O Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (28/6), por maioria, reconsiderar
decisão que exigia dos candidatos às eleições a aprovação das contas eleitorais
para a obtenção do registro de candidatura. O julgamento foi concluído com o
voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Com a decisão, continuará
sendo exigido apenas que o político apresente suas contas, sem necessidade de
que elas sejam aprovadas, para que ele obtenha a certidão de quitação eleitoral,
documento necessário para requerer o registro de candidatura.
A decisão foi tomada por
quatro votos a favor e três contrários. A maioria foi formada pelos ministros
Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.
As ministras Nancy Andrighi e
Cármen Lúcia e o ministro Marco Aurélio mantiveram entendimento firmado no dia
1º de março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede o
candidato obtenha a quitação eleitoral. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TSE.