sábado, 30 de abril de 2011

O Maranhão tem 19,31% da população analfabeta

O Censo 2010 divulgado nesta sexta-feira (29) pelo IBGE apontou que o país tem 14.612.183 de analfabetos entre mais de 162 milhões de brasileiros com mais de dez anos de idade, o que representa 9,02% da população a partir desta faixa etária. Destes, 9,4 milhões de pessoas que não sabem ler nem escrever vivem em áreas urbanas e 5,2 moram em zonas rurais.

O Nordeste apresentou a maior taxa de analfabetismo, com 17,6% da população com mais de dez anos de idade. No Norte, o índice registrado foi de 10,6%. No Centro-Oeste, o analfabetismo atinge 6,6% da população, segundo o Censo 2010. No Sudeste, o índice é de 5,1%. No Sul, a taxa de analfabetismo registrada foi de 4,7%, a menor do país.

Entre os estados, o maior índice de analfabetismo foi registrado em Alagoas, com 22,52% da população acima de dez anos de idade. Em seguida aparecem Piauí (21,14%) e Paraíba (20,20%). O Maranhão é o quarto do Brasil que mais tem analfabetos: 19,31% da população do estado não sabem ler. O menor índice é do Distrito Federal (3,25%), seguido por Santa Catarina (3,86%), Rio de Janeiro e São Paulo (ambos com o índice de 4,09%).

Veja a taxa de analfabetismo em cada estado segundo o Censo 2010 do IBGE:

Distrito Federal 3,25
Santa Catarina 3,86
Rio de Janeiro 4,09
São Paulo 4,09
Rio Grande do Sul 4,24
Paraná 5,77
Mato Grosso do Sul 7,05
Goiás 7,32
Espírito Santo 7,52
Minas Gerais 7,66
Mato Grosso 7,82
Amapá 7,89
Rondônia 7,93
Amazonas 9,60
Roraima 9,69
Pará 11,23
Tocantins 11,88
Acre 15,19
Bahia 15,39
Pernambuco 16,73
Sergipe 16,98
Ceará 17,19
Rio Grande do Norte 17,38
Maranhão 19,31
Paraíba 20,20
Piauí 21,14
Alagoas 22,52
BRASIL 9,02

retirado do blog CASTRO DIGITAL: http://www.castrodigital.com.br/2011/04/maranhao-1931-populacao-anafalbeta.html

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quarta-feira, 27 de abril de 2011

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Conheça o novo sistema de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que em breve atingirá toda administração pública, nas emissões de Notas Fiscais quanto a classificação das mercadorias. No entanto, esta sistemática cria mecanismos ao fisco para evitar renúncia de impostos.

1. Sistema Harmonizado

O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.
Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.
A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.
O Sistema Harmonizado (SH) abrange:
  • Nomenclatura – Compreende 21 seções, composta por 96 capítulos, além das Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição. Os capítulos, por sua vez, são divididos em posições e subposições, atribuindo-se códigos numéricos a cada um dos desdobramentos citados. Enquanto o Capítulo 77 foi reservado para uma eventual utilização futura no SH, os Capítulos 98 e 99 foram reservados para usos especiais pelas Partes Contratantes. O Brasil, por exemplo, utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação;
  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado – Estabelecem as regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura;
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) – Fornecem esclarecimentos e interpretam o Sistema Harmonizado, estabelecendo, detalhadamente, o alcance e conteúdo da Nomenclatura.

2. Estrutura e composição do NCM

II. Estrutura e Composição da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)
O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL.

3. Dúvidas sobre classificação de mercadorias

A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Secretaria da Receita Federal (SRF), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal.
Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado deverá contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes no site dessa Secretaria, na seguinte página:

4. Regras de interpretação

A classificação das mercadorias na Nomenclatura rege-se pelas seguintes regras:
  1. Os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e Notas, pelas Regras seguintes:
    1. Qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposições precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.
    2. Qualquer referência a uma matéria em determinada posição diz respeito a essa matéria, quer em estado puro, quer misturada ou associada a outras matérias. Da mesma forma, qualquer referência a obras de uma matéria determinada abrange as obras constituídas inteira ou parcialmente por essa matéria. A classificação destes produtos misturados ou artigos compostos efetua-se conforme os princípios enunciados na Regra 3.
  2. Quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições por aplicação da Regra 2 b) ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se da forma seguinte:
    1. A posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas. Todavia, quando duas ou mais posições se refiram, cada uma delas, a apenas uma parte das matérias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posições devem considerar-se, em relação a esses produtos ou artigos, como igualmente específicas, ainda que uma delas apresente uma descrição mais precisa ou completa da mercadoria.
    2. Os produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificação não se possa efetuar pela aplicação da Regra 3 a), classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação.
    3. Nos casos em que as Regras 3 a) e 3 b) não permitam efetuar a classificação, a mercadoria classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.
4. As mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das Regras acima enunciadas classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.
5. Além das disposições precedentes, as mercadorias abaixo mencionadas estão sujeitas às Regras seguintes:
      1. Os estojos para aparelhos fotográficos, para instrumentos musicais, para armas, para instrumentos de desenho, para jóias e receptáculos semelhantes, especialmente fabricados para conterem um artigo determinado ou um sortido, e suscetíveis de um uso prolongado, quando apresentados com os artigos a que se destinam, classificam-se com estes últimos, desde que sejam do tipo normalmente vendido com tais artigos. Esta Regra, todavia, não diz respeito aos receptáculos que confiram ao conjunto a sua característica essencial.
      2. Sem prejuízo do disposto na Regra 5 a), as embalagens contendo mercadorias classificam-se com estas últimas quando sejam do tipo normalmente utilizado para o seu acondicionamento. Todavia, esta disposição não é obrigatória quando as embalagens sejam claramente suscetíveis de utilização repetida.
6. A classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposições e das Notas de Subposição respectivas, assim como, mutatis mutandis, pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas são comparáveis subposições do mesmo nível. Para os fins da presente Regra, as Notas de Seção e de Capítulo são também aplicáveis, salvo disposições em contrário.

REGRA GERAL COMPLEMENTAR (RGC)
1. (RGC-1) As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão, "mutatis mutandis", para determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e, dentro deste último, o subitem correspondente, entendendo-se que apenas são comparáveis desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo nível.
2. (RGC-2) As embalagens contendo mercadorias e que sejam claramente suscetíveis de utilização repetida, mencionadas na Regra 5 b), seguirão seu próprio regime de classificação sempre que estejam submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação temporária. Caso contrário, seguirão o regime de classificação das mercadorias.

5. Notas Explicativas do SH - Sistema Harmonizado

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) compreendem as Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição. Trata-se de material extenso e pormenorizado, que estabelece, detalhadamente, o alcance e conteúdo da Nomenclatura abrangida pelo SH. A publicação encontra-se disponível no seguinte endereço:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Esplanada dos Ministérios, Bloco: J Sala: 810
Brasília - DF CEP: 70053-900
Base legal: Decreto nº 97.409, de 23/12/1988 (DOU de 28/12/1988), que promulgou a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, bem como alterações posteriores.

6. Abreviaturas e símbolos

Aampère(s)
Ahampère(s)hora
ASTMAmerican Society for Testing Materials (Sociedade Americana de Ensaio de Materiais)
BqBecquerel
°C"grau(s) Celsius
CCDCharge Coupled Device (Dispositivo de Cargas Acopladas)
cgcentigrama(s)
cmcentímetro(s)
cm2centímetro(s) quadrado(s)
cm3centímetro(s) cúbico(s)
cNcentinewton(s)
cStcentistokes
DCIDenominação Comum Internacional
ggrama(s)
Gbitgigabit(s)
GHzgigahertz
hhora(s)
HPhorse-power (cavalo-vapor)
HRCRockwell C
HzHertz
IVinfravermelho
kbitquilobit(s)
kcalquilocaloria(s)
kgquilograma(s)
kgfquilograma(s) força
kHzquilohertz
kNquilonewton(s)
kPaquilopascal(is)
kVquilovolt(s)
kVAquilovolt(s)-ampère(s)
kVArquilovolt(s)-ampère(s) reativo(s)
kWquilowatt(s)
llitro(s)
mmetro(s)
m-meta-
m2metro(s) quadrado(s)
m3metro(s) cúbico(s)
mbarmilibar(es)
Mbitmegabit(s)
µCimicrocurie(s)
mgmiligrama(s)
MHzmegahertz
minminuto(s)
mmmilímetro(s)
mNmilinewton(s)
MPamegapascal(is)
MWmegawatt(s)
Nnewton(s)
nmnanometro(s)
Nmnewton(s)metro
ns>nanosegundo(s)
o- orto-
p- para-
q- pHpotencial hidrogeniônico
r- ssegundo(s)
ttonelada(s)>
UVultravioleta
Vvolt(s)
volvolume
W watt(s)
x grau(s)
%por cento

Exemplos:
1.500g/m2 mil e quinhentos gramas por metro quadrado
15°C quinze graus Celsius

7. Roteiro simplificado de identificação de mercadorias NCM

III. Roteiro Simplificado de Identificação de Mercadorias na NCM Apresenta-se, a seguir, um roteiro simplificado, que permite a identificação de produtos em diversos níveis. Para tanto, se faz necessário observar os seguintes passos:
  1. Considere as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado e a Regra Geral Complementar da NCM (item IV);
  2. Identifique a Seção e o Capítulo desejados, dispostos na tabela do item VII;
  3. Clique no Capítulo selecionado para visualizar a tabela de códigos e descrições das mercadorias na NCM do referido Capítulo;
  4. Proceda ao enquadramento da mercadoria, seguindo o ordenamento de classificação dos códigos na NCM (posição, subposição, item e subitem), de acordo com as especificidades do produto, conforme demonstrado no item II;
Observação: Na classificação de mercadorias, é fundamental que sejam consideradas, quando houver, as Notas de Seção e de Capítulo, disponíveis na tabela do item VII. Nas Seções que constam Notas, clique em "Ver Notas de Seção", ao final da descrição da Seção. As Notas de Capítulo antecedem os códigos e descrições de cada um deles.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Dicas para combater o desperdício de alimentos


Planeje as compras verificando o que já tem em casa. Opte pelo essencial. 

  1. Siga a lista que preparou no supermercado. Procure fazer as compras após as refeições. 
  2. Compre verduras, legumes e frutas semanalmente.  
  3. Não se importe com pequenas imperfeições destes alimentos. 
  4. Adquira na quantidade de consumo da sua família. 
  5. Coma primeiro as frutas mais maduras. 
  6. Prepare salada de frutas, vitaminas, aproveitando os alimentos disponíveis com criatividade.
  7. No preparo, procure aproveitar integralmente os alimentos, sempre que possível.  
  8. Cascas de abacaxi viram suco, talos de verduras enriquecem tortas, sopas, arroz, risotos, etc. 
  9. Quanto a comida estiver pronta e na temperatura ambiente, congele o excedente em porções individuais para consumo (uma concha de arroz, feijão, outros grãos cozidos, etc). Se sobrar, diminua a porção até acertar o tamanho ideal.
  10. Congele somente comida fresca. Descongele de um dia para o outro na geladeira ou retire do congelador algumas horas antes de consumir. Nunca recongele. 

Em geral, congelam muito bem :  

  • pratos prontos;  
  • pães, bolos, tortas e salgados; 
  • as frutas da estação viram polpa para sucos naturais nutritivos; 
  • molho de tomates frescos refogados; 
  • vegetais escaldados e resfriados em seguida por cerca de 3 minutos em cada etapa (pesquise técnica de branqueamento). 
  • Não congelam bem : maionese, saladas cruas, ovos cozidos, batata cozida e creme de leite, entre outros.
  • Procure colocar no prato somente o que pretende comer. Repita se necessário.
  • Prefira produtos da estação. São mais baratos e saborosos. 
  • Procure comprar produtos da região. Isto ajuda a diminuir a poluição e as perdas causadas pelo transporte da mercadoria.  
  • Não compre alface, cenoura e outros alimentos para ficarem esquecidos e velhos na gaveta da geladeira. 


E mais : 

  • Descarte os alimentos separadamente (lixo orgânico) de outros resíduos como papel, plástico, vidro, metal e outros. 
  • Habitue-se a ler os rótulos dos produtos : prazo de validade, informações nutricionais, calorias, ingredientes, tipos de gorduras, etc. 
  • Procure optar por alimentos e sucos naturais. São nutritivos e geram menos lixo (embalagens de bebidas). 
  • Orgânico ou convencional, todo alimento vindo da feira deve ser muito bem lavado antes do consumo.
  • Evite frituras e frios embutidos. 
  • Alimentos ricos em fibras que ajudam no funcionamento do intestino : frutas, verduras, nozes, sementes, cereais e farinhas integrais, entre outros. 
  • Evite consumir com grande freqüência produtos industrializados/muito processados com 
  • excesso de açúcar, sal, gorduras trans, saturadas ou aditivos químicos artificiais (conservantes, corantes, aromatizantes, antioxidantes, estabilizantes e outros muitas vezes indecifráveis). 

Em casa faça a "propaganda" das frutas, verduras, legumes e grãos para as crianças aprenderem a fazer escolhas alimentares certas.  

Uma alimentação saudável não pode ser baseada em bolachas, salgadinhos de pacote, frituras, carnes gordurosas, guloseimas, bebidas adocicadas, fast-food...

A natureza oferece alimentos que ajudam na saúde, boa forma e longevidade.
Retirado do site do PEN-SP

MEC libera recursos para levar água potável a escolas rurais

img_escola_area_rural
De acordo com o Censo Escolar de 2010, 838 escolas das áreas rurais do país declararam não ter acesso a água potável. Este ano, o orçamento do Ministério da Educação prevê a destinação de R$ 11,6 milhões, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), à resolução do problema. A meta é atender 388 unidades de ensino, que receberão R$ 30 mil cada uma. O dinheiro servirá para a abertura de poços e cisternas, canalização, instalação de caixas d’água e, em último caso, o abastecimento com caminhões-pipa.

As normas e pré-requisitos para o recebimento dos recursos serão regulamentados em resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a ser publicada nos próximos 30 dias.

Desde o ano passado, parte do PDDE é reservada ao abastecimento de água potável das escolas do campo. Com a iniciativa — PDDE Água na Escola —, foram atendidas 146 escolas em 2010. “Não é preciso projeto; a transferência dos recursos é direta e cai na conta das escolas”, disse o coordenador-geral de educação do campo do MEC, Antônio Lídio. “A intenção é solucionar o problema rapidamente.”

Para receber os recursos, a escola deve ter declarado, no Censo Escolar de 2010, que não tem abastecimento de água potável. Além disso, deve ter sede em terreno público, unidade executora própria e atender até 50 estudantes. Estarão impedidas de receber os recursos em 2011 aquelas que já receberam em 2010.

A estimativa do MEC é levar água a todas as escolas do campo nos próximos anos.

Conheça algumas pérolas do Partido Ecológico da Nação - PEN 51

Estados e municípios recebem R$ 68 milhões para educação

img_alunos_patioO Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu R$ 68.719.938,13 para as secretarias estaduais de educação de Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para a Universidade Estadual de Londrina e diversas prefeituras municipais. Os recursos são provenientes dos programas Caminho da Escola, de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância) e Brasil Profissionalizado, entre outros.

A Secretaria de Educação de Pernambuco foi contemplada com R$ 3.591.803,88 para aquisição de equipamentos para a educação indígena (R$ 953.855,10), fortalecimento da gestão escolar (R$ 1.642.866,86) e compra de mobiliário escolar (R$ 995.081,92). 

A Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul recebeu R$ 2.509.362,72 para reforma de instituições e R$ 5.546.064,94 para ampliação de escolas do programa Brasil Profissionalizado. Já à Secretaria de Educação de Santa Catarina couberam R$ 33.660,00 para aquisição de livros didáticos em braille do ensino fundamental e R$ 9.504,00 para livros em braille do ensino médio.

Para a Universidade Estadual de Londrina (PR) foram enviados R$ 124.148,01 visando a formação de profissionais do programa de ações afirmativas para a população negra nas Instituições Federais e Estaduais de Educação Superior (Uniafro), desenvolvido pelas secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), do MEC. O programa visa contribuir para a superação dos preconceitos e atitudes discriminatórias racistas por meio da aplicação de práticas pedagógicas qualificadas nesses temas nas escolas de educação básica.

Caminho da Escola – Foram contemplados com recursos para aquisição de ônibus escolar, entre outros, os municípios de Rio Largo (AL), Paulo Afonso, Rafael Jambeiro e Wenceslau Guimarães (BA), Beberibe, Capistrano e Várzea Alegre (CE), Paulino Neves e São José de Ribamar (MA), Caraí (MG), Itaíba e Sirinhaem (PE), Ivaiporã (PR) e Jardim do Seridó (RN).  

Os municípios de Itanagra (BA), Matões (MA) e Baraúna (PB) receberam recursos do ProInfância. 

Para saber o valor do repasse específico de cada município ou unidade da federação, consulte www.fnde.gov.br / Liberação de recursos.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Operação desmonta fraude contra programas federais no Amazonas



A constatação feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) de que a prefeitura de Tefé, no Amazonas, não comprovou gastos de R$ 11 milhões realizados com recursos do Fundeb nos anos de 2008 e 2009 desencadeou hoje a Operação Imperador, que se estendeu ainda aos municípios de Tabatinga e Pauiní, também no Amazonas. A operação visa à apreensão de documentos que comprovem a existência de um esquema criminoso para desviar recursos públicos do Fundeb, do Plano de Atenção à Saúde Básica, da Merenda Escolar e do Programa de Saúde Indígena.

Em Tefé, a CGU constatou também fraudes em processos licitatórios realizados pela prefeitura, durante fiscalização da CGU na 31ª edição do Programa de Sorteio de Municípios. O escritório de contabilidade responsável pela contas do município foi identificado como o responsável pela “montagem” dos processos licitatórios, utilização de notas fiscais “falsas”, falsificação de assinaturas e outros crimes relacionados.

Durante a fiscalização do 32º Sorteio, no município de Tabatinga, verificou-se que a empresa de contabilidade era a mesma que servia à prefeitura de Tefé e que as práticas criminosas eram idênticas.

A apreensão de documentos visando a instruir o inquérito aconteceu em sedes de escritórios de contabilidade, em residências de seus proprietários, na representação do município de Tefé e residência do ex-prefeito Sidônio Trindade Gonçalves (localizados em Manaus), além das secretarias de Administração e de Finanças e de duas residências do ex-prefeito localizadas em Tefé.
Quanto ao município de Tabatinga, as apreensões foram feitas na sede da prefeitura e Secretarias Municipais, ambas localizadas em Tabatinga, e na representação do município, instalada em Manaus. Nesse município o cumprimento dos mandados foi realizado por oficiais de Justiça, com a participação de analistas da CGU, sem a presença da Polícia Federal.
Atuando no município de Pauiní, também no Amazonas, por solicitação do Ministério Público, a CGU constatou indícios de desvios de recursos públicos do Programa de Saúde Indígena e práticas que envolviam a empresa Record de Contabilidade, razão pela qual as buscas se estenderam também à representação desse município em Manaus.

A empresa não fornece sistema contábil às prefeituras, que encaminham notas fiscais para Manaus, para que os técnicos alimentem o sistema. A alimentação pode demorar mais de seis meses, como ocorre no caso de Pauiní. As prefeituras, portanto, fazem pagamentos sem empenho, sem liquidação e sem nota de pagamento. O sistema contábil usado pela Record permite emissão de nota de emprenho e nota de pagamento com data retroativa.
Das informações até aqui levantadas, verificam-se também indícios de fraude em processos licitatórios da seguinte maneira: As “vencedoras” dos processos licitatórios fraudados são empresas indicadas pela prefeitura (por meio do prefeito, ex-prefeitos e secretários municipais). Com amparo nas licitações montadas, as empresas recebem os pagamentos por meio de transferências bancárias, e posteriormente repassam esses valores para os gestores municipais responsáveis pelas indicações da empresas.

Assessoria de Comunicação Social

Curso virtual Controle Social do Fundeb será oferecido pela CGU



De 20 a 27 de abril, a Controladoria-Geral da União (CGU) recebe inscrições para o curso virtual "Controle Social do Fundeb". Serão oferecidas, gratuitamente, 550 vagas. As atividades do curso ocorrerão no período de 3 a 31 de maio de 2011, totalizando 20 horas de estudos.
O curso foi criado para auxiliar membros dos conselhos da área da educação a acompanhar a execução de políticas públicas voltadas para o setor. Entretanto, pode ser realizado por outros profissionais da área escolar que tenham interesse no tema.

O conteúdo está estruturado em três módulos:
Módulo I - "Sobre o Fundeb"
Módulo II - "Formas de Controle"
Módulo III - "O Conselho do Fundeb"


Para participar, basta ter acesso à internet, um endereço de e-mail e conhecimentos básicos navegação. O aluno que navegar por todas as telas do curso e responder os exercício de aprendizagem receberá o certificado de participação.
As inscrições poderão ser realizadas até 26 de abril de 2011, no site da Escola Virtual da CGU (www.escolavirtual.cgu.gov.br).

Assessoria de Comunicação Social

O município de Santa Inês terá que garantir tratamento a dependente químico


O município de Santa Inês terá que providenciar a internação de um adolescente em clínica especializada no tratamento de dependentes químicos, em São Luís, pelo período necessário à recuperação do menor. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta terça-feira, 19. Os desembargadores, entretanto, ampliaram o prazo para cumprimento da sentença de primeira instância, de 72 horas para dez dias, e excluíram da decisão a multa que seria paga pelo prefeito. 

O recurso de agravo de instrumento foi ajuizado pela administração municipal. Tinha o objetivo de reformar decisão da juíza Kariny Reis, da 3ª Vara da comarca de Santa Inês, que determinou ao município e ao Estado que providenciassem o imediato encaminhamento do adolescente para tratamento na capital, ainda que em clínica particular, sob pena de bloqueio de verbas públicas para custeio. A magistrada também fixou multa diária de R$ 3 mil, dirigida pessoalmente ao prefeito, em caso de descumprimento. 

De acordo com o relator, desembargador Paulo Velten, o município se limitou a afirmar que já havia encaminhado o adolescente para tratamento em São Luís, e que este teria recusado a terapia oferecida. A administração municipal também sustentou não ter condições financeiras para arcar com a internação. 

DESEJO - O relator constatou não haver nos autos qualquer informação de que o adolescente tenha recusado tratamento anterior. Informa que, ao contrário, consta notícia de que se submeteu a internação por cinco meses, recebeu alta e passou pelo menos 12 dias sem usar drogas, quando teve uma recaída. Acrescenta que, em razão de nova necessidade de internação, a administração pública tem o dever de providenciar o tratamento, tantas vezes quantas forem necessárias para a solução definitiva do problema de saúde do menor, ainda mais porque ele manifestou o desejo de se libertar da dependência química. 

Velten ressaltou que a juíza de 1º grau facultou a possibilidade de internação em hospital público, caso ofereça tratamento especializado para dependentes químicos. O relator aumentou o prazo para o município cumprir a ordem judicial, por considerar o antes determinado muito curto para o caso. Em relação à multa a ser paga pelo prefeito, o relator considerou não ser possível a aplicação, pelo fato de o gestor não constar como parte do processo, mas sim o município. As desembargadoras Anildes Cruz e Maria dos Remédios Buna também deram provimento parcial ao recurso do município de Santa Inês. 

Paulo Lafene 
Assessoria de Comunicação do TJMA 
asscom@tjma.jus.br 
(98) 2106-9023 / 9024 

Prefeito de Trizidela é denunciado por apresentar contas irregulares


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito municipal de Trizidela do Vale, Jânio de Sousa Freitas. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de apresentar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) contas irregulares referentes ao exercício financeiro de 2007. O julgamento aconteceu na sessão desta terça-feira, 19.
Jânio de Sousa Freitas
De acordo com o processo, o gestor municipal sonegou documentos exigidos pela legislação, fracionou despesas e burlou a lei de licitações, ao deixar de realizar procedimentos licitatórios para despesas de valores expressivos e de diversas origens.
Dentre as irregularidades apontadas pelo TCE estão a contratação de maquinários no valor de R$ 96.000,00 e a aquisição e locação de veículo no total de R$182.000,00; gêneros alimentícios em R$44.400,00 e R$24.568,00 em material de construção.
De acordo com a denúncia do MPE, todas as referidas aquisições de bens e serviços foram efetivadas de maneira fracionada, a fim de eliminar a concorrência e concentrar as compras em um número pequeno de pessoas físicas e jurídicas.
A defesa de Freitas considerou como hipóteses os fatos atribuídos ao prefeito, reforçando que as provas não tiveram amparo real. Motivo pelo qual pediu a rejeição da denúncia e a declaração de inocência do gestor.
O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, recebeu a denúncia e foi acompanhado pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues e Raimundo Nonato Souza.
(Ascom/TJMA)

sábado, 16 de abril de 2011

TCE aprova lista de gestores inadimplentes


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado decretou na sessão desta quarta-feira (13) a inadimplência dos prefeitos, presidentes de câmaras municipais e gestores estaduais que não entregaram suas prestações de contas ao órgão dentro do prazo legal. Apesar de o encerramento do prazo ter sido às 18h do último dia 04, o Tribunal excluiu da lista os gestores que entregaram suas contas até às 08h30 do dia 13 mediante o pagamento de multa.

Neste ano, o Tribunal registrou o maior índice de comparecimento de gestores públicos de sua história, especialmente em relação aos prefeitos. Apenas 5% deixaram de entregar suas contas até o dia 04 de abril.
Os prefeitos inadimplentes junto ao TCE em relação ao exercício de 2010 são: Ludmila Almeida Silva Marinho (Brejo de Areia), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Olivar Lopes Melo (Lago Verde, no período de fevereiro a agosto de 2010), Vagno Pereira (Serrano do Maranhão) e Domingos Savio Fonseca Silva (Turilândia).
Em um total de 31, os presidentes de câmara inadimplentes junto ao TCE são: Francisco Lina dos Santos (Afonso Cunha), José de Jesus da Conceição Nascimento (Belágua), Janilson Vieira Alves (Belágua), Edson Ferreira Cunha (Bequimão), Levi da Silva França (Bom Jesus das Selvas), Aurélio Rodrigues Matos Filho (Cachoeira Grande), Raimundo José Rego Amaral (Cantanhede), José Maria Espindola de Amorim (Centro Novo), Ataíde Sampaio (Cidelândia), João de Deus Amporim Lopes (Cururupu), Alexandre Carvalho Costa (Dom Pedro), Valdir da Silva Matos (Jatobá), João Ribeiro Fidélis (Lago dos Rodrigues), Francisco de Assis Vieira Sousa (Marajá do Sena), Ferdinando Araújo Coutinho (Matões), Antonio Alves da Costa (Nova Colinas), José Alberto Lopes Sousa (Nova Olinda do Maranhão), Luis Carlos Costa Rocha (Paulino Neves), Teresinha de Jesus Ribeiro Lobato (Pedro do Rosário), José Claudio Correa (Pirapemas), Hilton Belo Torres Martins (Presidente Sarney), Carlos Magno Cabral Nazar (Rosário), Hermes Tercílio dos Santos (Santa Filomena do Maranhão), Odair José Oliveira Costa (Santa Quitéria do Maranhão), Regis Amador Faria (Santana do Ma), Carlos André dos Santos (São Bernardo), Walmek Avelar Rodrigues Cardoso (São Domingos do Maranhão), Raimundo Oliveira de Andrade Filho (São Luís Gonzaga), Hermínio Pereira Gomes Filho (Serrano do Ma), Antonio José Rocha Diniz (Tutóia) e Gerardo Amélio Rodrigues Filho (Urbano Santos).
O único gestor estadual inadimplente é Edmilson dos Santos, responsável pelas contas do Fundo Estadual de Assistência Social e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social.
No âmbito do Tribunal, a conseqüência imediata da aprovação da lista é a decretação da Tomada de Contas Especial dos inadimplentes nas três esferas de sua jurisdição. Por meio desse mecanismo, o Tribunal se desloca até o órgão cujo gestor descumpriu o dever de prestar contas com o objetivo de analisar e emitir parecer ou julgamento sobre as contas sonegadas.
Além disso, a lista é encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria da República, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Tribunal de Contas da União, às Câmaras Municipais e ao Governo do Estado do Maranhão para as providências cabíveis em cada caso.
Retirado do site do TCE-MA

TCE condena ex-prefeita de Montes Altos a devolver R$ 1,8 milhão


Desaprova também as Contas de Nilton Ferraz de Santa Luzia do Paruá

O Tribunal de Contas do Estado condenou a ex-prefeita de Montes Altos, Patricia Maciel Ferraz Castilho a devolver R$ 1,8 milhão aos cofres do município. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (13), quando foram desaprovadas as contas da gestora relativas ao exercício de 2008.
As contas reprovadas apresentam um conjunto de irregularidades que vão desde sua apresentação ao Tribunal e fora do prazo legal (só deram entrada no dia 20 de abril de2009) e incompletas até a área de licitações e contratos. O relatório técnico do TCE aponta irregularidades em processos licitatórios para contratos de transportes de alunos, assessoria contábil, reforma de quadra poliesportiva e aquisição de material odontológico e hospitalar.
As irregularidades apontadas no relatório técnico do TCE atingem ainda áreas como subvenção, auxílio e contribuição; empenho, liquidação e pagamento; gestão pessoal e encargos sociais e contratações. Além do débito, Patrícia Castilho terá que pagar multas no total de R$ 193,7 mil, dos quais R$ 183,9 mil correspondem a 10% do valor atualizado do dano causado ao erário.
Além das contas da administração direta, Patrícia Castilho teve ainda reprovadas suas contas de governo, do Fundeb, do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Cabe recurso da decisão.
Improbidade – em fevereiro deste ano, Patrícia Castilho se tornou alvo de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão. A ação foi proposta pela promotora de Justiça Dailma Maria de Melo Brito, da Comarca de Montes Altos, com base em decisão TCE que desaprovou as contas da gestora relativas ao exercício de 2006.
O Ministério Público do Maranhão pede que a ex-prefeita tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de três a cinco anos. Solicita ainda que a ré seja proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Também requer o pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida quando ocupava o cargo.
Na mesma sessão, o TCE desaprovou as contas de Zilmar Melo Araújo (Tutóia, 2007), Francisco de Assis Burlamaqui (Duque Bacelar, 2002), José Nilton Marreiro Ferraz (Santa Luzia do Paruá, 2006), João dos Santos Melo Amorim (Presidente Sarney, 2007, com contas de gestão da FMS e do FMAS aprovados com ressalva), Ricardo Archer (Codó, 2004) e Francisco Lisboa da Silva (Santo Amaro, 2008).
Entre as câmaras municipais, o TCE julgou irregulares as contas de Carlos Alberto Aires Silva (Matinha, 2006), Paulo Nascimento de Sousa (Cantanhede, 2006), Antonio Carlos B. Ribeiro (Penalva, 2006), Luis Costa de Oliveira e Luzimar Alcindo de Jesus (Bom Jesus das Selvas, 2005).
Retirado do site do Tce-MA.

TCE alerta para cumprimento de decisões referentes a publicações oficiais



O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) informa aos prefeitos e presidentes de câmaras municipais a necessidade do estrito cumprimento do que determinam as Decisões TCE nº 10/2007 e 101/2009, publicadas no Diário Oficial do Poder Judiciário em 19/03/2007 e 15/04/2010, no que se refere aos atos administrativos do Poder Municipal.

As referidas decisões possuem caráter normativo, conforme dispõe o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.258/2005, c/c art. 2º, parágrafo único, do Regimento Interno do TCE, sob pena de não conhecimento das publicações quando da análise das contas.
 
Confira as decisões:
Retirado do site do Tce-MA

domingo, 10 de abril de 2011

Exame de Suficiência: gabaritos das provas

Comunicação CFC
Conforme previsto no Edital Exame de Suficiência nº 01/2010, os gabaritos das questões objetivas das provas serão divulgados nos sites do CFC, da FBC (http://www.fbc.org.br/) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade dentro do prazo de até 20 dias após a data de realização das provas.

Confira os gabaritos oficiais das provas da 1ª edição de 2011 do Exame.

Faça também o download das provas de Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade.

Aplicação das provas
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), instituição contratada para auxiliar na realização da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência, consideraram satisfatória a aplicação das provas aos contadores e aos técnicos em contabilidade, realizada no dia 27/3, em todo o Brasil.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), instituição contratada para auxiliar na realização da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência, consideram satisfatória a aplicação das provas aos contadores e aos técnicos em contabilidade, realizada no último domingo, dia 27/3, em todo o Brasil.
exame
"A aplicação das provas desta primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência foi bastante satisfatória. Tudo transcorreu dentro da normalidade, considerando-se um certame desse porte, realizado simultaneamente em 116 cidades brasileiras e com mais de 16 mil inscritos. Todos os candidatos que compareceram aos seus locais de prova puderam fazer o Exame. A Fundação Brasileira de Contabilidade e o Conselho Federal de Contabilidade, com o auxílio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), trabalharam com afinco e zelo para garantir a eficiente organização e a devida ordem durante a aplicação do Exame em todo o Brasil. Essa experiência bem-sucedida será de grande valia para as próximas edições do Exame", afirma o presidente da FBC, José Martonio Alves Coelho.
Exam
Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% das questões. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos endereços eletrônicos do CFC, da FBC e dos CRCs em até 60 dias da data das provas.

Os aprovados no Exame terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação da relação no DOU, para requererem o registro profissional, no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria para a qual tenham sido aprovados.

Ainda segundo o Edital, ocorrendo a aprovação, os CRCs emitirão, sem ônus, a Certidão de Aprovação no Exame de Suficiência, desde que solicitada pelos candidatos, na qual constará a categoria e a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União. Para essa solicitação, o candidato aprovado deve apresentar os seguintes documentos: cópia autenticada do documento de identidade; e cópia autenticada do certificado, diploma ou declaração da Instituição de Ensino, comprovando que a conclusão do curso ocorreu em data anterior à realização do Exame.
 
Normatização
O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

A regulamentação do Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em CRC consta da Resolução CFC nº 1.301/10, publicada no dia 28 de setembro. O conteúdo da norma abrange desde a conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas até aspectos da realização e aplicação do Exame, além de tratar dos recursos, dos prazos e de questões gerais.

III Seminário Maranhense de Licitações e Contratações Públicas


de 13 a 15 de abril/2011, no Hotel Luzeiros, em São Luis - MA.

A NTC – Negócios & Treinamentos, com o apoio da Editora Fórum e apoio institucional do Governo do Estado do Maranhão, Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, da Controladoria Geral do Estado do Maranhão, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, do Instituto Ruy Barbosa – IRB e diversos vários outros da administração pública maranhense, inspirada pelos êxitos alcançados em suas edições anteriores, realizará de 13 a 15 de abril de 2011, na cidade de São Luis – MA, o 3º Seminário Maranhense de Licitações e Contratações Públicas, que tem como tema central “As Novidades Jurídicas e os Aspectos Polêmicos das Licitações e Contratos da Administração Pública”.

O Seminário Maranhense de Licitações e Contratações Públicas é o maior evento de capacitação em compras públicas do Maranhão, e é reconhecido por sua excelência temática e de sua programação aplicada, bem como pela presença dos mais renomados Palestrantes, Legisladores e Autoridades, que muito vêm contribuindo para a economia dos recursos públicos no Maranhão.

Com recorde de público a cada edição, em 2011, mais uma vez, o vento será uma oportunidade única de reunir, em três dias de palestras, painéis, oficinas e debates, especialistas consagrados e importantes agentes públicos para uma abordagem atualizada sobre as melhores práticas, transformações, avanços e problemas identificados no sistema brasileiro de contratação pública.

OBJETIVO

O Seminário tem como  propósito principal, a capacitação de servidores, das esferas Federal, Estadual e Municipal, em relação aos novos diplomas legislativos e alguns dos aspectos mais polêmicos e controvertidos no que diz respeito às licitações e contratações públicas, melhorando assim, a gestão de compras governamentais na Administração Pública maranhense.

POR QUE VOCÊ NÃO PODE PERDER ESTE SEMINÁRIO!
►    Porque será uma excelente oportunidade para o aprimoramento profissional;
►    Porque você irá adquirir instrumentos que vão colaborar muito para a obtenção da tão almejada eficiência administrativa;
►    Porque vai contribuir para a produção de condutas públicas sustentáveis perante os órgãos de controle, evitando assim a responsabilização pessoal do servidor e prejuízo para o interesse público.
►    Porque você saberá como estruturar adequadamente a licitação evitando vícios e irregularidades, bem como será preparado para superar problemas no julgamento das licitações e pregões e acerca das contratações diretas;
►    Porque você conhecerá as novas regras para a Contratação de serviços de publicidade e as inovações introduzidas na IN Nº 01/10 que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública, bem como aspectos relevantes sobre as responsabiidades do assessor jurídico e do gestor nas licitações e nos contratos administrativos;
►    Porque estará preparado para o planejamento e processamento eficaz das licitações de acordo com as novas regras jurídicas introduzidas pela Lei 12.349/2010, Decreto 7.174/2010, e IN 3/2009 no âmbito das licitações e contratos;
►    Porque você terá oportunidade de trocar informações e experiências com profissionais da área;
►    Porque terá condições de discutir os temas com alguns dos maiores especialistas do Brasil;
►    Porque serão apresentadas soluções às situações mais inusitadas;


PÚBLICO-ALVO
Pregoeiros e membros de equipes de apoio, membros de comissões de licitação, assessores e procuradores jurídicos, ordenadores de despesa, advogados, auditores, gestores de contratos, profissionais do departamento de compras, finanças, orçamento, planejamento, administração, contratos e de controle interno e externo e todos os demais agentes públicos das três esferas de governo (União, Estados e Municípios), envolvidos nos procedimentos de contratação na Administração Pública.

segundo Portal Meio Norte-PI a Polícia Federal do Piauí e Maranhão preparam Operação Geleira II

Segundo  Nortal Meio Norte-PI, as Superintendências Regional da Polícia Federal (PF) do Piauí e do Maranhão estão preparando a Operação Geleira II para prisões de prefeitos, secretários municipais e empresários dos dois Estados envolvidos no desvio de recursos públicos destinados pelo Governo Federal à Prefeituras destinados às ações do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica) e do SUS (Sistema Único de Saúde).

A operação é baseada nas inspeções feitas pela CGU (Controladoria Geral da União) em municípios do Piauí e do Maranhão e a partir dos depoimentos de prefeitos, contadores, secretários municipais e presidentes de Comissões de Licitações presos durante a Operação Geleira I, deflagrada este ano pela Polícia Federal piauienses.

Várias irregularidades envolvendo recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb) foram constatadas em municípios fiscalizados pela Controladoria-Geral da União (CGU), na 33ª edição do Programa de Fiscalização por Sorteio.

Na edição do Programa de Sorteios, a CGU fiscalizou a aplicação de R$ 723 milhões em mais 60 municípios. Criado em 2003, o programa já chegou a 1.821 municípios (32,7% dos municípios brasileiros), fiscalizando recursos totais da ordem de R$ 16,2 bilhões. Os relatórios referentes aos municípios fiscalizados no 33º sorteio foram encaminhados, para as providências cabíveis, aos ministérios transferidores dos recursos, que são os responsáveis pelos programas respectivos.

Além disso, os relatórios foram encaminhados também, como ocorre sistematicamente, à Polícia Federal, ao Ministério Público (Federal e Estadual), ao Tribunal de Contas da União, à Advocacia-Geral da União, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (Mesas Diretoras e Comissões de Fiscalização Financeira e Controle), às prefeituras municipais e às câmaras municipais para as providências cabíveis em cada uma dessas instâncias.

Cabe agora a cada ministério tomar as medidas corretivas e punitivas em sua área, bem como à Polícia Federal a instauração de inquéritos policiais sempre que houver indícios de crime ou de esquemas organizados envolvendo empresas e prefeituras diversas, como tem ocorrido frequentemente.

À AGU caberá o ajuizamento das ações judiciais para ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos, e ao Ministério Público, a seu critério, as ações criminais e civis por improbidade, quando for o caso. “As punições aos culpados, por sua vez, dependem do Judiciário, ressalvadas aquelas de competência do TCU”, comentou o Ministro-Chefe da CGU, Jorge Hage.

Segundo o Ministro, a demora na conclusão dos processos judiciais é a principal causa do baixo índice de preocupação de prefeitos e servidores municipais desonestos, razão pela qual as fraudes se repetem a cada fiscalização da CGU.

O site Transparência Brasil no combate à corrupção

Como formar um grupo de combate à corrupção em sua cidade
A Transparência Brasil - TBrasil tem recebido, de maneira crescente, manifestações de cidadãos de diversos municípios do País solicitando orientação para a formação de grupos locais de combate à corrupção. Evidentemente, a natureza do trabalho envolvido e as particularidades locais não permitem, nem recomendam, a elaboração de manuais ou roteiros, já que cada comunidade deverá ser capaz de fazer seu próprio diagnóstico acerca dos problemas locais e decidir de que forma atuar e participar de seu equacionamento.
Como combater a corrupção?
Ainda existe quem diga que a corrupção é fenômeno cultural. Afinal, só um traço tão presente nos costumes mais básicos das pessoas poderia explicar a presença tão disseminada da corrupção em nossa sociedade. Mas será que isso faz sentido? Parece que não. Se isso fosse verdade, a corrupção não seria identificada como um mal em todos os levantamentos de opinião que se fazem a respeito.
Dizer que corrupção é cultural em nada ajuda para combatê-la. Se considerarmos a corrupção apenas como conseqüência de uma característica cultural ou falha de conduta de algum agente público, corremos o risco de gastar esforços em uma “cruzada moral”, em busca, apenas, da punição de culpados. Tendo em vista que as práticas de corrupção são difíceis de identificar, investigar e punir, os resultados são raramente satisfatórios.
É evidente que isso não significa defender a impunidade de corruptos e de corruptores, mas o velho ditado de que “prevenir é melhor que remediar” parece mais eficaz no combate à corrupção. Previne-se a corrupção aperfeiçoando-se os mecanismos institucionais e administrativos do Estado. Um ato de corrupção só pode acontecer porque há oportunidade para que aconteça. É preciso, portanto, examinar as circunstâncias que favorecem essas oportunidades e desenvolver métodos para reduzi-las.
Onde a corrupção ocorre? Quais os processos que favorecem a ocorrência da corrupção?
Os processos cujo mau funcionamento levam à corrupção podem, em linhas gerais, ser divididos em duas principais categorias: os institucionais e os administrativos.
Alguns exemplos de processos institucionais que propiciam a ocorrência de corrupção no Brasil são:
  • a negociação entre os executivos municipais, estaduais e federal e os parlamentares em torno de emendas aos orçamentos para realização de obras públicas, muitas vezes realizadas tendo em vista o futuro direcionamento das licitações;
  • A promulgação de projetos de lei que beneficiam setores ou grupos econômicos, que assim ganham vantagem sobre seus concorrentes;
  • O mecanismo de nomeação dos membros de Tribunais de Contas, órgãos encarregados do controle das ações do Executivo, geralmente realizada sem debate suficiente, o que muitas vezes leva à indicação de pessoas cujos comprometimentos políticos prejudicam a independência de suas decisões;
  • A incapacidade da maioria dos municípios brasileiros e dos conselhos municipais de cidadãos de controlar a aplicação de recursos repassados pela União e pelos Estados, responsáveis pela maior parte de seus orçamentos.
Quanto às falhas administrativas que levam à corrupção, elas são extremamente variadas, mas podem-se citar os seguintes exemplos:
  • a falta de racionalidade dos mecanismos de coleta de impostos, o que facilita a ação individual de funcionários sem escrúpulos;
  • a existência de rotinas administrativas que criam dificuldades e, assim, propiciam a oportunidade de se venderem facilidades.
  • a pouca transparência sobre as decisões do Estado, o que não apenas dificulta a vigilância da sociedade e dos órgãos de imprensa, como desgasta a eficiência da própria administração. No Brasil, o Judiciário, em especial o dos estados, é muito pouco transparente, a ponto de ser considerado uma verdadeira “caixa preta”.
O que fazer? Por onde começar?
Cada vez mais, as pessoas se preocupam com os males causados pela corrupção. Mas o que fazer para prevenir sua ocorrência? É claro que os governos podem agir e impor práticas administrativas mais saudáveis. Isso sempre faz grande diferença. Pressões sociais articuladas também são importantes para levar a mudanças. A vigilância que a sociedade pode exercer sobre o poder público tem sido exemplificada em diversas comunidades brasileiras, levando à identificação de desvios e à punição dos responsáveis. No entanto, cidadãos que trabalham em ONGs ou participam de movimentos sociais por vezes não sabem como se organizar e como contribuir para o combate à corrupção.
O primeiro passo é reunir um grupo de pessoas com interesses comuns e definir o objetivo que se quer atingir, ou o processo decisório que se quer acompanhar. O monitoramento de qualquer aspecto do funcionamento do poder público exige o interesse e o conhecimento sobre determinado assunto. Pode ser interessante agregar lideranças locais e pessoas ligadas a outras entidades da sociedade civil que possam contribuir com experiências de outros movimentos.
Também é importante decidir se o grupo quer se tornar uma entidade legalizada ou se pretende trabalhar como um grupo informal para agir pontualmente. É preciso ter em conta que a criação de uma ong tem custos iniciais de registro e constituição da entidade, além dos fixos, de manutenção. O funcionamento de organizações sem fins lucrativos é regulado pela Lei 9.790/99.
O que monitorar?
O simples fato de se identificar a necessidade da criação de um grupo local de combate à corrupção já significa que algum desvio ou mau funcionamento do Estado foi identificado. (uma fonte de consulta sobre casos de corrupção é o banco de dados Deu no Jornal, da Transparência Brasil - TBrasil, que reúne notícias diárias de 60 jornais e revistas de todo o país ( aqui).
Antes de mais nada, porém, é preciso conhecer as diferentes instituições municipais e saber como elas funcionam: quais as atribuições da Prefeitura, qual o papel da Câmara de Vereadores, qual a função dos Tribunais de Contas Estaduais e dos conselhos sociais? A partir daí, é possível avaliar se estão cumprindo suas atribuições com eficiência, com transparência. (veja aqui metodologia elaborada pela Transparência Itapeva (SP) para a realização de pequenas pesquisas de opinião.
A tarefa do grupo poderá se concentrar no acompanhamento das ações do legislativo, na identificação dos projetos de lei que estejam sendo discutidos e votados pela Câmara de Vereadores e sua repercussão para os interesses da comunidade, a existência de práticas clientelistas, o desempenho dos vereadores em seu papel de fiscais do povo, o cumprimento pelos representantes de suas propostas eleitorais, etc. (veja aqui o documento “A experiência dos grupos de acompanhamento do Legislativo”, de Domingos Taufner e Helder Salomão).
No caso do executivo, é natural que o foco da atenção se concentre sobre áreas de maior risco, entre estas o orçamento, a prestação de serviços municipais, a contratação de obras e serviços pelo poder público. (veja aqui o que se espera de prefeitos comprometidos com uma governança decente).
Outro processo com elevado risco no que se refere à ocorrência de corrupção é o eleitoral. A participação da sociedade civil organizada no acompanhamento das eleições não só contribui para diminuir a ocorrência de práticas condenáveis como a compra de votos, o uso da máquina administrativa em campanhas, mas, principalmente, desenvolve a consciência política da população. Da mesma forma, é importante a avaliação sobre a atuação dos eleitos, a verificação de sua dependência ou independência em relação a seus financiadores, por exemplo. (É possível consultar as doações feitas a candidatos no sítio Às Claras, desenvolvido pela Transparência Brasil.)
Também é importante acompanhar o funcionamento dos conselhos municipais de cidadãos, formados para possibilitar a participação da população local na definição de prioridades sobre o uso dos recursos e de controlar sua aplicação. Os exemplos mais conhecidos dessas experiências têm sido os orçamentos participativos, os mutirões habitacionais, além dos conselhos de acompanhamento dos programas federais, como o Merenda Escolar e o Fundef - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Muito desses conselhos, no entanto, não têm desempenhado bem suas funções, não tendo conseguido evitar o mau uso ou o desvio de recursos em vários municípios. Uma das tarefas a que o grupo local poderá se dedicar é a realização de um levantamento sobre os conselhos de cidadãos em funcionamento no município para, posteriormente, verificar suas atribuições e avaliar seu desempenho.
Evidentemente, não há receitas prontas sobre como atuar no combate à corrupção. É preciso que cada comunidade assuma esta tarefa, reunindo informações, identificando os problemas locais e criando mecanismos para pressionar o poder público a coibir sua ocorrência, de forma permanente e organizada.