para 670 municípios de 25 estados brasileiros na tarde do dia 30/11.
Fruto de um acordo entre o Ministério da Educação e o Tribunal de Contas da União, o curso foi elaborado no âmbito do Formação pela Escola, programa de capacitação a distância do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As aulas começarão em janeiro e serão destinadas aos membros dos conselhos estaduais e municipais de educação, conselhos de alimentação escolar e de acompanhamento e controle social do Fundeb, conselhos escolares e aos comitês locais do Plano de Ações Articuladas.
Capacitação - “Essa iniciativa inédita ajuda a sociedade a se apropriar do que é dela, por meio da formação de conselheiros para o acompanhamento da gestão dos recursos educacionais, com toda transparência e responsabilidade social”, disse o ministro Fernando Haddad na ocasião, ao lado do presidente do FNDE, Daniel Balaban, e do presidente do Tribunal, ministro Ubiratan Aguiar. Segundo Haddad, o orçamento de quase R$ 30 bilhões do FNDE em 2010 traz reflexos diretamente nas escolas, o que só aumenta a demanda por um controle social ativo.
Balaban compartilhou a opinião do ministro: “Não temos como estar presentes em todos os municípios para fiscalizar os programas, mas o cidadão sim”.
Balaban compartilhou a opinião do ministro: “Não temos como estar presentes em todos os municípios para fiscalizar os programas, mas o cidadão sim”.
O ministro Aguiar, por sua vez, destacou que “não há como alcançar o desenvolvimento sem investir na educação”. Para ele, o fortalecimento das políticas públicas educacionais passa, necessariamente, pela capacitação dos conselheiros.
Módulos – Em seguida, a diretora de assistência a programas especiais do FNDE, Renilda Peres de Lima, apresentou o conteúdo do novo curso e explicou como foi inserido no Formação pela Escola. Segundo ela, o curso para conselheiros foi construído para atender necessidades específicas do TCU, que pretende estimular a participação cidadã no controle dos programas desenvolvidos pelo FNDE.
Lembrou, ainda, que o Formação pela Escola formou, em 2010, mais de 96 mil pessoas nos seguintes conteúdos: dinheiro direto na escola, transporte escolar, programas do livro, alimentação escolar, Fundeb e prestação de contas. “A integração desses programas tem importância fundamental para a melhoria dos indicadores educacionais”, afirmou.
Para aprofundar o tema e abrir espaço a perguntas dos espectadores da videoconferência em todo o país, a diretora convidou os coordenadores gerais do Fundeb, Vander Oliveira Borges, de apoio à manutenção escolar, José Maria Rodrigues, e de alimentação escolar, Albaneide Peixinho.
Perguntas – Além de acompanhar a execução do Fundeb, cabe aos membros do conselho de acompanhamento do fundo supervisionar a elaboração do orçamento estadual ou municipal e acompanhar o levantamento dos dados para o censo escolar, “instrumento no qual se baseiam os cálculos de repasse de recursos”, segundo Vander Borges. Perguntado por uma participante do Ceará se o dinheiro do Fundeb pode ser usado para contratar contador, dada a carência de pessoal qualificado em muitos conselhos para analisar prestações de contas, Vander respondeu que não. “A atuação do conselho é gerencial, não técnica. Por isso, os conselheiros devem exigir do gestor que ofereça condições mínimas para desempenharem seu papel, inclusive a contratação ou cessão de um contador, se for o caso”.
A recente exigência de prefeituras e estados usarem, no mínimo, 30% dos repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar na compra de produtos da agricultura familiar teve questionamentos vindos de Santa Catarina, Sergipe e Paraíba. “A medida ajuda a acabar com o intermediário, fomenta a economia local e, acima de tudo, convoca os agricultores familiares a conviver no ambiente escolar”, esclareceu Albaneide. Isenta de licitação, a compra desses alimentos segue os preços de mercado definidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e deve ser precedida de uma chamada pública na região.
Exame de Suficiência 2011
Comunicamos que o Edital do Exame de Suficiência nº 01/2010 já está disponível. As provas serão aplicadas no dia 27 de março de 2011. A primeira Edição do Exame de Suficiência tem por objetivo comprovar conhecimentos médios consoante aos conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade descrito no edital.
O Exame de Suficiência será regido pelo Edital Exame de Suficiência nº 01/2010 e pela Resolução CFC Nº 1.301/2010. A aprovação no referido Exame é um dos requisitos para a OBTENÇÃO ou RESTABELECIMENTO de Registro Profissional nos CRCs. Incluem-se nesta exigência:
I) O registro de Bacharel em Ciências Contábeis;
II) O registro de Técnico em Contabilidade;
III) O portador de registro provisório vencido;
IV) O profissional com registro baixado há mais de 2 (dois) anos e
V) O Técnico em Contabilidade com registro ativo em caso de alteração de categoria
Para Contador.
As inscrições serão efetuadas no período de 10 de janeiro de 2011 até 11 de fevereiro de 2011. O Edital e os detalhamentos dos conteúdos programáticos aplicáveis às provas no portal da Fundação Brasileira de Contabilidade – FBC (www.fbc.org.br), do CFC (www.cfc.org.br) e dos CRCs.
Hage destaca avanços do Brasil no combate à corrupção
O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, afirmou hoje (09/12), ao abrir o evento comemorativo do Dia Internacional contra a Corrupção, que “a corrupção é um fenômeno global”, que desafia governos, corporações e instituições em todos os países do mundo.
Segundo o ministro, recentes pesquisas realizadas por universidades e instituições especializadas internacionais mostram que a percepção da corrupção vem crescendo de forma mais acentuada nos países do primeiro mundo do que nos países em desenvolvimento, ou nos mais atrasados. Isso, segundo Hage, pode ser um indicativo de maior consciência do problema, o que deve ser comemorado, já que é um passo importante para a superação desse mal.
Durante o discurso o ministro fez ainda um balanço das ações da CGU, desde sua criação, em 2003. Hage destacou, entre outras ações, o Programa de Sorteios, o qual já fiscalizou cerca de 16 bilhões de reais de recursos federais transferidos para mais de 1.800 municípios. O ministro citou também as medidas de ampliação da transparência, ressaltando a criação do Portal da Transparência, iniciativas bastante premiada tanto no Brasil quanto no exterior.
CGU lança novas medidas de prevenção da corrupção
Os usuários do Portal da Transparência contam com três novas opções de consulta, lançadas para ampliar e aprimorar suas funcionalidades. As novidades foram anunciadas no ultimo dia 09 de dezembro, pela diretoria de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), Vânia Vieira, durante evento comemorativo do Dia Internacional contra a Corrupção.
A primeira nova opção é a Consulta por Programa de Governo, que apresenta de forma detalhada as informações de cada uma das ações orçamentárias do Governo Federal. Já a opção Download de Consultas permite acesso direto à base de consultas disponível para download, em formato de planilha, apropriado para a obtenção e armazenamento de dados. Com isso, o usuário poderá baixar as informações constantes de cada consulta do site para fazer todos os cruzamentos e análises que desejar e realizar estudos e pesquisas a partir dos dados.
Por fim, a opção Portal de Gráficos oferece a visualização de algumas consultas do Portal em forma de gráficos. Por exemplo, a do Bolsa Família, a de Transferências de Recursos por Localidade e a Consulta por Função de Governo. Essa opção possibilita que os resultados de pesquisas sejam apresentados em gráficos de formatos variados (em barras e tabelas, por exemplo), permitindo ao usuário visualizar e fazer comparações dos resultados de consultas por ano, região e por unidade da Federação.
Ao fazer o lançamento dessas novas opções de consulta, Vânia Vieira disse que esse esforço permanente de avanço e aprimoramento do Portal da Transparência garante ao Brasil posição de destaque, alcançada por poucos países do mundo em matéria de transparência pública.
Conferência e Cadastro
A diretora de Prevenção da Corrupção da CGU comunicou também ter o Presidente da República assinado decreto de convocação da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência Pública e Participação Social, que ocorrerá em Brasília, entre os dias 13 e 15 de outubro de 2011, e terá como tema central “A Sociedade no Acompanhamento da Gestão Pública”.
A convocação da conferência foi solicitada por mais de 300 representantes da sociedade civil, que entregaram documento ao ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, durante o 1º Seminário Nacional de Controle Social, realizado em setembro de 2009. A conferência visa a debater e propor ações capazes de promover a participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecer a interação entre sociedade e governo, bem como estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de incremento da transparência.
Por fim, ao lado do vice-presidente do Instituto Ethos de Responsabilidade Social, Paulo Itacarambi, Vânia Vieira lançou o Cadastro Nacional de Empresas Comprometidas com a Ética e a Integridade, o “Cadastro de Empresas Pró-Ética”, resultado de parceria entre a CGU e o Instituto Ethos (leia mais sobre o assunto).
O cadastro visa destacar empresas que invistam na ética e na integridade, implementando medidas de governança corporativa e de prevenção da corrupção. Para integrar o cadastro, as empresas terão de cumprir um rol de exigências fixadas no regulamento, entre as quais dar total transparência às doações para campanhas políticas.
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
TCE desaprova contas de gestores e aplica multas
O Tribunal de Contas do estado do Maranhão (TCE), em Sessão Plenária realizada no ultimo dia 01/12, desaprovou as contas apresentadas pelos seguintes gestores: Fernando Luiz Maciel Carvalho (Conceição do Lago Açú/2007), com débito de R$ 250.724,81 e multas de R$ 85.672,00; Francisco de Assis Milhomen Coelho (Balsas/2006), com débito de R$ 80.000,00; João Batista Cantanhede Martins (Bequimão/2007); José Maria Pereira Mendonça (Araguanã/2008), com débito de R4 1.927.509,29 e multas de R$ 223.350,00; José Teixeira de Miranda (Campestre do Maranhão/2007) e Maria de Sousa Lira (Bom Jesus das Selvas/2006), com débito de R$ 467.732,26 e multas de R$ 442.773,00.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas de Graciano Marques Santos (Santo Amaro do Maranhão/2008), com débito de R$ 7.470,00 e multas de R$ 11.676,00 e Manoel Pedro França Costa (Cajapió/2007), com débito de R$ 25.967,36 e multas de R$ 33.564,00.
Inexigibilidade, exclusividade
De acordo com o inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, a exclusividade de fornecimento deverá ser comprovada mediante “atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.
Ainda que o processo interno de contratação seja instruído com o referido atestado, cabe ao administrador público confirmar a sua veracidade. Neste sentido, o TCU editou a Súmula nº 255/2010, a seguir transcrita:
"Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, é dever do agente público responsável pela contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade".
Uma forma de confirmar a exclusividade de fornecimento é proceder à consulta ao mercado com outras empresas para saber se as mesmas possuem condições de fornecer o objeto especificado. Em caso positivo, fica caracterizada a possibilidade de competição. Logo, deverá ser realizada a licitação previamente à contratação.
Medida Proviória 495
Em 19 de julho de 2010, por intermédio da Medida Provisória 495, foram realizadas algumas importantes alterações na Lei Federal 8.666/93, que rege as contratações públicas.
O objetivo principal da referida medida provisória é a promoção da inovação e do desenvolvimento tecnológico nacional.
Dentre as alterações realizadas, podemos destacar:
1. Inserção no texto legal da promoção do desenvolvimento nacional como um dos objetivos das licitações públicas.
O objetivo principal da referida medida provisória é a promoção da inovação e do desenvolvimento tecnológico nacional.
Dentre as alterações realizadas, podemos destacar:
1. Inserção no texto legal da promoção do desenvolvimento nacional como um dos objetivos das licitações públicas.
2. Margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, no limite máximo de 25%, a ser regulamentada pelo Poder Executivo Federal.
3. Criação de mais um caso de dispensa de licitação, inciso XXXI do art. 24 da Lei Federal 8.666/93.
4. Possibilidade de prorrogação por até 120 meses do prazo dos contratos originados por dispensas de licitação fundamentadas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24 da Lei Federal 8.666/93.
conheça o texto na integra:
![]() | Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
| Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.§ 1o ........................................................................I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991..................................................................................§ 2º ..........................................................................I - produzidos no País;II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; eIII - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País..................................................................................§ 5º Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.§ 6o A margem de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que refere o § 5o, será definida pelo Poder Executivo Federal, limitada a até vinte e cinco por cento acima do preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.§ 7o A margem de preferência de que trata o § 6o será estabelecida com base em estudos que levem em consideração:I - geração de emprego e renda;II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; eIII - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.§ 8o Respeitado o limite estabelecido no § 6o, poderá ser estabelecida margem de preferência adicional para os produtos manufaturados e para os serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.§ 9o As disposições contidas nos §§ 5o, 6o e 8o deste artigo não se aplicam quando não houver produção suficiente de bens manufaturados ou capacidade de prestação dos serviços no País.§ 10. A margem de preferência a que se refere o § 6o será estendida aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, após a ratificação do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, celebrado em 20 de julho de 2006, e poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários de outros países, com os quais o Brasil venha assinar acordos sobre compras governamentais.§ 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão exigir que o contratado promova, em favor da administração pública ou daqueles por ela indicados, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal.§ 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo Federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.” (NR)“Art. 6º ....................................................................................................................................................XVII - produtos manufaturados nacionais - produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo Federal;XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo Federal;XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.” (NR)“Art. 24. ....................................................................................................................................................XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes..................................................................................” (NR)“Art. 57. ....................................................................................................................................................V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração..................................................................................” (NR)
Art. 2o O disposto nesta Medida Provisória aplica-se à modalidade licitatória pregão, de que trata a Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.
“Art. 1o As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, bem como as Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, sobre as quais dispõe a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão realizar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos.§ 1o Para os fins do que dispõe esta Lei, entende-se por desenvolvimento institucional os programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições das IFES e das ICTs, para cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrita no plano de desenvolvimento institucional, vedada, em qualquer caso, a contratação de objetos genéricos, desvinculados de projetos específicos.§ 2o A atuação da fundação de apoio em projetos de desenvolvimento institucional para melhoria de infraestrutura limitar-se-á às obras laboratoriais, aquisição de materiais e equipamentos e outros insumos especificamente relacionados às atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica.§ 3o É vedado o enquadramento, no conceito de desenvolvimento institucional, de:I - atividades como manutenção predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais atividades administrativas de rotina, bem como suas respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de pessoal; eII - realização de outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição apoiada.§ 4o É vedada a subcontratação total do objeto dos ajustes realizados pelas IFES e ICTs com as fundações de apoio, com base no disposto nesta Lei, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.§ 5o Os materiais e equipamentos adquiridos com recursos transferidos com fundamento no § 2o integrarão o patrimônio da IFES ou ICT contratante.” (NR)“Art. 2o As fundações a que se refere o art. 1o deverão estar constituídas na forma de fundações de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil Brasileiro e por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e sujeitas, em especial:.................................................................................” (NR)“Art. 4o As IFES e ICTs contratantes poderão autorizar, de acordo com as normas aprovadas pelo órgão de direção superior competente e limites e condições previstos em regulamento, a participação de seus servidores nas atividades realizadas pelas fundações referidas no art. 1o desta Lei, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.§ 1o A participação de servidores das IFES e ICTs contratantes nas atividades previstas no art. 1o desta Lei, autorizada nos termos deste artigo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo as fundações contratadas, para sua execução, concederem bolsas de ensino, de pesquisa e de extensão, de acordo com os parâmetros a serem fixados em regulamento..................................................................................§ 3o É vedada a utilização dos contratados referidos no caput para contratação de pessoal administrativo, de manutenção, docentes ou pesquisadores para prestarem serviços ou atender a necessidades de caráter permanente das IFES e ICTs contratantes.” (NR)“Art. 5o Fica vedado às IFES e ICTs contratantes pagamento de débitos contraídos pelas instituições contratadas na forma desta Lei e a responsabilidade a qualquer título, em relação ao pessoal por estas contratado, inclusive na utilização de pessoal da instituição, conforme previsto no art. 4o desta Lei.” (NR)“Art. 6o No cumprimento das finalidades referidas nesta Lei, poderão as fundações de apoio, por meio de instrumento legal próprio, utilizar-se de bens e serviços das IFES e ICTs contratantes, mediante ressarcimento, e pelo prazo estritamente necessário à elaboração e execução do projeto de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de efetivo interesse das IFES e ICTS contratantes e objeto do contrato firmado.” (NR)
“Art. 1o-A. A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, como secretaria-executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento poderão realizar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993, por prazo determinado, com as fundações de apoio, com finalidade de dar apoio às IFES e às ICTs, inclusive na gestão administrativa e financeira dos projetos mencionados no caput do art. 1o, com a anuência expressa das instituições apoiadas.” (NR)“Art. 4o-A. Serão divulgados, na íntegra, em sítio mantido pela fundação de apoio na rede mundial de computadores - internet:I - os instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES, ICTs, FINEP, CNPq e Agências Financeiras Oficiais de Fomento;II - os relatórios semestrais de execução dos contratos de que trata o inciso I, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária; eIII - a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência dos contratos de que trata o inciso I.” (NR)“Art. 4o-B. As fundações de apoio poderão conceder bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos alunos de graduação e pós-graduação vinculadas a projetos institucionais das IFES e ICTs apoiadas, na forma da regulamentação específica, observados os princípios referidos no art. 2o.” (NR)
“Art. 2o ....................................................................................................................................................V - Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade da administração pública cuja missão institucional seja preponderantemente voltada à execução de atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico, tecnológico ou de inovação;.................................................................................VII - instituição de apoio - fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das IFES e ICTs, registrada e credenciada nos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, nos termos da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994..................................................................................” (NR)“Art. 27. ....................................................................................................................................................IV - dar tratamento preferencial, diferenciado e favorecido, na aquisição de bens e serviços pelo poder público e pelas fundações de apoio para a execução de projetos de desenvolvimento institucional da instituição apoiada, nos termos da Lei no 8.958, de 1994, às empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País e às microempresas e empresas de pequeno porte de base tecnológica, criadas no ambiente das atividades de pesquisa das ICTs.” (NR)
“Art. 3o-A. A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, como secretaria-executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento poderão realizar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com as fundações de apoio, com a finalidade de dar apoio às IFES e às ICTs, inclusive na gestão administrativa e financeira dos projetos mencionados no caput do art. 1o da Lei no 8.958, de 1994, com a anuência expressa das instituições apoiadas.” (NR)
Art. 7o Fica revogado o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
Art. 8o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Sérgio Machado Resende
Guido Mantega
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Sérgio Machado Resende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2010
MP muda licitações
21 de julho de 2010 | 0h 00
- O Estado de S.Paulo
Com apenas duas medidas provisórias (MPs) o governo mudou a Lei de Licitações, aumentou a margem de endividamento das cidades-sede da Copa de 2014, fixou regras de alienação dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Nacional (RFF), regulou a compensação entre regimes da Previdência e decidiu questões de interesse das universidades federais e das instituições de pesquisa. A ampliação do limite para a dívida municipal era esperada. A decisão havia sido anunciada uma semana antes em reportagem publicada no Estado. A nova e perigosa regra do jogo para as concorrências públicas e todas as demais mudanças foram preparadas mais discretamente. E mais uma vez a Presidência da República usou a técnica da árvore de Natal para montar MPs sobrecarregadas de assuntos diferentes, nem todos com a relevância e a urgência exigidas pela Constituição.
Com a MP 496, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou os municípios-sede da Copa a elevar sua dívida mobiliária até 120% de sua receita corrente líquida. Este número é a regra definida com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas os municípios beneficiados pela renegociação das dívidas, nos anos 90, haviam ficado sujeitos a um limite de 100%.
Exceções já haviam sido abertas em 2001. A nova MP ampliou a lista, para facilitar a contratação de obras de infraestrutura para a Copa de 2014 e para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Isso torna a disciplina fiscal um pouco mais frouxa, mas o efeito pode ser assimilável, se o conjunto dos gastos for administrado com prudência.
O principal motivo de inquietação é outro: as obras necessárias para a realização da Copa e da Olimpíada serão os investimentos mais importantes e mais produtivos para cada município envolvido? No balanço final, o compromisso de realização desses eventos poderá revelar-se um mau negócio. O temor é justificado pela experiência de outros países. Se os fatos confirmarem a expectativa pessimista, as prefeituras terão comprometido recursos de forma ineficiente e socialmente custosa.
Mas a mudança na Lei de Licitações é a inovação mais perigosa. Efetivamente, a MP 495, assinada também na segunda-feira, confere ao Executivo Federal um amplo poder de interferência nas licitações para a compra de bens e serviços. A Lei n.º 8.666, de junho de 1993, foi um dos grandes avanços institucionais da última década. Seus 126 artigos fixaram regras minuciosas para licitações e contratos de interesse dos órgãos de administração direta e indireta da União, dos Estados e dos municípios. Foram definidas normas para garantir condições equitativas aos participantes de concorrências e para proteger o interesse público.
Como regra básica, a lei proibiu a adoção de cláusulas ou condições prejudiciais ao caráter competitivo das licitações, mantendo como exceção a preferência a bens e serviços de informática com tecnologia desenvolvida no País. Mesmo essa preferência era condicionada a critérios de prazo de entrega, suporte de serviços, preços e qualidade. A lei previa também, como critério geral de desempate, a escolha de bens ou serviços produzidos no País ou prestados por empresas brasileiras.
A MP ampliou a lista das vencedoras. Foi incluída margem de preferência de até 25% para manufaturados e serviços produzidos de acordo com normas técnicas brasileiras. O governo poderá fixar "margem adicional" para bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País. O sentido da palavra "adicional" é obscuro, porque o dispositivo contém referência ao limite fixado no parágrafo anterior.
No caso de "contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo Federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País".
As mudanças introduzidas na Lei de Licitações são mais amplas, mas estas são suficientes para dar uma ideia do alcance da MP 495. Aprovadas essas inovações, o Executivo terá um enorme poder de interferência nos grandes contratos vinculados aos programas de investimento da administração direta e das estatais nos próximos anos.
Com a MP 496, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou os municípios-sede da Copa a elevar sua dívida mobiliária até 120% de sua receita corrente líquida. Este número é a regra definida com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas os municípios beneficiados pela renegociação das dívidas, nos anos 90, haviam ficado sujeitos a um limite de 100%.
Exceções já haviam sido abertas em 2001. A nova MP ampliou a lista, para facilitar a contratação de obras de infraestrutura para a Copa de 2014 e para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Isso torna a disciplina fiscal um pouco mais frouxa, mas o efeito pode ser assimilável, se o conjunto dos gastos for administrado com prudência.
O principal motivo de inquietação é outro: as obras necessárias para a realização da Copa e da Olimpíada serão os investimentos mais importantes e mais produtivos para cada município envolvido? No balanço final, o compromisso de realização desses eventos poderá revelar-se um mau negócio. O temor é justificado pela experiência de outros países. Se os fatos confirmarem a expectativa pessimista, as prefeituras terão comprometido recursos de forma ineficiente e socialmente custosa.
Mas a mudança na Lei de Licitações é a inovação mais perigosa. Efetivamente, a MP 495, assinada também na segunda-feira, confere ao Executivo Federal um amplo poder de interferência nas licitações para a compra de bens e serviços. A Lei n.º 8.666, de junho de 1993, foi um dos grandes avanços institucionais da última década. Seus 126 artigos fixaram regras minuciosas para licitações e contratos de interesse dos órgãos de administração direta e indireta da União, dos Estados e dos municípios. Foram definidas normas para garantir condições equitativas aos participantes de concorrências e para proteger o interesse público.
Como regra básica, a lei proibiu a adoção de cláusulas ou condições prejudiciais ao caráter competitivo das licitações, mantendo como exceção a preferência a bens e serviços de informática com tecnologia desenvolvida no País. Mesmo essa preferência era condicionada a critérios de prazo de entrega, suporte de serviços, preços e qualidade. A lei previa também, como critério geral de desempate, a escolha de bens ou serviços produzidos no País ou prestados por empresas brasileiras.
A MP ampliou a lista das vencedoras. Foi incluída margem de preferência de até 25% para manufaturados e serviços produzidos de acordo com normas técnicas brasileiras. O governo poderá fixar "margem adicional" para bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País. O sentido da palavra "adicional" é obscuro, porque o dispositivo contém referência ao limite fixado no parágrafo anterior.
No caso de "contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo Federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País".
As mudanças introduzidas na Lei de Licitações são mais amplas, mas estas são suficientes para dar uma ideia do alcance da MP 495. Aprovadas essas inovações, o Executivo terá um enorme poder de interferência nos grandes contratos vinculados aos programas de investimento da administração direta e das estatais nos próximos anos.
sábado, 4 de dezembro de 2010
TCU e MEC inauguram curso para conselheiros da merenda escolar
O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério da Educação (MEC) realizaram, na última terça-feira (30), aula inaugural de lançamento do módulo Controle Social, parte do Programa Formação pela Escola, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O curso, que tem cartilha produzida pelo TCU, objetiva capacitar conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) nos estados e municípios, por meio de educação a distância.
A função do TCU no programa é orientar os conselheiros no acompanhamento da prestação de contas da alimentação escolar no seu estado ou município. Assim, os cidadãos serão incentivados a participar do controle social das ações governamentais. O dinheiro foi aplicado em alimentos para a merenda? Os valores pagos estão de acordo com os preços de mercado? Os produtos comprados são de boa qualidade? Essas são algumas perguntas que o Tribunal pretende ajudar a responder com o desenvolvimento do módulo Controle Social.
Segundo o presidente do TCU, ministro Ubiratan Aguiar, o Tribunal vai apostar nos cursos de formação para contribuir com a educação do país. “A função do TCU também é pedagógica. Por isso, nos juntamos ao MEC para ajudar o Brasil a formar quadros de profissionais capacitados”. Aguiar afirmou que a educação pública merece maior atenção. “Devemos dar aos alunos da escola pública os mesmos meios que os alunos de escola particular têm”, enfatizou.
De acordo com o ministro da Educação, Fernando Haddad, a participação de um órgão de fiscalização é muito importante para a qualidade da capacitação dos conselheiros. “O cuidado com cada centavo é essencial para que os objetivos da educação sejam atingidos. E nesse aspecto, só temos tido ajuda do TCU”, afirmou. O presidente do FNDE, Daniel Balaban, também ressaltou a relevância da parceria do Tribunal com o MEC. “O TCU tem trabalhado com afinco para que os recursos aplicados cheguem às escolas”.
Com a participação no curso, que deve começar em janeiro de 2011, os conselheiros serão mobilizados a apontar problemas na aplicação do recurso público. “O maior controle que há é o controle social”, destacou o presidente do TCU. As aulas serão transmitidas a todos os estados por meio de videoconferência. A cartilha para os conselheiros da alimentação escolar está disponível no portal do TCU
A função do TCU no programa é orientar os conselheiros no acompanhamento da prestação de contas da alimentação escolar no seu estado ou município. Assim, os cidadãos serão incentivados a participar do controle social das ações governamentais. O dinheiro foi aplicado em alimentos para a merenda? Os valores pagos estão de acordo com os preços de mercado? Os produtos comprados são de boa qualidade? Essas são algumas perguntas que o Tribunal pretende ajudar a responder com o desenvolvimento do módulo Controle Social.
Segundo o presidente do TCU, ministro Ubiratan Aguiar, o Tribunal vai apostar nos cursos de formação para contribuir com a educação do país. “A função do TCU também é pedagógica. Por isso, nos juntamos ao MEC para ajudar o Brasil a formar quadros de profissionais capacitados”. Aguiar afirmou que a educação pública merece maior atenção. “Devemos dar aos alunos da escola pública os mesmos meios que os alunos de escola particular têm”, enfatizou.
De acordo com o ministro da Educação, Fernando Haddad, a participação de um órgão de fiscalização é muito importante para a qualidade da capacitação dos conselheiros. “O cuidado com cada centavo é essencial para que os objetivos da educação sejam atingidos. E nesse aspecto, só temos tido ajuda do TCU”, afirmou. O presidente do FNDE, Daniel Balaban, também ressaltou a relevância da parceria do Tribunal com o MEC. “O TCU tem trabalhado com afinco para que os recursos aplicados cheguem às escolas”.
Com a participação no curso, que deve começar em janeiro de 2011, os conselheiros serão mobilizados a apontar problemas na aplicação do recurso público. “O maior controle que há é o controle social”, destacou o presidente do TCU. As aulas serão transmitidas a todos os estados por meio de videoconferência. A cartilha para os conselheiros da alimentação escolar está disponível no portal do TCU
Leilão de produtos apreendidos pela Receita Federal está ocorrendo pela Internet
A partir de dezembro de 2010, os leilões para venda para pessoas jurídicas de produtos apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB serão realizados pela Internet
O primeiro leilão eletrônico está previsto para ocorrer no próximo dia 13 de dezembro, mas desde o dia 18 de novembro os interessados já podem apresentar as suas propostas de compra na página www.receita.fazenda.gov.br. - acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), opção de atendimento "Serviço de Leilão Eletrônico"
O leilão será realizado em 2 etapas.
Na 1º Etapa, de 18.11 a 10.12, a empresa deverá acessar o serviço "Sistema de Leilão Eletrônico" utilizando certificação digital e apresentar sua proposta de valor de compra para cada lote que tenha interesse em adquirir.
Na 2º Etapa, no dia 13 de dezembro, em uma sessão pública virtual, será verificada a regularidade jurídica e fiscal das empresas proponentes que participaram da 1a etapa (habilitação), selecionadas as maiores propostas para cada lote e iniciada a fase de disputa dos lotes por meio de ofertas sucessivas e progressivas de valores de lances pela Internet.
Somente participarão da fase de lances na 2º etapa as empresas que tiverem apresentado as melhores propostas para cada lote na etapa anterior, ou seja, a proposta de maior valor e as demais que forem até 10% inferiores.
Neste primeiro leilão estão sendo ofertados 95 lotes compostos por eletrônicos, informática, vestuário, acessórios, ferramentas, produtos de bazar, bebidas dentre outros que se encontram armazenados no Porto de Santos/SP, onde poderão ser examinados até o dia 10 de dezembro.
Com esta iniciativa, a Receita Federal espera que um maior número de participantes tenham acesso aos seus leilões, democratizando, assim, a participação nos eventos com segurança, confiabilidade e ampliação da disputa.
No entanto, tal aumento na participação em leilões já pode ser sentido em 2010, quando, até outubro, foram arrecadados mais de R$ 150 milhões nos leilões da Receita Federal na modalidade presencial, até então a única utilizada. Trata-se de um aumento de quase 30% em relação ao mesmo período do ano passado, um valor recorde atribuído à edição da Medida Provisória nº 497/2010, que impulsionou o leilão de centenas de veículos apreendidos, antes impossibilitados de serem vendidos em virtude da recusa dos órgãos executivos de trânsito em efetivar a sua transferência aos arrematantes.
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
Nota Fiscal Eletrônica - Adesão: Órgãos Públicos
A Obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações internas destinadas a órgãos públicos fica adiada para 1º de abril de 2011, conforme disposto no protocolo ICMS nº 193/10.
Nas operações com comércio exterior e interestaduais o uso obrigatório da NF-e fica mantido para 1º de dezembro de 2010 exceto nos casos de devoluções de mercadorias e remessas e retornos de mercadorias e bens para conserto beneficiamento e insdustrialização, nos termos da cláusula segunda do protocolo ICMS nº 42/10
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Dispositivo que impedia prefeito de se ausentar sem autorização da Câmara é inconstitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu Recurso Extraordinário (RE 317574) ajuizado pelo prefeito de Betim (MG) e declarou a inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei Orgânica do município que proíbe o prefeito e seu vice de se ausentarem do país, por qualquer tempo, sem prévia autorização da Câmara dos Vereadores, sob pena de perda do cargo.
Invocando precedentes da Corte, o relator do recurso, ministro Cezar Peluso, aplicou ao caso, por analogia, a limitação prevista no artigo 83 da Constituição Federal, segundo o qual presidente e vice-presidente da República não podem, sem licença do Congresso Nacional, se ausentar do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia considerado o dispositivo constitucional, o que levou o prefeito a recorrer ao STF sob o argumento de que o artigo 100 da Lei Orgânica do município de Betim viola dispositivos da Constituição (artigos 2º, 29 e 83) ao dar ao prefeito municipal tratamento diferente do previsto para os governadores de estado e para o presidente da República
terça-feira, 30 de novembro de 2010
Municípios devem enviar dados do IGD Saúde até 31 de dezembro
Os Municípios que ainda não cadastraram o mínimo de 20% do acompanhamento da Saúde dos beneficiados pelo Bolsa Família devem faze-lo até dia 31 de dezembro, alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Pelos levantamentos do programa até o dia 13 de novembro, mais de 2.000 Municípios - que representam 47% das prefeituras - ainda não haviam alcançado o mínimo das informações.
Para não perder o direito aos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD), a CNM recomenda aos gestores que lancem os dados e não deixem para enviar na última semana para evitar congestionamento do sistema. A CNM lembra: a administração municipal que não cumprir o mínimo estabelecido pela lei ficará sem receber o IGD Saúde por seis meses.
Ao todo, 53% dos Municípios já ultrapassaram o limite do mínimo no acompanhamento das condicionalidades de Saúde e estão livres de qualquer perda do IGD. Porém, quanto maior o número de famílias acompanhadas maior o repasse para o Município.
Acompanhamento
O IGD-M é composto por quatro índices com no mínimo 0,2% de informações em cada um deles. A média mínima é de 0,55% para continuar recebendo os recursos do Índice de Gestão Descentralizada aos Municípios.
Os Municípios devem verificar se as famílias beneficiadas no Programa Bolsa Família estão regulares com a vacinação, peso e medida de altura de crianças com até sete anos. Além disto, as gestantes de 14 a 44 anos devem estar em dia com pré-natal, com consultas do pós-parto e a participação em atividades desenvolvidas pelas equipes de Saúde local.
domingo, 28 de novembro de 2010
Mais uma queda: FPM de 2010 deve fechar em R$ 52,1 bilhões, aponta CNM
O Ministério do Planejamento divulgou dia 19 de novembro, o Relatório de Avaliação Fiscal do 5.º bimestre de 2010. Atenta aos números, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca aos gestores municipais que, mais uma vez, a atualização da estimativa de arrecadação da União em 2010 implica numa expectativa de receita menor para os tributos que compõem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM): o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR).
Pelos cálculos da CNM, que avalia os repasses já realizados em novembro e que indicam uma redução de 5% em relação ao mesmo período do ano passado, o FPM deve fechar 2010 com um total de R$ 52,1 bilhões. Os dados do último relatório do governo federal apontavam uma estimativa total de FPM de R$ 53,2 bilhões para este ano.
“Esta é a quinta vez consecutiva em que a União diminui sua expectativa de arrecadação com o IR e o IPI neste ano. Essa também é a maior queda entre todos os bimestres, o equivalente a 1%’’, completa o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Pelos cálculos da CNM, que avalia os repasses já realizados em novembro e que indicam uma redução de 5% em relação ao mesmo período do ano passado, o FPM deve fechar 2010 com um total de R$ 52,1 bilhões. Os dados do último relatório do governo federal apontavam uma estimativa total de FPM de R$ 53,2 bilhões para este ano.
“Esta é a quinta vez consecutiva em que a União diminui sua expectativa de arrecadação com o IR e o IPI neste ano. Essa também é a maior queda entre todos os bimestres, o equivalente a 1%’’, completa o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Veja aqui o comparativo dos cinco relatórios divulgados ao longo do ano
Novas Regras para o Concurso TJMA
TJMA regulamenta concursos
Na sessão administrativa desta quarta-feira, 17, o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou os regulamentos dos concursos públicos para juiz-substituto de entrância inicial e servidor do Poder Judiciário no âmbito da Justiça de 1º grau. Os documentos contêm as regras a serem observadas quando da elaboração dos editais, ainda sem previsão de publicação.
Uma das inovações apresentadas pelo regulamento para o provimento de cargos efetivos é a forma de classificação dos candidatos, que passa a ser por comarca (1ª classificação) e por polo judicial (2ª classificação), cuja escolha deverá ser feita no ato da inscrição.
Assim, caso não existam mais vagas na 1ª comarca escolhida pelo candidato, esse poderá assumir em outra do mesmo polo, localizada em cidade próxima de sua opção inicial. Um exemplo prático é o do candidato que opte pela comarca de Alto Parnaíba, no polo de Balsas, na sua 1ª classificação. Não havendo mais vagas, poderá, ainda, optar por outra que também faça parte do polo inicial.
O presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, enfatizou que a mudança atende aos anseios dos juízes que, ao serem consultados, expressaram a preocupação com a redução de servidores nas comarcas.
De acordo com o regulamento, os candidatos farão provas escritas, de digitação e de títulos. Para o cargo de analista judiciário e para aqueles em que for exigida a escolaridade do nível fundamental não será realizada prova de digitação.
A divulgação do concurso será feita através de edital, expedido pelo presidente do Tribunal de Justiça, e publicado no Diário da Justiça, no site www.tjma.jus.br, e afixado nos fóruns das comarcas do Estado.
JUÍZES - Já o regulamento do concurso para juiz substituto de entrância inicial exigirá sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico para os candidatos, uma inovação que atende à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os desembargadores Lourival Serejo, Cleones Cunha e Cleonice Freire sugeriram alterações que foram aprovadas pelo plenário. Entre as mudanças propostas está a que determina que os recursos interpostos pelos candidatos passem a ser julgados pela Comissão do Concurso do TJMA e não mais pela instituição responsável pelo certame.
O concurso será realizado em seis etapas compostas de: uma prova escrita objetiva seletiva; duas provas discursivas; sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico; uma prova oral; curso de formação e avaliação de títulos.
A duração do certame será de até 18 meses, a contar da inscrição preliminar até a homologação do resultado final. A íntegra da regulamentação será divulgada, em breve, no Portal do Judiciário.
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