domingo, 31 de agosto de 2014

Os desafios do novo Super Simples

Não é apenas a mudança nas tabelas do Super Simples que irá melhorar a situação das empresas de menor porte


No dia 7, a presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei que altera o Simples Nacional, ampliando o leque de profissões beneficiadas com a simplificação de impostos, reduzindo a burocracia na abertura e no fechamento de empresas e corrigindo algumas distorções que penalizavam essa categoria econômica. Conhecido também como Super Simples, esse regime especial unifica oito tributos num só boleto para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. A lei também cria nova tabela de alíquotas para serviços, que variam de 16,93% a 22,45%.

O texto sancionado atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (PLC 60/2014) que, segundo especialistas, deverá beneficiar cerca de 450 mil empreendimentos a partir de 1º de janeiro, além de permitir o ingresso de outras 142 atividades que, antes, não poderiam contar com esse regime de tributação simplificada. Contudo, apesar dos inúmeros benefícios apontados pelo governo – que, estima, deverá reduzir em média 40% da carga tributária para as micro e pequenas empresas –, existem ainda algumas controvérsias: como as alíquotas utilizadas partem de valor maior do que o do pagamento de tributos pelo lucro presumido, a opção pelo Super Simples poderá valer a pena apenas para as empresas cuja folha de pagamento tenha elevado impacto sobre o faturamento, inviabilizando, assim, a mudança para a maioria dos casos. Ciente disso, o governo já estuda a possibilidade de revisar as tabelas.

Para Joseph Couri, presidente do Simpi, não é apenas a mudança nas tabelas do Super Simples que irá melhorar a situação das empresas de menor porte. “A recente regulamentação do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), por exemplo, mais uma vez deixou de fora as empresas optantes deste regime de tributação simplificada, que ficam com menos possibilidades para tentar resolver suas pendências junto ao Fisco”, afirma o dirigente sindical patronal, que complementa: “Apesar da força das micro e pequenas empresas, que representam o mercado interno brasileiro, infelizmente ainda estamos muito longe de conseguir, na prática, o tratamento diferenciado e privilegiado preconizado pela Constituição Federal”.

Fim da substituição tributária

Previsto no texto sancionado do novo Super Simples, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar a chamada substituição tributária – recolhimento antecipado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – para os pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.

Segundo o advogado Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi, além da redução da burocracia, a nova lei veio para disciplinar a prática desse mecanismo de arrecadação, coibindo os flagrantes abusos que penalizavam quase 1 milhão de empresas. “De fato, a substituição tributária vinha diminuindo a competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras, simplesmente porque essas acabavam pagando os impostos antes mesmo de conseguir concretizar a venda de suas mercadorias, ficando com seu capital de giro reduzido e correndo sério risco de quebrar ou de serem empurradas para a informalidade”, enfatiza o especialista.


Fonte: DGABC–SP

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

5 livros que todo gestor deveria ler


Palestrante Rogerio Martins
Pessoas que atuam em cargos de liderança, em qualquer área dentro de uma organização e em qualquer tipo de atividade econômica, devem sempre se aprimorar os conhecimentos comportamentais sobre gestão de pessoas.

É muito comum vermos pessoas que cresceram na carreira profissional e atingiram novos cargos, passando a comandar pessoas, porém sem o devido preparo em como lidar adequadamente com estas pessoas, como oferecer um feedback correto, como cobrar resultados, como criar um clima favorável à motivação e produtividade e assim por diante.

A experiência pode ajudar, mas nem todos terão tempo suficiente ou autoconhecimento necessário para transformar a oportunidade de gerir pessoas em uma experiência positiva de liderança. Cursos, palestras e seminários também ajudam, e muito. Porém, acredito que o preparo deve ser acompanhado de uma boaliteratura sobre o tema.

Por isso aponto abaixo cinco livros que todo gestor deveria ler, como uma forma de complementar a experiência e a sala de aula. Certamente que esta lista pequena não contempla tudo aquilo que seja necessário para se tornar um líder mais eficaz, contudo, é um caminho inicial para a melhoria neste papel fundamental para o desenvolvimento de organizações de sucesso e também a construção de uma sociedade mais ética.

5 LIVROS QUE TODO GESTOR DEVERIA LER
“O livro de ouro da liderança”
Autor: John Maxwell
Começo por aquele que considero uma bíblia da liderança. Para mim é uma referência para quem está começando ou já possui mais experiência na gestão de pessoas. Com linguagem fácil, exercícios e dicas altamente preciosas o autor cria como se fosse um curso de liderança através de suas páginas. Volta e meia estou relendo, analisando alguns capítulos em especial e, por isso, tornou-se meu livro de cabeceira.

“O espírito do líder”
Autor: Ken O’Donnell
Um livro diferente no conteúdo e abordagem, e por isso mesmo instigante. O autor apresenta alguns dos valores e atitudes básicos que auxiliam a desenvolver as qualidades humanas e espirituais necessárias para a formação de um novo tipo de líder. É uma coleção com três volumes que abrangem as seguintes competências essenciais do verdadeiro líder: ser um líder sábio, os três pilares da sabedoria, autoconsciência, confiança, respeito, diálogo, lidar com mudanças, ser ético, manter o foco, poder pessoal, cooperação e silêncio.

“Transformando suor em ouro”
Autor: Bernardinho
Você deve estar pensando que estou louco em indicar o livro de um ex-jogador e treinador de Vôlei. Não, não estou. O livro é ótimo para quem quer aprender com exemplos práticos sobre motivação, relações humanas e como extrair o melhor de cada pessoa. Permeado por histórias e dicas motivacionais o livro é de agradável leitura, sem aprofundar questões técnicas de liderança (próximo indicado faz isso). Um dos capítulos que merece destaque é “Aos campeões, o desconforto”. Ele desafia a máxima que em time que está ganhando não se mexe, não se incomoda. Vale a leitura, sem preconceitos.

“Liderança orientada para resultados”
Autores: Dave Ulrich, Jack Zenger e Norm Smallwood
Como os líderes constroem empresas e aumentam a lucratividade. Quem hoje em dia trabalha sem orientação para resultados? Os autores revelam como produzir resultados em quatro áreas específicas: para os funcionários, para a organização, para os clientes e para os investidores. Eles oferecem diretrizes práticas para que os leitores desenvolvam e cultivem em si mesmos a liderança voltada para resultados. E eles não se limitam a soluções fáceis, palavras pomposas e tendências que caracterizam muitos dos programas de liderança. Em vez disso, os autores dão ênfase à produção de resultados mensuráveis e suscetíveis de integração em qualquer estratégia empresarial ou estrutura organizacional.

“Não tenha medo de ser chefe”
Autor: Bruce Tulgan
Um livro do tipo: faça você mesmo. O autor aponta o maior problema das empresas hoje em dia – uma epidemia de subgerenciamento que afeta toda a escala de comando – e oferece um caminho para que os gerentes reassumam seu papel e se tornem os líderes fortes de que suas equipes precisam. Ele identifica as principais dificuldades enfrentadas pelos gerentes, relata casos reais e apresenta soluções simples e eficazes para lidar com os problemas do dia a dia. Com uma abordagem prática e positiva, ele destrói, um a um, os mitos que rondam o gerenciamento, como: o mito de que não há tempo suficiente para gerenciar pessoas e o mito de que o único jeito de ser firme é agir como um cretino e que ser um cara legal é deixar cada fazer o que quiser.

Já leu algum dos livros indicados? Qual sua indicação? Escreva nos comentários abaixo sua dica de leitura sobre liderança e um resumo (bem resumido mesmo) sobre sua indicação.

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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Maranhão e o Mapa da Violência no Brasil


Em 2012, 112.709 pessoas morreram em situações de violência no país, segundo o Mapa da Violência 2014, divulgado hoje (2). O número equivale a 58,1 habitantes a cada grupo de 100 mil, e é o maior da série histórica do estudo, divulgado a cada dois anos. Desse total, 56.337 foram vítimas de homicídio, 46.051, de acidentes de transporte (que incluem aviões e barcos, além dos que ocorrem nas vias terrestres), e 10.321, de suicídios.
Entre 2002 e 2012, o número total de homicídios registrados pelo Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, passou de 49.695 para 56.337, também o maior número registrado. Os jovens foram as vítimas em 53,4% dos casos, o que mostra outra tendência diagnosticada pelo estudo: a maior vitimização de pessoas com idade entre 15 e 29 anos. As taxas de homicídio nessa faixa passaram de 19,6 em 1980, para 57,6 em 2012, a cada 100 mil jovens.
Segundo o responsável pela análise, Julio Jacobo Waiselfisz, coordenador da Área de Estudos da Violência da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, ainda não é possível saber “se o que ocorreu em 2012 foi um surto que vai terminar rapidamente ou se realmente está sendo inaugurado novo ciclo ou nova tendência”. Ele lista situações que podem ter gerado o aumento, como greves de agentes das forças de segurança ou ataques de grupos criminosos organizados.
Uma tendência já confirmada é a disseminação da violência nas diferentes regiões e cidades. Entre 2002 e 2012, os quantitativos só não cresceram no Sudeste. As regiões Norte e Nordeste experimentaram aumento exponencial da violência. No Norte, por exemplo, foram registrados 6.098 homicídios em 2012, mais que o dobro dos 2.937 verificados em 2002. O Amazonas, Pará e Tocantins tiveram o dobro de assassinatos registrados no mesmo intervalo de tempo. No Nordeste, o Maranhão, a Bahia e o Rio Grande do Norte mais que triplicaram os homicídios.
Na década, o Sul e o Centro-Oeste tiveram incrementos percentuais de 41,2% e 49,8%, respectivamente. No Sudeste, a situação foi mais variada, com diminuição significativa em estados importantes, como o Rio de Janeiro e São Paulo. Já em Minas Gerais, os homicídios cresceram 52,3% entre 2002 e 2012.
As desigualdades são vivenciadas entre as regiões e também dentro dos estados. Nenhuma capital, em 2012, teve taxa de homicídio abaixo do nível epidêmico, segundo o Mapa da Violência. Todas as capitais do Nordeste registraram mais de 100 homicídios por 100 mil jovens. Maceió, a mais violenta, passou dos 200 homicídios. No outro extremo, São Paulo, com a menor taxa entre as capitais, ainda assim registra o número de 28,7 jovens assassinados por 100 mil.
O balanço da década mostra, contudo, que não é possível afirmar que há tendência comum de crescimento. Entre 2002 e 2012, as capitais evidenciaram queda de 15,4%, com destaque para meados dos anos 2000, quando a redução foi mais expressiva, o que, segundo o organizador, comprova que a situação pode ser enfrentada com políticas públicas efetivas.
Capa da publicação do Mapa da Violência 2014
Capa da publicação do Mapa da Violência 2014Arquivo/Agência Brasil
Em cidades do interior, o número tem crescido. Jocobo disse que são especialmente os municípios de pequeno e de médio porte os que têm sofrido com a nova situação. Ele cita dois possíveis motivos para isso: por um lado, o investimento financeiro em políticas públicas nos grandes centros urbanos, como Rio e São Paulo, ajudaram a diminuir a violência. Por outro, houve o desenvolvimento de novos polos econômicos no interior, que atraíram investimentos e também criminalidade, “sem a proteção do Estado como nas outras cidades”.
Se o país precisará esperar alguns anos para verificar o comportamento das taxas de homicídios, no caso dos acidentes de transporte há pouca ou quase nenhuma dúvida, dado o crescimento dos registros, à revelia das leis de trânsito que, na década de 1980, foram responsáveis pela redução desses acidentes.
As principais vítimas, segundo o estudo, são os motociclistas. Em 1996, foram 1.421 óbitos. Em 2012, 16.223. A diferença representa cerca de 1.041% de crescimento. Há “uma linha reta desde o ano de 1998, com um crescimento sistemático de 15% ao ano”, conforme a pesquisa.
Segundo o sociólogo responsável pela publicação, a situação é fruto “de um esquema ideológico que apresentou a motocicleta como carro do povo, por ser econômica, de fácil manutenção”. Assim, “em vez de se investir em transporte público, o trabalhador pagaria sua própria mobilidade”. E mais, fez dela o seu trabalho, seja como motoboy, entregador ou mototaxista, “em situação de escassa educação no trânsito, pouca capacidade de fiscalização e baixa legislação”, avalia Julio Jacobo Waiselfisz.
Ao todo, foram registradas 46.051 mortes por acidentes de transporte em 2012, 2,4% a mais que em 2011. Os dados oficiais reunidos para o estudo mostram que ocorreram, naquele ano, 426 mil acidentes com vítimas, que devem ter ocasionado lesões em 601 mil pessoas. A situação “é muito séria e grave”, alerta o autor do trabalho, que destaca que é preciso lembrar que “o cidadão tem o direito a uma mobilidade segura e é obrigação do Estado oferecê-la”.
O suicídio também teve aumento na taxa de crescimento. Diferentemente das outras situações, a elevação vem se dando desde os anos 1980. Conforme o relatório, o aumento foi 2,7% entre 1980 e 1990; 18,8%, entre 1990 e 2000; e 33,3%, entre 2000 e 2012. Nesse caso, a idade das pessoas envolvidas é também menos precisa. Tanto jovens quanto idosos têm sido vítimas.
Com a publicação do estudo, feito com o apoio da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Nacional de Juventude e da Secretaria-Geral da Presidência da República, espera-se, conforme o texto, “fornecer subsídios para que as diversas instâncias da sociedade civil e do aparelho governamental aprofundem sua leitura de uma realidade que, como os próprios dados evidenciam, é altamente preocupante”.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

O que pode mudar em sua vida se você acordar duas horas mais cedo?

A ideia é ter um tempo do dia no qual não exista pressão e expectativas de outras pessoas para aprimorar foco e pensamento criativo


"Deus ajuda quem cedo madruga", diz o ditado popular. Para saber se isso é verdade, a escritora da Fast Company Rachel Gillet resolveu fazer uma experiência: acordar duas horas mais cedo, que, segundo seus leitores, era "exageradamente cedo".
Para Gillet, a ideia era ter um tempo do dia no qual não existissem pressão e expectativas de outras pessoas, para, assim, aprimorar seu foco e pensamento criativo.
Veja o que Rachel Gillet aprendeu com essa experiência (e o que você pode aprender também):

Recompensas:

- Foco
Essa foi uma das principais recompensas para Gillet. "Um dos meus principais objetivos era focar em uma coisa importante para mim, minha saúde. Com tanto do meu dia devotado ao trabalho, é fácil deixar exercícios físicos para trás. Ao acordar cedo, eu me permiti focar no que considero mais importante para meu bem estar e renegar os cuidados que preciso ter com minha saúde", escreveu ela.
- Criatividade
No começo do dia você pode se sentir sonolento, mas seu auge mental vai bater no mesmo horário em que você estará chegando ao trabalho. Pensamentos vão chegar rapidamente ao seu cérebro e fazer suas ideias fluírem melhor.

Desafios

- Leve seu parceiro em conta
A experiência não foi só flores. Acordar bem mais cedo que seu parceiro, por exemplo, requer preparação. "Por exemplo, eu deixava tudo que fosse usar do lado de fora do quarto, para poder ficar pronta da sala. Também deixei meu telefone embaixo do travesseiro no menor volume possível para o alarme", conta Gillet.
- Sair de casa é mais difícil do que parece
"Você pode se distrair com diversas coisas quando tudo que você mais quer é continuar na cama um pouco mais. Então, sair de casa já é metade da batalha. E isso quando eu já estava de pé, porque quase sempre me via pensando: 'O que são mais cinco minutos? Ninguém vai notar'", revela a escritora.
O que Rachel retirou da experiência? "Silêncio, tempo para estudar e para escrever e saúde", contou.

FONTE: http://administradores.com.br/noticias/carreira/o-que-pode-mudar-em-sua-vida-se-voce-acordar-duas-horas-mais-cedo/91232/

Negar transfusão de sangue por razões religiosas pode não ser considerado crime

Assim decidiram dois ministros da 6ª turma do STJ ao analisar o polêmico caso envolvendo a morte da menina Juliana Bonfim da Silva.
Não cometem crime os pais que impedem médicos de realizar transfusão de sangue em seu filho por razões religiosas. Assim decidiram dois ministros da 6ª turma do STJ ao analisar o polêmico caso envolvendo a morte da menina Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos, devido à oposição de seus pais à realização do procedimento.
Ao conceder HC aos progenitores, testemunhas de Jeová, os ministros Sebastião Reis Júnior e Maria Thereza de Assis Moura destacaram que os médicos devem realizar a transfusão independentemente da objeção dos pais, conforme determina a ética médica. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista. Outros dois ministros ainda votarão.
Impedimento religioso
O caso ocorreu em 1993, em São Vicente/SP. Juliana sofria de anemia falciforme e, durante uma crise, ficou dois dias internada sem receber as transfusões de sangue porque seus pais – o militar aposentado Hélio Vitória dos Santos e Ildelir Bonfim de Souza – impediram o procedimento.
Em 2010, o TJ/SP decidiu que os réus deveriam ir a júri popular por homicídio doloso. A alegação do MP era de que os pais da garota tinham participação na morte da filha por não autorizar a transfusão devido às questões religiosas.
O advogado do casal, Alberto Zacharias Toron, destacou em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo que o julgamento é histórico, "porque reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida. Os ministros entenderam que a vida é um bem maior independentemente de questão religiosa".

  • Processo relacionado: HC 268.459/SP

FONTE:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI205799,41046-Negar+transfusao+de+sangue+por+razoes+religiosas+pode+nao+ser

NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Em 2 de julho, foi aprovado, no Congresso Nacional, o "Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil". O Projeto de Lei nº 7.168/2014, apenso ao PL 3.877/2004, passou pela sanção presidencial em 31 de julho.

A nova Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, publicado no DOU de 1º de agosto de 2014, estabelece um novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (OSC). 

“A principal contribuição trazida pela nova lei é a criação de um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil, o que reconhece a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos e evita analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil cria instrumentos jurídicos próprios (Termo de Fomento e Termo de Colaboração) e estabelece regras para a seleção das entidades e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias tais como a exigência de chamamento público obrigatório – que irá evitar o favorecimento de grupos específicos; três anos de existência e experiência das entidades – o que evita a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos; e ficha limpa, tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes, com o objetivo de coibir a corrupção e trazer segurança à atuação das organizações de fato comprometidas com o interesse público.

Além disso, a lei exige que os órgãos públicos planejem previamente a realização e o acompanhamento das parcerias e prevê um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, o que deverá aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação dos projetos, fazendo com que o olhar dos gestores seja direcionado ao controle dos resultados alcançados.
O tema do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos. Sua elaboração incorporou contribuições de diversos atores e a convergência de forças envolvidas para a sua aprovação demonstrou que o regime de parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública é uma matéria suprapartidária e de interesse nacional. A aprovação da lei constitui um avanço na democracia, pois valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente das OSCs aos recursos públicos e mecanismos potentes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.

A nova lei tornará possível preservar e fortalecer as boas iniciativas de organizações da sociedade civil sérias, reconhecendo que elas são atores fundamentais para a consolidação da cidadania e da capilaridade necessária para que as políticas públicas continuem a transformar o Brasil.”
Fonte: Presidência

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

ALCER CONSULTORIA: LC 147 vai ampliar a participação de ME/EPP nas contratações públicas

ALCER CONSULTORIA: LC 147 vai ampliar a participação de ME/EPP nas contratações públicas

LC 147 vai ampliar a participação de ME/EPP nas contratações públicas

As alterações da Lei Complementar 123 vai ampliar significativamente a participação das Micro e Pequenas Empresas no segmento nas compras governamentais. "Precisamos transformar as compras governamentais em um instrumento poderoso de distribuição de renda". "A principal mudança é uma palavra só. A lei anterior falava em poderá. A lei nova fala em deverá", acrescenta.
Em 2013, segundo a SMPE, as compras do governo federal movimentaram R$ 68,4 bilhões na aquisição de bens e serviços. 
Deste valor, R$ 20,5 bilhões, ou seja, 30%, referem-se às contratações junto às micro e pequenas empresas.
Segundo o Sebrae, é estimado em R$ 61,3 bilhões o valor potencial de compras ao segmento, se todos os municípios brasileiros tivessem implementado a Lei Geral da Micro e Pequena antes do novo texto. Hoje são apenas R$ 17,9 bilhões.
A principal mudança em relação ao texto anterior da Lei Geral sancionado em 2006 pelo ex-presidente Lula em relação aos novos dispositivos é que, agora, os governos serão obrigados a assegurar preferência das micro e pequenas empresas e dos empreendedores individuais nas compras dos governos federal, estaduais e municipais.

De acordo com a assessoria do ministro da SMPE, pelo menos 25% das aquisições públicas de bens de natureza divisível deverão ser feitos junto ao segmento; possibilidade de vitória, caso o preço ofertado seja até 10% maior do que o lance vencedor ofertado por média e grande empresa; 3) preferência de contratação direta de empresas locais nas compras até R$ 8.000 para serviços e R$ 15.000 para bens. Há ainda a exigência de editais exclusivos para o segmento nas contratações no valor de até R$ 80 mil.
"A expectativa é que esses números cresçam substancialmente, com especial ênfase no quadro relativo a estados e municípios, onde a situação atual está bastante aquém dos números relativos ao governo federal", informa nota da SMPE.
O GOVERNO FEDERAL  lançou as fundações. Agora, é preciso fincar as estacas. É necessário os Estado e Municípios façam a regulamentação de cada dispositivo. E, depois da regulamentação, a sistematização. 
Compras governamentais
A principal mudança é uma palavra só. A lei anterior falava em "poderá". A lei nova fala em "deverá". É obrigação. Em segundo, a descentralização dos certames licitatórios. Quando mais descentralizado o certame for, mais os municípios vão desconcentrar. Então há uma concentração do grandão para não dar chance ao pequeno.
No caso das subcontratações. Pode ser de bens de natureza divisível, como na montagem de um equipamento. E com as licitações descentralizadas você pode regionalizar. Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria de Educação vai comprar milhares de carteiras escolares. Em vez de você fazer um certame licitatório concentrado, você vai fazer na região de São Paulo, na região de Marília. Você fraciona e, fracionando, você dá mais oportunidades. A compra pública é um grande instrumento de distribuição de renda. Mas no Brasil funciona como instrumento de concentração de renda. Tudo isso muito em São Paulo e também foi discutido no âmbito do planejamento do governo federal, até porque a União até que esta trabalhando essa questão, comprando bastante das micro e pequenas empresas.
Agora, município não compra quase nada, até porque tem interpretações contrárias ao que o Governo Federal vem  falando. 
Então a Lei veio para colocar orientação na bagunça. Do ponto de vista político para a explicação técnica, é o conceito que a gente tem é transformar as compras governamentais em um instrumento poderoso de distribuição de renda, que até hoje e mais concentrador.
Avanços nas contratações
Com a nova legislação os pequenos negócios terão mais oportunidade de contratações por parte dos governos federal, estaduais e municipais. "Um dos grandes benefícios é permitir que o poder público contrate uma micro ou pequena empresa cujo lance foi superior em até 10% do que o ofertado por média ou grande empresa", assinalou.
Outros avanços estão nos artigos 48, Inciso III, que fixam a cota de 25% para as micro e pequenas empresas em licitações para a aquisição de bens divisíveis; no artigo 48, parágrafo 3º, que estabelece preferência nas licitações cujo preço for maior até 10% do lance vencedor; e no artigo 49, inciso IV, que determina que o tratamento diferenciado para o segmento deverá ser aplicado, independentemente de previsão no instrumento licitatório", que estabelece preferência nas licitações cujo preço for maior até 10% do lance vencedor; e no artigo 49, inciso IV, que determina que o tratamento diferenciado para o segmento deverá ser aplicado, independentemente de previsão no instrumento licitatório.
Há ainda, segundo a SMPE, vantagens adicionais nos artigos 43, que aumenta de dois para cinco dias o prazo para a regularização de documentos exigidos nas licitações; 

Precisamos entender que se faz necessário capacitar os servidores para assegurar o cumprimento desses dispositivos nos órgãos públicos. Bem como treinamento para a fiscalização do seu cumprimento.