sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Polícia Federal faz busca e apreensão no Incra-MA

A Polícia Federal realiza, desde as primeiras horas da manhã de hoje (25), uma operação denominada “Donatário”, para cumprir 39 mandados de busca e apreensão de documentos na sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em São Luís, e em casas e escritórios de funcionários, empreiteiros e lobistas, na capital maranhense e no interior. A PF busca comprovar suspeita de desvios de recursos que podem passar dos R$ 500 milhões. O dinheiro desviado deveria ser usado na construção e reforma de casas em assentamentos rurais.
A investigação sobre irregularidades no Incra começou em 2005. O trabalho é feito pela PF, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Controladoria Geral da União (CGU).
Ao todo o inquérito envolve pelo menos 55 acusados – entre eles, o atual presidente do órgão, o ex-deputado federal Benedito Terceiro, e o ex-presidente do Instituto, Raimundo Monteiro (atual presidente do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores).
Outro envolvido seria o lobista João Batista Magalhães, alvo da operação “Astiages”, que no último dia 3 levou para a cadeia nove pessoas, sob a acusação de desvio de recursos federais em Barra do Corda. O prefeito do município, Manoel Mariano de Sousa, o “Nenzim” (PV), sua mulher, Francisca Teles de Sousa, a “Dona Santinha”, e João Batista Magalhães também tiveram suas prisões pedidas pela Justiça, mas permaneceram foragidos até obterem um habeas corpus.
Há uma semana, a PF já havia estado na sede do Incra, no bairro do Anil, em busca de documentos. Em dezembro, vazou a informação de que o Ministério Público Federal (MPF) teria pedido a prisão de cerca de 25 pessoas, entre elas, Raimundo Monteiro. A Justiça negou os pedidos.
Segundo a PF, as provas colhidas durante a apuração do caso são robustas. Constam do inquérito, por exemplo, 535 fotografias de casas inacabadas, não construídas ou construídas com material de baixíssimo custo (taipa) apesar da liberação de recursos pelo Incra para conclusão dos imóveis.
Depois de realizadas diligências em 16 assentamentos nos municípios de Arame, Morros, Icatu, Santa Helena, Turiaçu, Santa Luzia, Centro Novo e Barrerinhas, a PF e a CGU identificaram a participação no esquema criminoso de servidores e ex-servidores do Incra e do Iterma (Instituto de Colonização e Terra do Maranhão), além de um policial civil (atualmente delegado agrário), construtores, lobistas e presidentes de associações e cooperativas de assentados.
O esquema montado no Incra já provocou até um assassinato. O líder comunitário Francisco Ribeiro, do assentamento Flechal, em Santa Luzia do Tide, foi morto por pistoleiros no ano passado, após procurar a polícia para denunciar que as casas do assentamento não estavam sendo construídas. Ele era obrigado por empreiteiros e técnicos do Incra a assinar notas fiscais atestando que as casas estavam prontas.
Os integrantes da organização criminosa que desviava recursos do Incra são investigados pelos crimes dos arts. 288 (quadrilha ou bando), 312 (peculato), 317 (corrupção passiva) e 333 (concussão), do Código Penal.
Os mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em seis cidades do Maranhão (São Luís, São José de Ribamar, Turiaçu, Pindaré-Mirim, Santa Luzia e Buriticupu) por 160 policiais federais e 15 analistas da CGU, recrutados no Maranhão, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e Distrito Federal.
O nome da operação “Donatário” é uma referência ao título que, na organização colonial portuguesa, era dado à pessoa a quem era concedida a donataria de um território ou capitania, o qual, agindo por delegação do rei, administrava-o, buscando sua colonização e o aproveitamento dos seus recursos.

Retirado do Site do Jornal Pequeno

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Ação da CGU subsidia suspensão de transferências para o Saúde da Família

O Ministério da Saúde (MS) publicou, no Diário Oficial da União do dia 7 de fevereiro, a Portaria n.º 200, de 3 de fevereiro, em que suspende a transferência de incentivos financeiros repassados para custeio da Estratégia de Saúde da Família, comumente conhecida como PSF. A suspensão abrangeu um total de 69 equipes do PSF em 66 municípios, perfazendo um montante de aproximadamente R$ 660 mil/mês em recursos financeiros que deixarão de ser transferidos até que os municípios regularizem a situação indevida detectada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A suspensão da transferência de recursos feita por intermédio da Portaria n.º 200 é fruto do acompanhamento sistemático de programas realizado pela CGU, que se iniciou em 2007, com a emissão de 452 ordens de serviço do programa Saúde da Família, sendo uma para cada município selecionado mediante amostragem. Desse total, em janeiro de 2010 foram enviados ao Ministério da Saúde 280 relatórios de fiscalização. De posse dos relatórios, o Ministério da Saúde acionou os municípios citados para apresentarem justificativas e providências, bem como as Secretarias Estaduais de Saúde, para se pronunciarem acerca das medidas implementadas pelos municípios. Os casos considerados pelo MS como não sanados ensejaram a suspensão das transferências.
O Ministério da Saúde já vem adotando prática semelhante em relação aos resultados obtidos nas fiscalizações realizadas a partir dos Sorteios Públicos de Municípios. As notas técnicas emitidas pelo Departamento de Atenção Básica/MS, em que se listam as irregularidades e os municípios que nelas incorreram, tomando por base os achados da CGU, já subsidiaram a emissão de outras portarias de suspensão das transferências de recursos.
As falhas identificadas pela CGU e que comumente ensejam a suspensão da transferência de recursos são as seguintes:
  • Desvio de finalidade na aplicação dos recursos do PSF.
  • Descumprimento da carga horária semanal pelos profissionais do PSF.
  • Equipes não implantadas, embora o município estivesse recebendo os incentivos financeiros do MS.
  • Não aplicação da contrapartida pelos municípios.
Outra medida implementada pelo MS, que tem resultado, igualmente, na suspensão da transferência de recursos a municípios, teve início a partir dos trabalhos da CGU na avaliação da gestão de 2005 da Secretaria de Atenção Básica (SAS/MS), órgão responsável, na esfera federal, pelo PSF. Naquela ocasião, a CGU identificou a existência de multiplicidade de vínculos dos profissionais médicos em Equipes de Saúde da Família, o que é vedado pela legislação.
Por esse motivo, em 2007 o Ministério da Saúde, por recomendação da CGU, deu início à análise mensal da base de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), procedendo à emissão de portarias de suspensão das transferências quando identificada a duplicidade de vínculos em equipes do PSF. As suspensões de transferência de recursos com base na análise mensal da base de dados do CNES são objeto de outras duas portarias (201 e 202) do MS também publicadas na edição do Diário Oficial da União de 7 de fevereiro.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Projeto muda regras para punir licitante de má-fé

Objetivo é evitar escolha de empresas sem condições de executar serviço.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 01/11, dos deputados Maurício Rands (PT-PE) e Weliton Prado (PT-MG), que prevê punição administrativa ao licitante de má-fé, aquele classificado que é inabilitado por ausência de documentos ou descumprimento de requisito. Nesse caso, o participante ficará impedido de participar de licitações e de contratar com o poder público pelo prazo de um ano.
A proposta altera a Lei de Licitações (8.666/93) e estabelece que a fase de habilitação nas licitações ocorrerá depois que a comissão de licitação fizer o julgamento das propostas vencedoras.
Segundo Rands, a inovação é para afastar os artifícios de licitantes que se apresentam como habilitados mas não reúnem tais condições.
Rands explica que, com o exame da habilitação do licitante vencedor, "se ele se revelar inabilitado, proceder-se-á ao exame da habilitação do segundo colocado, e assim por diante. Com isso, economiza-se tempo e serviço administrativo dos membros da comissão de licitação", afirmou.
Rands observa que outra vantagem é desestimular questionamentos administrativos e judiciais à eventual inabilitação.
Tramitação
O projeto ainda será encaminhado às comissões técnicas da Casa.

TCU multa, contas irregulares


- Assunto: TCU. Portaria/TCU nº 41, de 08.02.2011 (DOU de 09.02.2011,
S. 1, p. 88) - atualiza para R$ 38.993,92, relativamente ao exercício
de 2011, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, “caput”,
da Lei 8.443, de 16.07.1992, e revoga a Portaria/TCU nº 92, de
30.03.2010, quanto à possibilidade de o Tribunal de Contas da União
aplicar multa aos responsáveis por: a) contas julgadas irregulares de
que não resulte débito, nos termos do parágrafo único do art. 19
daquela lei; b) ato praticado com grave infração à norma legal ou
regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial; c) ato de gestão ilegítimo ou antieconômico
de que resulte injustificado dano ao erário; d) não atendimento, no
prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a
decisão do Tribunal; e) obstrução ao livre exercício das inspeções e
auditorias determinadas; f) sonegação de processo, documento ou
informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo TCU; g)
reincidência no descumprimento de determinação daquela Corte de
Contas.
- Assunto: CONTRATOS. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 107. Ementa: alerta
a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no sentido de somente utilizar
o instrumento de transação extrajudicial quando da impossibilidade/
inviabilidade de utilização do instituto de Solicitação de Alteração
de Escopo durante a vigência dos contratos, devidamente justificado,
considerando-se, ainda, a hipótese de os elementos registrados no
processo licitatório e contratual denotarem riscos de maiores
prejuízos à Companhia no caso de eventual demanda judicial, em
observância ao disposto no art. 60, parágrafo único, da Lei nº
8.666/1993 (item 1.5.2, TC-016.564/2005-7, Acórdão nº 399/2011-2ª
Câmara).
 
- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 108. Ementa: alerta
à Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Rio de
Janeiro (SR/DPF/RJ) com relação à impropriedade caracterizada pela
inclusão de custos com treinamento/capacitação/reciclagem na planilha
de custos e formação de preços, na contratação de pessoa jurídica para
fornecimento de mão de obra, em desacordo com os Acórdãos de nºs
320/2007-P e 62/2010-2ªC (item 1.4.1.1, TC-021.528/2010-1, Acórdão nº
401/2011-2ª Câmara).
 
- Assuntos: LICITAÇÕES e PARECER JURÍDICO. DOU de 08.02.2011, S. 1, p.
108. Ementa: alerta à Superintendência Regional da Polícia Federal no
Estado do Rio de Janeiro (SR/DPF/RJ) com relação à impropriedade
caracterizada pela ausência de justificativas e documentos para
fundamentar o não atendimento aos pareceres da assessoria jurídica do
órgão, emitidos em processo licitatório, em desacordo com o disposto
no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993 (item 1.4.1.4,
TC-021.528/2010-1, Acórdão nº 401/2011-2ª Câmara).
 
- Assunto: CONSULTORIA. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 109. Ementa:
alerta ao Hospital Federal de Bonsucesso quanto à impropriedade
caracterizada por pagamentos a servidores públicos federais, em
decorrência de serviços de consultoria prestados no âmbito de um
contrato de 2006, ocorridas no ano de 2007 e 2008, o que contrariou as
vedações impostas pelo art. 31 da LDO de 2007 (Lei nº 11.439/2006) e
art. 25 da LDO de 2008 (Lei nº 11.514/2007) (item 1.4.1.2,
TC-018.736/2009-5, Acórdão nº 410/2011-2ª Câmara).
 
- Assuntos: LIQUIDAÇÃO e PAGAMENTO. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 109.
Ementa: a ausência de "atesto" em processos de pagamento de despesas
contraria os artigos 62 e 63, § 2°, III, da Lei nº 4.320/1964 e
constitui irregularidade grave, por se tratar de ato essencial à
liquidação da despesa, cuja falta impede a comprovação de que os
fornecimentos foram efetivamente prestados (item 1.5.1.1,
TC-023.411/2009-0, Acórdão nº 412/2011-2ª Câmara).
 
- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 114. Ementa: alerta
a uma prefeitura municipal quanto à ausência de comprovação da
notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e
às entidades empresariais quanto ao recebimento de recursos federais,
em descumprimento ao art. 2º da Lei nº 9.452/1997 (item 1.5,
TC-015.098/2009-6, Acórdão nº 460/2011-2ª Câmara).
 
- Assunto: PREGÃO. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 114. Ementa: alerta ao
Departamento de Logística da Secretaria Executiva do Ministério da
Saúde (DLOG/SE/MS) quanto à impropriedade caracterizada pela
justificativa inadequada para utilização de pregão presencial em
detrimento do eletrônico, decorrente do descumprimento do art. 4º,
§1º, do Decreto nº 5.450/2005, uma vez que a participação de empresas
estrangeiras não impõe a cotação de lances em moeda estrangeira,
conforme dispõe o §1º do art. 42 da Lei nº 8.666/1993 (item 1.5,
TC-021.007/2010-1, Acórdão nº 463/2011-2ª Câmara).
 
- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 117. Ementa: alerta
ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) quanto à necessidade de
solucionar a carência de recursos humanos constatada em sua unidade
localizada no Estado de Santa Catarina, de modo a possibilitar que
seja realizado o acompanhamento dos recursos descentralizados por meio
de transferências voluntárias a entidades no Estado, nos termos do
art. 54 do Decreto nº 93.872/1986, do art. 10, §§ 3º e 6º, do Decreto-
lei nº 200/1967 e do art. 116, § 3º, inc. I, da Lei nº 8.666/1993
(item 1.5.3, TC-006.954/2010-3, Acórdão nº 485/2011-2ª Câmara).
 
- Assunto: CONTRATOS. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 123. Ementa:
determinação à Empresa Cobra Tecnologia S.A. para que aplique as
sanções comerciais cabíveis a fornecedores por violação a cláusulas
contratuais estabelecidas, nos termos do art. 55, inc. VII, e artigos
86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 (item 9.2.1, TC-010.270/2004-2, Acórdão
nº 525/2011-2ª Câmara).

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Bomba: prisões em Barra do Corda apontam entre os foragidos um assessor do vice-governador do Maranhão

A Polícia Federal efetuou apenas nove dos 12 mandados de prisões de pessoas envolvidas no esquema de corrupção e lavagem de dinheiro dos recursos de programas federais pela prefeitura de Barra do Corda. Só duas pessoas desviaram aproximadamente R$ 50 milhões
Permanecem (até agora às 13h20) foragidos o prefeito Manoel Mariano Sousa, o Nenzin, sua esposa Francisca de Teles Sousa,  João Batista Magalhães, lobista que assessorou Washington Oliveira quando este exercia o mandato de deputado federal no lugar do titular da vaga, Waldir Maranhão.
Ele esteve dois dias acompanhando o vice-governador do Maranhão em Brasília (segunda e terça feira) indo aos ministérios e cuidando da agenda do vice. Os dois estiveram no Ministério da Saúde, conversando com o ministro Padilha.
Magalhães seria o homem que resolveu uma série de pepinos (R$ 600 mil em cheques sem fundos dados por Oliveira na campanha de 2006). Comentam que o veículo usado pelo vice-governador, antes de assumir o cargo, é de propriedade de Magalhães. Existem dedos dos lobistas nas ramificações do caso do Incra.
Conforme o blog do Raimundo Garrone, veja a lista dos presos e procurados pela PF.
Manoel Mariando de Sousa (Nenzim) – prefeito
Francisca Teles de Sousa (esposa)
Sandra Maria Telis de Sousa (filho)
Inamar Araújo Medeiros (genro)
Pedro Alberto Telis (filho)
Janaína Maria Morena Simões de Sousa (nora)
João Batista Magalhães (lobista)
Moacir Mariano Silva (laranja)
Luís Marques de Sousa, o Luizinho da Cemar (laranja)
Quintino Gomes da Silva, o Peba (laranja)
Gilson da Silva Oliveira (laranja)
José Aucivan da Silva (laranja)

Retirado do Blog do Luís Cardoso. http://www.luiscardoso.com.br

TCE condena ex-prefeita de Olho D’água das Cunhãs a devolver R$ 2,7milhões

Em sua segunda sessão plenária do ano, o Tribunal de Contas do Estado voltou a imputar pesados débitos com o erário a gestores municipais. Dessa vez foi a ex-prefeita de Olho D’Água das Cunhãs, Lauraci Martins de Oliveira, condenada pelo TCE a devolver R$ 2,7 milhões aos cofres do município. O débito é decorrente de despesas sem comprovação detectadas na contas da gestora referentes ao exercício de 2007, desaprovadas pelo Tribunal.
Além das contas de governo e gestão, o TCE julgou irregulares as contas do Fundeb, Fundo Municipal de Saúde (FMS) e Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com débito de R$ 691 mil decorrente de gastos irregulares com recursos do Fundeb, e multas no total de R$ 42,3 mil.
A gestora, que ainda terá que pagar multas no total de R$ 39,4 mil, sequer apresentou defesa prévia, apesar de devidamente citada pelo Tribunal. Mesmo assim, pode recorrer da decisão.
Na mesma sessão, o TCE desaprovou as contas de Milton da Silva Lemos (Amapá do Maranhão, 2006, com débito de R$ 383,3 mil e multas no total de R$ 20 mil) e José Augusto Sousa Veloso (Bela Vista, 2006, com débito de R$ 337 mil e multas no total de R$ 40 mil).
Com relação aos gestores das Câmaras Municipais, o TCE julgou irregulares as contas de Márcio André Braúna Rezende (Câmara Municipal de Santa Rita, 2007, com débito de R$ 112 mil e multas no total de R$ 48,3 mil) e Adalberto Rocha Alves (Câmara Municipal de Rosário, 2008, com débito de R$ 319,9 mil e multas no total de R$ 118 mil). Cabe recurso em ambos os casos.
Retirado do site do TCE-MA

TCU encontra irregularidades na destinação de recursos para compra de medicamentos no DF


      O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que Secretaria de Saúde do Distrito Federal  vem comprando medicamentos com recursos transferidos pelo Ministério da Saúde para o financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar. Segundo o ministro relator do processo, José Jorge, “a adoção de tal prática compromete as ações e serviços de atenção à média e alta complexidade, resultando em atendimento de pior qualidade à população”.
      Também não há estudo de demanda que evidencie a quantidade necessária de cada medicamento da farmácia básica, o que causa desabastecimento do estoque de medicamentos. Segundo a auditoria, toda a compra do DF é realizada com base em um único parâmetro: consumo médio mensal.
      Além disso, há falhas na utilização do sistema informatizado e na comunicação da Secretaria com a população, que não obtém a informação necessária a respeito da regularização e fornecimento de medicamentos.
      O TCU determinou à Secretaria de Saúde do Distrito Federal que realize as despesas com medicamentos da assistência farmacêutica básica com recursos destinados especificamente ao programa. O órgão deverá corrigir falhas no sistema de controle de estoque, para melhorar a gestão e evitar desvios de medicamentos.
      Cópia da decisão foi enviada ao Ministério da Sáude e à Secretaria de Saúde do Distrito Federal. O ministro José Jorge foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
Retirado do Site do TCU

TCE condena ex-prefeitos e presidentes de câmaras a devolver recursos


O Tribunal de Contas do Estado desaprovou na sessão plenária desta quarta-feira (02) a prestação de contas de Raimundo João P. Saldanha, referentes à sua gestão à frente da prefeitura do município de Rosário no exercício de 2003. Saldanha foi condenado a devolver um total de R$ 466,8 mil gastos irregularmente, além do pagamento de multas que, somadas, chegam a R$ 86,9 mil. O gestor pode recorrer.
Também foram desaprovadas as contas de Milton Dias Rocha Filho (Barreirinhas, 2007) com débito de R$ 9,6 mil e multas no total de R$ 5 mil. Além das contas de governo e gestão, foram desaprovadas as contas do Fundeb, Fundo Municipal de Saúde (FMS) e Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Cabe recurso.
Foram reprovadas ainda as contas de Ana Cláudia Brito Sousa (Câmara Municipal de Nova Iorque, 2006), com débitos no total de R$ 24 mil e multas no total R$ 12,7 mil.
O TCE também julgou irregulares as contas de Delcio de Castro Barros, relativas ao Corpo de Bombeiros do Maranhão no exercício de 2007, condenando o gestor à devolução de recursos no total de R$ 49,5 mil e multas no total de R$ 182 mil. Cabe recurso da decisão.
Retiardo do site: TCE-MA.

CGU vê gastos sem comprovação e licitações fraudadas em fiscalização nos municípios

Despesas feitas sem comprovação documental, uso de notas fiscais falsas e uma grande variedade de fraudes em licitações predominaram entre os problemas constatados pela Controladoria-Geral da União (CGU) nas 31ª e 32ª edições do Programa de Fiscalização por Sorteios. Nessas duas edições do programa, a CGU fiscalizou a aplicação de R$ 2,4 bilhões em mais 120 municípios. Somente no município de Tefé, no Amazonas, gastos de R$ 11 milhões com recursos do Fundeb não tiveram comprovação documental. Em Curralinho, no Pará, as despesas sem comprovação chegaram a R$ 9,7 milhões.
Criado em 2003, o programa de fiscalização por sorteio já chegou a 1.761 municípios (31,6% dos municípios brasileiros), fiscalizando recursos totais da ordem de R$ 15,5 bilhões. Os relatórios referentes aos municípios fiscalizados nos 31º e 32º sorteios já estão disponíveis no sítio eletrônico da CGU, após terem sido encaminhados, para as providências cabíveis, aos ministérios transferidores dos recursos. Confira os relatórios.
Além disso, os relatórios foram encaminhados também, como ocorre sistematicamente, à Polícia Federal, ao Ministério Público (Federal e Estadual), ao Tribunal de Contas da União, à Advocacia-Geral da União, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (Mesas Diretoras e Comissões de Fiscalização Financeira e Controle), às prefeituras municipais e às câmaras municipais para as providências cabíveis em cada uma dessas instâncias.
A partir do recebimento dos relatórios da CGU, cabe, agora, a cada Ministério tomar as medidas corretivas e punitivas em sua área, bem como à Polícia Federal a instauração de inquéritos policiais sempre que houver indícios de crime ou de esquemas organizados envolvendo empresas e prefeituras diversas, como tem ocorrido frequentemente. À AGU caberá o ajuizamento das ações judiciais para ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos, e ao Ministério Público, a seu critério, as ações criminais e civis por improbidade.
Gastos sem comprovação - No município amazonense de Tefé a equipe de fiscalização da CGU constatou que em 2008 e 2009 a prefeitura recebeu do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) o montante de R$ 24,6 milhões, e que despesas equivalentes a 44% desse valor (mais de R$ 11 milhões) não foram justificadas documentalmente. A movimentação dos recursos do Fundeb não está devidamente registrada na contabilidade da prefeitura.
Em Curralinho, no Pará, a prefeitura se recusou a apresentar os documentos solicitados pela CGU. Foi preciso recorrer ao Ministério Público Federal, e este à Justiça, que determinou a busca e apreensão do material. Mesmo assim, diversos documentos necessários à fiscalização não foram localizados. A equipe da CGU identificou várias despesas efetuadas pela prefeitura com recursos federais sem a devida documentação comprobatória.
Em relação aos recursos repassados pelo Ministério da Educação em 2009 e 2010, a prefeitura não comprovou despesas no valor de R$ 8 milhões. Já em relação aos recursos repassados pelo Ministério da Saúde no mesmo período, a prefeitura efetuou saques, no valor total de R$ 1,7 milhão, sem comprovar o destino dado ao dinheiro.
A fiscalização da CGU constatou no município de Pedra Branca do Amapari, no Amapá, que a prefeitura não comprovou gastos de quase R$ 800 mil, destinados ao Programa de Saúde da Família (PSF). O dinheiro foi usado entre janeiro de 2009 e março de 2010. A prefeitura comprovou apenas os gastos com o pagamento de pessoal, referentes a ações de Assistência Básica do PSF.
Em Passagem, na Paraíba, a prefeitura efetuou despesas não comprovadas, em 2008 e 2009, por meio de 44 cheques, no valor total de R$ 148 mil, dinheiro repassado pelo Ministério da Educação. Em alguns dos empenhos havia como discriminação o recolhimento de contribuições previdenciárias, constando apenas comprovante de depósito na conta bancária da prefeitura, sem que fosse apresentado comprovante de efetivo recolhimento de tais contribuições.
Também em Flores do Piauí, no Estado do Piauí, a CGU verificou que a prefeitura não comprovou parte das despesas efetuadas, em 2008 e 2009, com recursos repassados pelo Ministério da Educação. Ficaram sem a devida comprovação documental R$ 140,1 mil – R$ 38, 9 mil referentes à locação de transporte escolar e R$ 101,2 mil a saques realizados na conta do Fundeb.
Notas falsas - Durante fiscalização no município de Água Doce do Maranhão, Maranhão, a fiscalização descobriu que a prefeitura utilizou 10 notas fiscais "clonadas" para comprovação de despesa com materiais de consumo. A irregularidade foi verificada na prestação de contas com recursos do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb) de 2008, da Prefeitura Municipal. Foram encontradas seis notas fiscais "clonadas" da empresa Antares Distribuidora Ltda e quatro da Distribuidora M.V, referentes a compra de materiais de limpeza, escolares e de expediente. A equipe da CGU observou que as notas fiscais clonadas tinham sido emitidas em favor de outras prefeituras e, em seguida, canceladas.
A prefeitura de Senador La Rocque, ainda no Maranhão, também usou uma nota fiscal “clonada” para comprovar despesa com material de limpeza, no valor de R$ 31 mil. A nota, clonada da empresa O. M. de Araújo, foi descoberta na prestação de contas da prefeitura referente a recursos recebidos em 2009 do Fundeb. A empresa informou que jamais emitiu a nota em nome da prefeitura de Senador La Rocque e que o documento foi emitido em 5 de julho de 2006, em nome da Caixa Escolar do Município de Graça Aranha.
Pagos e não realizados - No município de Jucás, no estado do Ceará, os fiscais da CGU detectaram que a prefeitura pagou mais de R$ 600 mil por serviços não realizados. A irregularidade foi verificada com recursos do convênio celebrado em 2006, entre a Prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para a construção de um sistema de abastecimento de água na localidade de São Pedro. A prefeitura alegou que a empresa vencedora para realizar os serviços foi notificada para realizar os serviços inacabados.
Em Arataca, na Bahia, a prefeitura pagou R$ 146 mil (valor total do serviço) por uma obra que não foi concluída. O convênio foi assinado em 2007, entre a prefeitura e a União, para a pavimentação da Rua Dom Bosco e trecho da Rua São Pedro, no bairro de São Domingos. Em visita aos locais, os fiscais verificaram que as obras, executadas pela empresa Fortbahia Construções e Incorporações Ltda, estavam inacabadas, mas os serviços tinham sido integralmente pagos.
Também em São Félix do Araguaia (Mato Grosso), a CGU constatou que a prefeitura pagou a uma construtora R$ 126,2 mil por 30 módulos sanitários domiciliares que não chegaram a ser construídos. Os recursos foram repassados entre 2006 e 2008 pelo Ministério da Saúde, por meio de um convênio que previa a construção de 74 módulos. Apesar do serviço incompleto, a prefeitura efetuou o pagamento integral, no valor de R$ 305,3 mil.
Irregularidades em licitações – Além das irregularidades já citadas anteriormente, a CGU também constatou em Curralinho (Pará) indícios de fraude em 21 processos licitatórios supostamente realizados em 2009, todos na modalidade Convite, que envolveram a aplicação de R$ 1,5 milhão. Entre as empresas que constam como licitantes, várias não foram localizadas e uma delas negou ter participado dos certames.
Em São Sebastião da Boa Vista, no Pará, a CGU identificou indícios de montagem em, pelo menos, quatro processos licitatórios realizados em 2008, na modalidade Convite, para construção de duas escolas e aquisição de material de higiene e limpeza, com recursos repassados pelo Ministério da Educação. Além disso, foi constatado ainda que a prefeitura pagou cerca de R$ 1,2 milhão a uma construtora sem a devida comprovação de execução dos serviços. O dinheiro fora repassado pelo Ministério da Saúde para a implantação do sistema de esgotamento sanitário no município.
Irregularidades diversas foram descobertas em Anajás, também no Pará, na formalização de dois processos licitatórios realizados pela prefeitura, em 2009 e 2010, para a aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, com recursos repassados pelo Ministério da Saúde (R$ 2,2 milhões). Ressalte-se que os processos não foram autuados, protocolados nem numerados. Além disso, nenhum dos dois contém a documentação de credenciamento dos representantes das empresas licitantes, embora isso fosse condição exigida para a participação e habilitação nos certames.

Ainda no Pará, no município de Itaituba, foram encontrados indícios de fraude em 11 licitações realizadas pela prefeitura, em 2008, todas na modalidade Convite, para construção, ampliação e reforma de escolas, com recursos repassados pelo Ministério da Educação. Em um dos certames, ficou constatado que o Certificado de Registro Cadastral de uma das empresas licitantes tinha data posterior à data de ocorrência da abertura do processo de licitação, o que põe em dúvida a própria realização da licitação. Além disso, a CGU identificou indícios de sobrepreço, no valor de R$ 233,9 mil, em parte dos custos analisados.
A visita da equipe da CGU a Normandia, Roraima, revelou indícios de conluio na compra, pela prefeitura, de máquinas e implementos agrícolas, o que teria causado prejuízo de R$ 12,6 mil aos cofres públicos. Em relação à destinação de recursos de origem federal para o transporte escolar, o superdimensionamento da extensão das rotas resultou em sobrepreço e superfaturamento, respectivamente, de R$ 45,6 mil e de R$ 37,8 mil. A rota que consta no processo licitatório para ser cumprida pelo vencedor do certame era inexequível porque obrigaria a mais 111 quilômetros de percurso, com demanda de tempo além do limite para a ida e a volta.
A CGU constatou que houve superfaturamento em cinco obras contratadas pela prefeitura de Bonito, Mato Grosso do Sul, para pavimentação asfáltica e revitalização de ruas, entre 2005 e 2008, com recursos repassados pelos Ministérios do Turismo e das Cidades. Foram comparados os custos de cada obra com a planilha do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), e o prejuízo ao Erário pode ter chegado a R$ 155,1 mil, sem correção monetária.
Em Lagoa do Carro, Pernambuco, a CGU descobriu que a prefeitura superestimou a área das ruas a serem pavimentadas com recursos de um convênio firmado, em 2009, com o Ministério do Turismo. A diferença entre o orçamento apresentado pela administração municipal e as medições efetuadas pela equipe da CGU poderia significar um prejuízo ao Erário no valor de R$ 328,8 mil. Deve-se destacar que a Prefeitura não apresentou a fundamentação para os valores orçados.
Ainda em Pernambuco, no município de Santa Filomena, a CGU encontrou indícios de que as propostas apresentadas numa licitação realizada pela prefeitura, em 2008, para a reforma de 26 escolas públicas, foram combinadas pelas três empresas convidadas para o certame. A variação percentual entre os preços propostos para a reforma de cada escola era praticamente a mesma, o que reforça a evidência de fraude. O serviço custou R$ 143,6 mil, repassados pelo Ministério da Educação.
Outros problemas - Os fiscais da CGU constataram em Jardim do Seridó, Rio Grande do Norte, irregularidade na destinação de recursos de empréstimo feito pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). No endereço do empreendimento, onde deveriam estar máquinas de costura, funcionava uma fábrica de sapatos sem vínculo com a empresa favorecida pelo empréstimo, que era desconhecida dos moradores da redondeza.
A equipe da CGU descobriu, no município baiano de Cachoeira, que a prefeitura contratou um falso médico para atender a população. Ao se analisar o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, constatou-se que ele era de outro médico, que já estava inativo. A prefeitura alegou que a contratação não foi feita por ela, mas por uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Para a CGU, a Prefeitura não pode eximir-se da responsabilidade pela irregularidade.
No município de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, os fiscais da CGU localizaram equipamento adquirido com recursos da União na propriedade do ex-prefeito municipal. Em 2001, a União, por meio da Caixa Econômica, assinou convênio com a prefeitura, no valor aproximado de R$ 72 mil, para a execução, no âmbito do Pronaf, de construção e aparelhamento de sede para associações e para a realização de cursos de capacitação, no município. Na visita às sedes da Associação de Mulheres de São João de Viçosa e de Bela Aurora, a CGU verificou a existência dos equipamentos adquiridos, com exceção do descascador de café Pinhalense, com capacidade de 2.500 litros/hora, que foi encontrado depois na propriedade do ex-prefeito, localizada em São João de Viçosa.
A prefeitura de Riacho dos Cavalos, na Paraíba, utilizou recursos do Fundeb, em 2009, para custear cursos de capacitação a servidores que não eram profissionais da educação básica. Dos 33 servidores que fizeram os cursos, 28 não constavam da folha de pagamento como professores. A prefeitura alegou que todos os servidores eram da área de educação, mas não apresentou documentação comprobatória.
No município de Caseiros, Rio Grande do Sul, que abriga três mil habitantes no norte gaúcho, a equipe de fiscalização estranhou a cobrança, pela prefeitura, de R$ 1.980 de 46 famílias de agricultores beneficiadas pelo repasse de matriz bovina leiteira comprada com recursos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário, do Ministério da Agricultura. Os beneficiários assinaram contratos onde consta cláusula que prevê o pagamento do valor em três parcelas, a última no final de dois anos. Isso rendeu o recolhimento aos cofres da prefeitura de mais de R$ 91 mil, valor que supera a contrapartida assumida pelo município na execução do contrato. Mas o plano de trabalho não previa que a ação de incentivo à produção de leite dependeria da co-participação dos beneficiários.

Assessoria de Comunicação Social
Foram apreendidos em São Luís um avião e um helicóptero de propriedade do prefeito. Foto: Polícia Federal/Divulgação
Foram apreendidos em São Luís um avião e um helicóptero de propriedade do prefeito
Foto: Polícia Federal/Divulgação


Eveline Cunha
Direto de São Luís

A Polícia Federal (PF) desencadeou nesta quinta-feira no Maranhão uma operação para prender 12 pessoas por desvio e apropriação de recursos públicos, lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha em Barra do Corda (a 460 km de São Luís), região central do Estado. Entre os suspeitos estão Manoel Mariano de Souza (PV), prefeito da cidade, a mulher, filho, genro e nora do político.
Até as 10h30 da manhã de hoje, nove pessoas haviam sido presas. O prefeito e a mulher dele estão foragidos. A operação, batizada de Astiages, apurou que foram desviados aproximadamente R$ 50 milhões dos cofres públicos. As irregularidades seriam feitas em dois núcleos ligados ao prefeito: o familiar e um de apoio, que envolvia funcionários da prefeitura e lobistas.
Participam da Operação 100 policiais federais do Maranhão, Piauí e Brasília. Além das prisões, serão cumpridos 18 mandados de busca e apreensão. Na manhã desta quinta-feira foram apreendidos em São Luís um avião e um helicóptero de propriedade do prefeito. "O crime principal é o de lavagem de dinheiro. Ele (prefeito) não tem como explicar a evolução patrimonial gigantesca em tão pouco tempo", afirmou o superintendente em exercício da PF no Maranhão, Eugênio Ricas.

TCU condena o ex-governador de Roraima, Neudo Campos

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou ontem o ex-governador de Roraima, a devolver aos cofres públicos, em 15 dias, mais de R$ 1,3 milhão. O valor ainda será atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora. De acordo com o tribunal, Campos teve as contas reprovadas “em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados”, por meio de convênio firmado, em 2000, com o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). Além da devolução do dinheiro, o ex-governador terá que pagar multa de R$ 50 mil. Cabe recurso da decisão.
Para o ministro relator, Augusto Sherman, o governo estadual tinha o dever de apresentar ao DNER a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos. Segundo Sherman, o ex-governador apresentou alegações de defesa argumentando “manipulação de informações”, além de ter tentado “excluir sua responsabilidade”, atribuindo as irregularidades apontadas aos ex-dirigentes do departamento que liberou os recursos.
Na análise do tribunal, porém, não houve na documentação apresentada qualquer comprovação de participação do DNER. “Não se trata de imputar responsabilidade ao ex-governador apenas por ter sido ele o signatário do convênio, mas por ser, de acordo com o termo aditivo, o único responsável pela apresentação da prestação de contas”, afirmou o ministro relator. “Ao não apresentar a prestação de contas dos recursos transferidos, o responsável ignorou seu dever legal e constitucional, bem como deixou de comprovar a correta aplicação dos recursos, o que configura a existência de débito e enseja o julgamento pela irregularidade das contas”, concluiu Sherman
Condenado e absolvido
Em 2008, o tribunal já havia condenado Neudo Campos e o ex-diretor-geral do extinto Departamento de Estradas de Rodagem de  Roraima, a pagar, aos cofres públicos pouco mais de R$ 19 milhões. Em auditoria, o TCU constatou que os recursos destinados às obras de construção da BR-401, no trecho entre Bonfim e Normandia foram desviados para uma conta que pagava funcionários “fantasmas”. Segundo apuração dos técnicos, o desvio fazia parte de um esquema conhecido como “escândalo dos gafanhotos”, que transferia recursos públicos federais para uma conta geral da autarquia movimentada por representantes de uma empresa privada.
No ano passado, no entanto, às vésperas das eleições, o TCU absolveu o ex-governador, que disputou o governo de Roraima. Até então o parlamentar se enquadrava nos requisitos da Lei da Ficha Limpa e não podia homologar o registro de candidatura. Após a absolvição, Campos afirmou que "a Justiça tarda mais não falha”. “Eu tinha certeza da minha inocência e me condenaram antes por questões políticas, o que foi um absurdo. Eu sempre tive fé na agora foi feita justiça", disse.