O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) informa aos prefeitos e presidentes de câmaras municipais a necessidade do estrito cumprimento do que determinam as Decisões TCE nº 10/2007 e 101/2009, publicadas no Diário Oficial do Poder Judiciário em 19/03/2007 e 15/04/2010, no que se refere aos atos administrativos do Poder Municipal.
As referidas decisões possuem caráter normativo, conforme dispõe o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.258/2005, c/c art. 2º, parágrafo único, do Regimento Interno do TCE, sob pena de não conhecimento das publicações quando da análise das contas.
Confira as decisões:
Retirado do site do Tce-MA