- Assunto: TCU. Portaria/TCU nº 41, de 08.02.2011 (DOU de 09.02.2011,
S. 1, p. 88) - atualiza para R$ 38.993,92, relativamente ao exercício
de 2011, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, “caput”,
da Lei 8.443, de 16.07.1992, e revoga a Portaria/TCU nº 92, de
30.03.2010, quanto à possibilidade de o Tribunal de Contas da União
aplicar multa aos responsáveis por: a) contas julgadas irregulares de
que não resulte débito, nos termos do parágrafo único do art. 19
daquela lei; b) ato praticado com grave infração à norma legal ou
regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial; c) ato de gestão ilegítimo ou antieconômico
de que resulte injustificado dano ao erário; d) não atendimento, no
prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a
decisão do Tribunal; e) obstrução ao livre exercício das inspeções e
auditorias determinadas; f) sonegação de processo, documento ou
informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo TCU; g)
reincidência no descumprimento de determinação daquela Corte de
Contas.
- Assunto: CONTRATOS. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 107. Ementa: alerta
a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no sentido de somente utilizar
o instrumento de transação extrajudicial quando da impossibilidade/
inviabilidade de utilização do instituto de Solicitação de Alteração
de Escopo durante a vigência dos contratos, devidamente justificado,
considerando-se, ainda, a hipótese de os elementos registrados no
processo licitatório e contratual denotarem riscos de maiores
prejuízos à Companhia no caso de eventual demanda judicial, em
observância ao disposto no art. 60, parágrafo único, da Lei nº
8.666/1993 (item 1.5.2, TC-016.564/2005-7, Acórdão nº 399/2011-2ª
Câmara).
- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 108. Ementa: alerta
à Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Rio de
Janeiro (SR/DPF/RJ) com relação à impropriedade caracterizada pela
inclusão de custos com treinamento/capacitação/reciclagem na planilha
de custos e formação de preços, na contratação de pessoa jurídica para
fornecimento de mão de obra, em desacordo com os Acórdãos de nºs
320/2007-P e 62/2010-2ªC (item 1.4.1.1, TC-021.528/2010-1, Acórdão nº
401/2011-2ª Câmara).
- Assuntos: LICITAÇÕES e PARECER JURÍDICO. DOU de 08.02.2011, S. 1, p.
108. Ementa: alerta à Superintendência Regional da Polícia Federal no
Estado do Rio de Janeiro (SR/DPF/RJ) com relação à impropriedade
caracterizada pela ausência de justificativas e documentos para
fundamentar o não atendimento aos pareceres da assessoria jurídica do
órgão, emitidos em processo licitatório, em desacordo com o disposto
no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993 (item 1.4.1.4,
TC-021.528/2010-1, Acórdão nº 401/2011-2ª Câmara).
- Assunto: CONSULTORIA. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 109. Ementa:
alerta ao Hospital Federal de Bonsucesso quanto à impropriedade
caracterizada por pagamentos a servidores públicos federais, em
decorrência de serviços de consultoria prestados no âmbito de um
contrato de 2006, ocorridas no ano de 2007 e 2008, o que contrariou as
vedações impostas pelo art. 31 da LDO de 2007 (Lei nº 11.439/2006) e
art. 25 da LDO de 2008 (Lei nº 11.514/2007) (item 1.4.1.2,
TC-018.736/2009-5, Acórdão nº 410/2011-2ª Câmara).
- Assuntos: LIQUIDAÇÃO e PAGAMENTO. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 109.
Ementa: a ausência de "atesto" em processos de pagamento de despesas
contraria os artigos 62 e 63, § 2°, III, da Lei nº 4.320/1964 e
constitui irregularidade grave, por se tratar de ato essencial à
liquidação da despesa, cuja falta impede a comprovação de que os
fornecimentos foram efetivamente prestados (item 1.5.1.1,
TC-023.411/2009-0, Acórdão nº 412/2011-2ª Câmara).
- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 114. Ementa: alerta
a uma prefeitura municipal quanto à ausência de comprovação da
notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e
às entidades empresariais quanto ao recebimento de recursos federais,
em descumprimento ao art. 2º da Lei nº 9.452/1997 (item 1.5,
TC-015.098/2009-6, Acórdão nº 460/2011-2ª Câmara).
- Assunto: PREGÃO. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 114. Ementa: alerta ao
Departamento de Logística da Secretaria Executiva do Ministério da
Saúde (DLOG/SE/MS) quanto à impropriedade caracterizada pela
justificativa inadequada para utilização de pregão presencial em
detrimento do eletrônico, decorrente do descumprimento do art. 4º,
§1º, do Decreto nº 5.450/2005, uma vez que a participação de empresas
estrangeiras não impõe a cotação de lances em moeda estrangeira,
conforme dispõe o §1º do art. 42 da Lei nº 8.666/1993 (item 1.5,
TC-021.007/2010-1, Acórdão nº 463/2011-2ª Câmara).
- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 117. Ementa: alerta
ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) quanto à necessidade de
solucionar a carência de recursos humanos constatada em sua unidade
localizada no Estado de Santa Catarina, de modo a possibilitar que
seja realizado o acompanhamento dos recursos descentralizados por meio
de transferências voluntárias a entidades no Estado, nos termos do
art. 54 do Decreto nº 93.872/1986, do art. 10, §§ 3º e 6º, do Decreto-
lei nº 200/1967 e do art. 116, § 3º, inc. I, da Lei nº 8.666/1993
(item 1.5.3, TC-006.954/2010-3, Acórdão nº 485/2011-2ª Câmara).
- Assunto: CONTRATOS. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 123. Ementa:
determinação à Empresa Cobra Tecnologia S.A. para que aplique as
sanções comerciais cabíveis a fornecedores por violação a cláusulas
contratuais estabelecidas, nos termos do art. 55, inc. VII, e artigos
86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 (item 9.2.1, TC-010.270/2004-2, Acórdão
nº 525/2011-2ª Câmara).