terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Justiça do Trabalho afasta prefeito de Turilândia

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 5, ação civil pública, com pedido de liminar, por ato de improbidade administrativa, contra o prefeito de Turilândia, Domingos Sávio Fonseca (Foto). A cidade é termo judiciário da comarca de Santa Helena.

Diversas ilegalidades cometidas pelo administrador foram constatadas pela Promotoria de Justiça de Santa Helena, tais como impropriedades; fraudes; inexistência de procedimentos licitatórios; realização de despesas sem licitação e com fracionamento; adulteração em documentos de despesas; contratação de pessoal sem concurso público e sem registro formal; não pagamento de direitos trabalhistas; desvios de finalidade na aplicação de recursos; inexecução de obras e serviços contratados, entre outros fatos graves.

Exemplos da má gestão do prefeito Domingos Sávio Fonseca são a falsificação de documentos e a declaração de informações falsas na prestação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), do ano de 2005.

As irregularidades foram descobertas depois que a Corregedoria Geral da União (CGU) realizou, no ano passado, uma auditoria no município, com a finalidade de analisar a aplicação de recursos federais em Turilândia. No fim da inspeção, que durou de julho a setembro, foram encontradas provas de condutas que atentam contra os princípios da administração pública, tanto na esfera federal quanto na estadual.

De acordo com o promotor de justiça, titular da comarca de Santa Helena, Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, o relatório do CGU serve como forte prova das práticas irregulares do prefeito de Turilândia.

Entre outros pedidos, a ação do MPMA requereu à Justiça, a condenação do réu por atos de improbidade administrativa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo cargo de prefeito, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. Isso, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Decisão: O juiz titular da Vara do Trabalho de Pinheiro, Érico Renato Serra Cordeiro, deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública e determinou nesta terça-feira (18) o imediato afastamento do prefeito de Turilândia, Domingos Sávio Fonseca Silva, e do Secretário Municipal de Educação, Rogério Martins Marques, por ato de improbidade administrativa.  Pela decisão liminar, o presidente da Câmara Municipal deve dar posse, no praxo máximo de 48 horas, ao vice-prefeito Alberto Magno, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A liminar do juiz Érico Cordeiro, inédita na história da Justiça do Trabalho do Maranhão, foi cumprida, às 10h30h, desta terça-feira (18) pelo oficial de justiça da Vara do Trabalho de Pinheiro, Herberth de Sousa Dourada. O juiz determinou também que a presidência da Câmara Municipal de Turilândia dê posse ao vice-prefeito no prazo de 48h. A liminar determina, ainda, o bloqueio de todas as movimentações financeiras das contas municipais por parte de Domingos Curió.

Prefeito de Turilândia, Domingos Curió
O juiz acatou o pedido de afastamento cautelar formulado pelo promotor de justiça Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, da Comarca de Santa Helena. O prefeito e o secretário de Educação de Turilândia foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por interferência e manipulação política no Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Turilândia (SINSEREP-TU). No pedido de liminar o MPE alega, ainda, prática de atos de gestão por parte do secretário de Educação no sindicato, o que estaria causando prejuízos para a organização sindical.
Na liminar, Érico Cordeiro considerou como prova a sentença judicial do juiz do Trabalho Francisco Xavier de Andrade Filho, na qual reconhece "intensa ingerência do Poder Público" no sindicato dos trabalhadores e servidores municipais de Turilândia. Segundo Érico Cordeiro, "reconhecer a ingerência do empregador no órgão representativo de classe dos empregados significa reconhecer a violação de direitos coletivos e difusos dos trabalhadores que prestam serviço ao Município de Turilândia, bem como de toda a sociedade".
O titular da VT de Pinheiro argumentou ainda que a permanência dos gestores municipais nos cargos públicos representaria a continuação da ingerência política no sindicato. De acordo com o magistrado, o deferimento da liminar é uma forma de prevenção ante a possibilidade dos gestores "por meio do uso irregular da função que ora ocupam, subtraiam ou substituam documentos".
MULTAS - O descumprimento da liminar implica multas diárias no valor de R$ 5 mil até o limite de R$100 mil, tanto para o prefeito quanto para o secretário municipal de Educação. O juiz determinou também multa ao presidente da Câmara Municipal de Turilândia no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil, em caso de não cumprimento da liminar.
As instituições bancárias foram notificadas pelo juízo da VT de Pinheiro para que não mais reconheçam a titularidade do gestor afastado.