sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Proposta impede mudança de domicílio eleitoral durante o mandato

A Câmara analisa proposta que impede os eleitos para cargos majoritários de alterar os seus domicílios eleitorais durante os mandatos. A medida, prevista no Projeto de Lei 7963/10, valerá para o presidente e o vice-presidente da República, governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos. O projeto modifica a Lei Eleitoral (9.504/97).
Hoje, a lei não impede a mudança de domicílio eleitoral após as eleições. A Lei 9.504/97 prevê apenas que, na data das eleições, os candidatos devem possuir domicílio há pelo menos um ano na circunscrição onde vão disputar o pleito.
A liberdade de alterações posteriores, segundo o autor da proposta, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), "desestabiliza o processo eleitoral". Isso porque, de acordo com ele, muitos eleitos mudam de domicílio eleitoral "sem qualquer cerimônia ou discrição" durante o mandato, porque sabem que não conseguirão mais ser eleitos no mesmo local. "Nessa situação, quem muda de domicílio para concorrer em outra localidade desequilibra o processo eleitoral, seja em relação à localidade que deixa, seja em relação àquela para a qual segue", justificou Carimbão.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como administrar o pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º).  no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. , mas poderá ser desarquivado pelo seu autor, que foi reeleito. Nesse caso, o texto terá que ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.

Estados e municípios devem cadastrar dados sobre educação

Já está disponível para download e transmissão via Internet o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) 2010. A partir de do dia 20 de janeiro, e até 30 de abril, os gestores das secretarias municipais de educação devem transmitir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo Siope, os dados relativos a 2010. O prazo final para as secretarias estaduais de educação enviarem suas informações é no dia 31 de maio.

O Siope coleta, processa e torna públicas as informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com o objetivo de dar transparência aos investimentos em educação no país. O preenchimento em dia do sistema é condição para que estados e municípios possam celebrar convênios com órgãos federais e receber transferências voluntárias da União.

Se o estado ou município não investir no mínimo 25% do seu orçamento total em manutenção e desenvolvimento do ensino, o FNDE envia, automaticamente, um comunicado aos tribunais de contas estaduais e ao Ministério Público informando o não cumprimento da lei.

Indicadores – “No Siope, os gestores têm à sua disposição indicadores educacionais do seu município, que podem auxiliá-los no planejamento das ações e na melhor gestão dos recursos”, diz o coordenador Paulo Cesar Malheiro. Entre os dados, estão os números sobre repetência, evasão e gastos por aluno, que fornecem uma fotografia de como está a gestão. Além disso, há também indicadores legais e financeiros.

Caso o estado ou município precise retificar ou alterar os dados do Siope 2010, deverá encaminhar justificativa técnica por meio do Siope Fale Conosco, disponível na página do sistema na Internet.

Senha – Para fazer a transmissão, o gestor deve usar a mesma senha do ano passado. Em caso de extravio ou bloqueio da senha, um novo código pode ser solicitado, conforme descrito em senha de transmissão.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

TCU fiscaliza recursos transferidos ao Rio de Janeiro para reconstrução de municípios

Retirado da página do TCU


      O Tribunal de Contas da União (TCU) vai fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos pelo Governo Federal ao Rio de Janeiro para reconstrução das cidades destruídas pelas chuvas. O presidente Benjamin Zymler recebeu nessa terça-feira (18) visita do ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, que solicitou o acompanhamento concomitante das ações do ministério e da Secretaria Nacional de Defesa Civil no apoio às vítimas.
      Segundo o presidente do TCU, o Tribunal vai atuar em duas frentes. A primeira será o apoio técnico direto ao governo do Rio e às prefeituras para prestar informações sobre convênios, licitações e outros aspectos da legislação vigente. Em outra vertente, foi iniciada dia 19 de janeiro, uma auditoria no Ministério para monitorar as ações no órgão repassador dos recursos. “Nosso objetivo é fechar o circuito e garantir que os recursos sejam bem aplicados”, destacou Benjamin Zymler.

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.

PF e CGU desarticulam quadrilha que vendia notas “frias” no Piauí

Retirada da pagina do CGU.

A Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério Público Federal deflagraram, conjuntamente, no ultimo dia (19/01), a Operação Geleira, com a finalidade de desarticular uma rede criminosa especializada na comercialização de notas fiscais frias e desvio de recursos públicos em prefeituras do interior do Estado do Piauí.
Da operação participam 325 policiais federais de vários Estados e 29 servidores da CGU, objetivando dar cumprimento a 84 mandados de busca e apreensão e a 30 mandados de prisão na capital e no interior do Piauí. Entre os presos estão alguns prefeitos, servidores municipais e empresários ligados a 33 empresas envolvidas no esquema. O prejuízo ao Erário causado pelo grupo investigado é estimado, até o momento, em cerca de R$ 3,7 milhões.
O grupo vinha desviando recursos federais destinados aos municípios, por meio de transferências automáticas (constitucionais) ou voluntárias, para aplicação, principalmente, em programas nas áreas de educação e saúde. Os primeiros indícios da atuação do grupo criminoso foram levantados pela Controladoria em 2008, em fiscalizações decorrentes do Programa de Fiscalização por Sorteios.
Vendedores de notas
Em seguida, o aprofundamento das investigações feitas conjuntamente pela CGU e Polícia Federal revelou a ação de vários grupos criminosos agindo de forma integrada em pelo menos 21 municípios piauienses. Entre os indícios de crimes praticados, falsificação de documentos; constituição de empresas fantasmas; emissão de notas fiscais “frias” e comercialização destas com prefeituras, onde os “vendedores de notas” chegam a ganhar 15% de seus respectivos valores; desvio de recursos públicos federais e municipais; sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Os grupos identificados vinham atuando, principalmente nos municípios de Uruçuí, Elizeu Martins, Landri Sales, São Raimundo Nonato, Ribeira do Piauí, Dirceu Arco Verde, Várzea Branca, Assunção do Piauí, Caracol, Oeiras, Coivaras, Palmeirais, Porto, Santa Luz, Alto Longa, Castelo, Fronteiras, Matias Olimpio, Nossa Senhora dos Remédios, São Lourenço e Curral Novo.
Em cada município os gestores e servidores agiam contando com o auxílio de escritórios de contabilidade e lobistas e em parceria com empresários para encomendar e fornecer documentos forjados para a montagem de licitações, notas “frias” para justificar despesas não realizadas, e superfaturar compras de itens como medicamentos que, muitas vezes não eram entregues ou eram fornecidos em quantidades menores do que as efetivamente pagas.

Ministério Público ingressou com 53 ações civis contra gestores municipais em 2010

Reproduzido da página do MPE
Em todo o ano de 2010, o Ministério Público do Maranhão ingressou na Justiça com 53 Ações Civis Públicas contra gestores municipais que tiveram contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A informação foi prestada pela procuradora de Justiça Mariléa Campos dos Santos Costa, que coordenou interinamente em dezembro o Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (Caop Proad), durante as férias do titular o também procurador de Justiça José Henrique Marques Moreira.
As medidas têm o objetivo de, além de impôr penalidades a quem cometeu tais irregularidades, restituir aos cofres públicos aproximadamente R$ 100 milhões desviados por prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores, secretários municipais e até dirigentes de associações comunitárias.
Segundo Mariléa dos Santos Costa, a principal preocupação do Ministério Público, quando instaura as ações civis, por meio das Promotorias de Justiça, é a preservação do patrimônio público. “Com esses procedimentos, os recursos desviados podem retornar aos cofres públicos em forma de receita para o benefício de toda a sociedade”, analisa.
FUNCIONAMENTO DO CAOP-PROAD: Instalado desde 2004, o Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa funciona como órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público na defesa do patrimônio público e busca estimular a integração entre os órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e tenham atribuições comuns.
Para efetivar sua missão, regulamentada pelo artigo 38 da Lei Complementar 013/91, o Caop Proad faz um acompanhamento permanente da prestação de contas dos municípios junto ao TCE. Quando não são aprovadas, o tribunal emite uma certidão eletrônica para o Centro de Apoio, que encaminha as contas ao promotor da comarca em questão. De posse das contas e dos valores a serem ressarcidos, o membro do MP ingressa com ações civis públicas para assegurar que a Prefeitura que teve as contas rejeitadas devolva o numerário aos cofres públicos.

TCE condena gestores a devolver mais de R$ 10 milhões

Gastos sem comprovação ou com documentação suspeita continuam rendendo débitos altíssimos aos prefeitos maranhenses. Em sua primeira sessão plenária do ano, nesta quarta-feira (19) o Tribunal de Contas do Estado condenou dois ex-prefeitos à devolução de recursos em um total superior a R$ 10 milhões.
Despesas com recursos do Fundeb sem documentação comprobatória levou o TCE a imputar um débito de R$ 3,3 milhões a Francimar Marculino da Silva, ex-prefeito de Governador Newton Belo. O gestor teve rejeitada sua prestação de contas referente ao exercício de 2008, envolvendo contas de governo, gestão, Fundeb, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
Além do débito referente às contas do Fundeb, o prefeito foi condenado a devolver recursos no total de R$ 543 mil, relativos a recursos gastos irregularmente das contas do FMAS e FMS, entre outras. As multas a serem pagas pelo ex-prefeito somam aproximadamente R$ 190 mil. Cabe recurso da decisão.
Um débito com o município no valor de R$ 11 milhões coube ao ex-prefeito de Peritoró, Jozias Lima Oliveira, que teve suas contas relativas a 2008 reprovadas pelo TCE, envolvendo governo, gestão, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb. O débito com o erário é decorrente de despesas sem comprovação ou com documentação irregular.
Além do principal, débitos originados de despesas irregulares com recursos do Fundeb, FMS e FMAS somam um total de R$ 660 mil. As multas decorrentes das falhas na prestação de contas somam aproximadamente R$ 105 mil. O gestor pode recorrer da decisão.
Na mesma sessão, o TCE reprovou as contas de Washington Luis de Oliveira (Bacuri, 2007) envolvendo contas de governo, gestão, Fundeb, FMAS e FMS, com multas no total de R$ 17,6 mil e Gabriel Amorim Cuba (Cedral, 2007), incluindo governo, gestão, Fundeb, FMAS e FMS, com débito de R$ 525 mil e multa de R$ 5 mil.
O TCE também julgou irregulares as contas de Erly Ferreira Alves (Câmara Municipal de Lima Campos, 2006,) com débito de R$ 33,7 mil e multa de R$ 10 mil.

Sistema de Auditoria Eletrônica fará testes com prefeituras ainda este ano

O Tribunal de Contas do Estado começou 2011 voltando suas atenções para o projeto de implantação do Sistema de Auditoria Eletrônica – SAE, um dos destaques da programação do III Encontro de Gestores realizado em novembro do ano passado. O comitê gestor que trata da implantação do programa realizou nesta segunda-feira (17) sua primeira reunião do ano.
 
A reunião contou com a participação de representantes de todos os componentes do comitê, além dos conselheiros-substitutos Antonio Blecaute e Osmário Freire Auditor Osmário Freire Guimarães, que integram o comitê deliberativo. Partiparam da reunão Ambrósio Guimarães Neto (coordenador), Ionel T G Ferreira (Gestor do Componente Sistema Contábil), Carmen L B Leitão (Gestora Comp. Produção Legislativa), Fábio Alex C. R. de Melo  (Gestor Comp. Produção Legislativa), Alexandre A. M. de Abreu (Gestor Comp. Edif e Instalações), Denise Diniz Alves (Comp. Estrutura Organizacional e Processos), José Genésio M. Cardoso (Gestor Comp. Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial), Franco M. S. Alves (Gestor Comp. Tec. da Informação), Fernando J. G. Abreu (Gestor Comp. Comunicação e Marketing), William J. Farias (Gestor Comp. Capacitação e Treinamento), Andréia Marcília F. Campelo (Comp Prod. Legislativa), Renan C. de Oliveira (Comp. Prod. Legislativa), Lília Barbosa (Comp. Sistema Contábil) e Hunaldo F. de O. Castanheiras (Comp. Sistema Contábil).
 
Retomando a mobilização em torno do projeto, a primeira reunião do SAE serviu basicamente para promover a atualização do grupo a respeito dos progressos e dificuldades enfrentadas até o momento, especialmente em relação ao componente contábil. Abrindo os trabalhos, o coordenador do comitê chamou atenção para a necessidade de maior proatividade por parte dos membros dos diversos componentes. “Devemos agir com maior autonomia na medida de nossas atribuições, sem esperar somente pelas decisões do comitê”, enfatizou Ambrósio Guimarães.
 
 
Avanços e dificuldades - Um dos pontos nevrálgicos do programa, o componente Sistema Contábil conseguiu concluir os testes da fase de planejamento e já deu início aos à parte referente à execução orçamentária. A idéia agora é dar início à inserção de dados reais do planejamento orçamentário de três prefeituras ainda neste ano, o que tornará possível fazer os testes da execução orçamentária dos municípios escolhidos em 2012.
 
Houve avanços também na elaboração do manual de treinamento da fase do planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA), tarefa a cargo do Componente Produção Legislativa, com a inclusão de mais uma servidora na equipe, a auditora Silvana Gama, da CONOT.
 
Com relação à construção do prédio anexo, o componente Edificações e Instalações informou que dentro de um mês, estará fazendo a entrega dos projetos complementares, quando se iniciarão os procedimentos de  licitação para a construção do prédio.
 
Nos próximos dias, o TCE iniciará as conversações com as prefeituras dos municípios a serem escolhidas para os testes com dados reais de planejamento orçamentário, que deverão resultar na assinatura de um Termo de Cooperação.
 
A definição dos municípios, entre outras coisas, possibilitará ao componente Capacitação e Treinamento definir as estratégias de treinamento, que está vinculada à dados como quantidade de treinandos e números de municípios envolvidos.
 
Membro do comitê deliberativo do programa, o conselheiro substituto Antonio Blecaute voltou a lembrar a necessidade de que o Sistema de Auditoria Eletrônica seja encarado como prioridade número um do Tribunal de Contas. “Precisamos ter em mente que o Sistema de Auditoria Eletrônica não é nossa meta final, mas o ponto de partida para atingirmos a excelência no controle das contas públicas”, afirmou.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Começa amanhã inscrição de livros didáticos para 2013

Começou nesta terça-feira, 18, o prazo para que editores possam pré-inscrever obras e coleções didáticas a serem utilizadas pelos estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental público a partir de 2013. Nesse ano, serão distribuídos aos estudantes do 1° ao 5° ano livros de português, matemática, ciências, história e geografia. As escolas também vão receber manuais do professor para auxiliar nas tarefas em sala de aula.

No total, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo Programa Nacional do Livro Didático junto com a Secretaria de Educação Básica, prevê a aquisição de 115 milhões de exemplares para 2013, aí incluídos os livros de reposição do 6° ao 9° ano e do ensino médio.

A pré-inscrição segue até 18 de março. A entrega das obras para avaliação será de 28 de março a 1° de abril. Os títulos aprovados comporão um guia do livro didático, que traz o resumo das obras para que professores e diretores possam escolher as mais adequadas ao projeto pedagógico de cada escola.

Os editores interessados em participar da seleção devem se cadastrar e pré-inscrever as obras no Sistema de Material Didático (Simad), disponível no sítio do FNDE na Internet.

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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Justiça do Trabalho afasta prefeito de Turilândia

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 5, ação civil pública, com pedido de liminar, por ato de improbidade administrativa, contra o prefeito de Turilândia, Domingos Sávio Fonseca (Foto). A cidade é termo judiciário da comarca de Santa Helena.

Diversas ilegalidades cometidas pelo administrador foram constatadas pela Promotoria de Justiça de Santa Helena, tais como impropriedades; fraudes; inexistência de procedimentos licitatórios; realização de despesas sem licitação e com fracionamento; adulteração em documentos de despesas; contratação de pessoal sem concurso público e sem registro formal; não pagamento de direitos trabalhistas; desvios de finalidade na aplicação de recursos; inexecução de obras e serviços contratados, entre outros fatos graves.

Exemplos da má gestão do prefeito Domingos Sávio Fonseca são a falsificação de documentos e a declaração de informações falsas na prestação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), do ano de 2005.

As irregularidades foram descobertas depois que a Corregedoria Geral da União (CGU) realizou, no ano passado, uma auditoria no município, com a finalidade de analisar a aplicação de recursos federais em Turilândia. No fim da inspeção, que durou de julho a setembro, foram encontradas provas de condutas que atentam contra os princípios da administração pública, tanto na esfera federal quanto na estadual.

De acordo com o promotor de justiça, titular da comarca de Santa Helena, Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, o relatório do CGU serve como forte prova das práticas irregulares do prefeito de Turilândia.

Entre outros pedidos, a ação do MPMA requereu à Justiça, a condenação do réu por atos de improbidade administrativa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo cargo de prefeito, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. Isso, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Decisão: O juiz titular da Vara do Trabalho de Pinheiro, Érico Renato Serra Cordeiro, deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública e determinou nesta terça-feira (18) o imediato afastamento do prefeito de Turilândia, Domingos Sávio Fonseca Silva, e do Secretário Municipal de Educação, Rogério Martins Marques, por ato de improbidade administrativa.  Pela decisão liminar, o presidente da Câmara Municipal deve dar posse, no praxo máximo de 48 horas, ao vice-prefeito Alberto Magno, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A liminar do juiz Érico Cordeiro, inédita na história da Justiça do Trabalho do Maranhão, foi cumprida, às 10h30h, desta terça-feira (18) pelo oficial de justiça da Vara do Trabalho de Pinheiro, Herberth de Sousa Dourada. O juiz determinou também que a presidência da Câmara Municipal de Turilândia dê posse ao vice-prefeito no prazo de 48h. A liminar determina, ainda, o bloqueio de todas as movimentações financeiras das contas municipais por parte de Domingos Curió.

Prefeito de Turilândia, Domingos Curió
O juiz acatou o pedido de afastamento cautelar formulado pelo promotor de justiça Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, da Comarca de Santa Helena. O prefeito e o secretário de Educação de Turilândia foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por interferência e manipulação política no Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Turilândia (SINSEREP-TU). No pedido de liminar o MPE alega, ainda, prática de atos de gestão por parte do secretário de Educação no sindicato, o que estaria causando prejuízos para a organização sindical.
Na liminar, Érico Cordeiro considerou como prova a sentença judicial do juiz do Trabalho Francisco Xavier de Andrade Filho, na qual reconhece "intensa ingerência do Poder Público" no sindicato dos trabalhadores e servidores municipais de Turilândia. Segundo Érico Cordeiro, "reconhecer a ingerência do empregador no órgão representativo de classe dos empregados significa reconhecer a violação de direitos coletivos e difusos dos trabalhadores que prestam serviço ao Município de Turilândia, bem como de toda a sociedade".
O titular da VT de Pinheiro argumentou ainda que a permanência dos gestores municipais nos cargos públicos representaria a continuação da ingerência política no sindicato. De acordo com o magistrado, o deferimento da liminar é uma forma de prevenção ante a possibilidade dos gestores "por meio do uso irregular da função que ora ocupam, subtraiam ou substituam documentos".
MULTAS - O descumprimento da liminar implica multas diárias no valor de R$ 5 mil até o limite de R$100 mil, tanto para o prefeito quanto para o secretário municipal de Educação. O juiz determinou também multa ao presidente da Câmara Municipal de Turilândia no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil, em caso de não cumprimento da liminar.
As instituições bancárias foram notificadas pelo juízo da VT de Pinheiro para que não mais reconheçam a titularidade do gestor afastado.

Ministro da justiça defende apuração dos desvios na Funasa


O ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) defendeu hoje a apuração dos desvios detectados pela GCU (Controladoria Geral da União) nas contas da Funasa (Fundação Nacional de Saúde). “Se houver qualquer irregularidade, ela tem que ser duramente punida”, disse.

Cardozo visitou o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), no Palácio dos Bandeirantes. O ministro disse ainda que, comprovada a responsabilidade de pessoas ligadas à máquina pública no caso da Funasa, haja punição severa “doa a quem doer”.
“Havendo irregularidade, que se apure. E havendo apuração que comprove o envolvimento de pessoas, doa a quem doer, haverá punição”, afirmou.
Levantamento feito pela Folha publicado na edição de hoje mostrou que, com base em auditorias em convênios e contratos da Fundação, CGU pediu a devolução de quase R$ 500 milhões aos cofres públicos.
“MEU GOVERNADOR”
Alckmin foi o primeiro governador a receber a visita do ministro da Justiça. Durante entrevista, os dois esbanjaram simpatia. Pregaram a parceria entre os governos do Estado e federal no combate ao crime organizado, à violência e ao uso de drogas.
À imprensa, Cardozo elogiou Geraldo Alckmin e chegou a chamá-lo de “meu governador”.
Até pouco antes de assumir o ministério, Cardozo era dirigente nacional do PT. Alckmin é filiado ao PSDB, maior adversário político dos petistas no Estado.
“É hora de nós buscarmos mais as nossas convergências. Senti muita reciprocidade, muita abnegação [do governador] nesse sentido”, disse o ministro.
Fonte: Folha.com

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

STJ dispensa União de fiscalizar licitações antes de repassar verba a municípios

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão judicial que havia determinado à União, por meio do Ministério das Cidades, e à Caixa Econômica Federal (CEF) a obrigação de fiscalizar diretamente a aplicação de todos os recursos repassados a municípios e entidades privadas da região de Bauru (SP). De acordo com a decisão suspensa, as verbas só poderiam ser liberadas após a verificação da regularidade das licitações para obras, serviços ou compras.
A liminar que determinou a fiscalização do uso das verbas foi concedida pelo juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Bauru, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública contra a União e a CEF. O MPF tomou a iniciativa ao investigar irregularidades no município de Pratânia, naquela região. Obras financiadas com recursos federais estavam sendo feitas por uma empresa que não poderia ter sido contratada por nenhum órgão público, em razão de não atender à exigência legal de regularidade com o FGTS.

Segundo o MPF, nem o Ministério das Cidades nem a CEF assumiram a responsabilidade por providências no caso, “empurrando” de um lado para o outro a obrigação de fiscalizar o uso dos recursos. Ao conceder a liminar, o juiz determinou também que a Controladoria-Geral da União (CGU) abrisse processo administrativo para apurar eventual omissão dos gestores do ministério e da CEF no caso de Pratânia. A liminar foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o que levou a União a pedir a suspensão da medida diretamente ao presidente do STJ.
No pedido, a União afirma que, se prevalecesse a ideia de que todos os beneficiários de repasses federais cometerão atos ilícitos, o Ministério das Cidades e a CGU teriam que colocar fiscais “em todos os cantos do país”, o que exigiria pessoal, diárias, passagens e outros recursos materiais.
“A liminar exige da administração federal um aparato fiscalizatório monstruoso, com tentáculos capazes de examinar cada uma das licitações empreendidas pelos entes beneficiários dos convênios”, criticou a União. “O simples fato de o município ser beneficiário de repasse de verba federal não confere à União o poder, muito menos o dever, de tutelar a administração municipal”, acrescentou.
Ao deferir a suspensão da liminar, o ministro Ari Pargendler afirmou que o pedido da União encontrava amparo tanto no aspecto político, cuja consideração é prevista na análise desse tipo de requerimento, quanto no aspecto jurídico. De acordo com o ministro, o interesse público “poderia até recomendar que as verbas só fossem liberadas após o exame detalhado da contração das obras e serviços e da aquisição de bens”, mas “a lei precisaria ser expressa a esse respeito – e não é”.
O presidente do STJ observou que uma lei que determinasse essa obrigação também teria que prover a União de meios para isso. “A obrigação imposta pela decisão judicial, sem que haja meios para cumpri-la, paralisa a administração federal. Os prejuízos sociais daí decorrentes serão maiores do que aqueles que poderão advir de eventuais erros ou malfeitos”, disse o ministro, depois de assinalar que, sem recursos para a fiscalização exigida, nenhum agente público repassaria verbas federais, para não ser pessoalmente responsabilizado pelo descumprimento da ordem judicial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

AGU assegura validade de licitação do Ministério da Agricultura para contratação de 191 funcionários terceirizados

 
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça, a contratação de 191 servidores terceirizados para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Os funcionários estavam impedidos de assumir os cargos por causa de uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Esta liminar suspendeu todos os pregões eletrônicos e impediu a contratação de mão de obra de pessoal não concursado.

O MPF argumentou que o Mapa descumpriu obrigações estabelecidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre União e Ministério Público do Trabalho. O objetivo do acordo é estabelecer cronogramas de substituição da força de trabalho terceirizada por pessoal efetivo. De acordo com a ação, o Mapa contratou funcionários terceirizados para atividades exclusivas de servidores efetivos do cargo de agente administrativo.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) sustentou que o pregão eletrônico visa o preenchimento de postos de secretariado e contínuo, cujas atividades não têm correspondências com as desenvolvidas por agentes administrativos. A Procuradoria sustentou que para esses serviços o Decreto lei nº 200/1967 permite a contratação de mão de obra terceirizada. Além disso, as disposições do TAC foram integralmente cumpridas até o dia 31 de dezembro de 2010 pelo Mapa.

Os procuradores também alegaram que a suspensão do pregão eletrônico causaria grave prejuízo à prestação de serviço do Ministério. Segundo a PRU1, as funções desenvolvidas pelos terceirizados refletem diretamente em atividades de repercussão nacional como fiscalização agropecuária, proteção de produtos de origem animal, exportação e importação de gêneros de agronegócios e emissão de autorização para fabricação de medicamentos destinados a impedir proliferação de zoonoses.

A Procuradoria esclareceu que o procedimento licitatório foi finalizado sem que fosse observada nenhuma irregularidade. Ressaltou, também, que o MPF não conseguiu demonstrar que os serviços de secretariado sejam privativos de cargos públicos ou que tenham igualdade com as funções e atribuições de agente administrativo.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com os argumentos da AGU e suspendeu a decisão que impedia a contratação dos terceirizados.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.