quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Novas empresas obrigadas a emitir NF-e a partir de 1º de dezembro


A partir de 1º de dezembro novas empresas estarão obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Foi publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2010, pelo Despacho 411/10, o Protocolo ICMS 85, de 09 de julho de 2010, estabelecendo a obrigatoriedade da utilização do modelo 55, em substituição ao modelo 1 ou 1-A. Agora, operações interestaduais e vendas ao setor público também terão que ser realizadas obrigatoriamente através de NF-e. O que parece ser mais uma obrigação, na realidade se torna um benefício, uma vez que seu uso provoca a redução dos custos tanto para o fisco quanto para o contribuinte. Confira abaixo a cláusula que discorre da obrigação:
"Cláusula segunda: Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III - de comércio exterior".